O caso das camisetas foi levado para decisão dos membros da Corte, pelo próprio presidente Sansão Saldanha, explicando que um juiz de Cacoal havia proibido e outro de Pimenta Bueno liberado.
Como a eleição é estadual a Corte então deveria decidir sobre a matéria e acabou autorizando as camisetas, desde que a manifestação seja individual e silenciosa e não aconteça aglomeração de pessoas com a mesma vestimenta.
Segundo apurou o jornal, apesar do Tribunal ter reafirmado que a distribuição de camisetas constitui crime, não há vedação que o próprio eleitor adquira, ou camisetas sejam utilizadas pelo ‘staff’ do candidato como forma de organização da campanha.
Fonte: Rondoniaovivo