No dia 20 de fevereiro de 2019, a Justiça Eleitoral disponibilizou, nas zonas eleitorais, a relação dos eleitores ausentes nas três últimas eleições. Tais cidadãos estão passíveis de cancelamento do título eleitoral, sendo cada turno de votação considerado uma eleição para fins dessa irregularidade eleitoral.
O eleitor que está com o seu nome na relação deve comparecer ao cartório eleitoral até o dia 6 de maio de 2019, no horário de expediente (11 às 18h), para verificar e regularizar sua situação cadastral.
Os prazos para execução dos procedimentos relativos ao cancelamento dos títulos eleitorais, bem como para a regularização da situação dos eleitores que deixaram de votar nas três últimas eleições, constam do Provimento nº 2/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral.
Do dia 17 a 20 de maio de 2019, a Justiça Eleitoral realizará o cancelamento automático das inscrições dos eleitores que não regularizarem sua situação.Para conseguir regularizar sua situação eleitoral, o cidadão deverá portar os seguintes documentos:
· Documento oficial com foto que comprove sua identidade;
· Título eleitoral ou e-título;
· Comprovantes de votação;
· Comprovantes de justificativa eleitoral;
· Comprovantes de recolhimento de multa ou dispensa de recolhimento.
IMPEDIMENTOS AOS ELEITORES QUE NÃO REGULARIZAREM A SITUAÇÃO
Conforme previsto no parágrafo 1º, do artigo 7º, da Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral), enquanto não regularizar sua situação junto à Justiça Eleitoral, o eleitor estará impedido de:
· Obter passaporte ou carteira de identidade;
· Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
· Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
· Obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
· Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;
· Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
· Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
· Obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Resolução-TSE nº 21.823/2004;
· Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
TÍTULOS ELEITORAIS PASSÍVEIS DE CANCELAMENTO
Confira na tabela abaixo a quantidade de títulos passíveis de cancelamento no Estado de Rondônia, totalizando 32.275, dividido por Zona Eleitoral:
ZONA ELEITORAL
ABRANGÊNCIA
QUANTIDADE DE TÍTULOS PASSÍVEIS DE CANCELAMENTO
1° Zona
> Guajará-Mirim
> 2.054
> Nova Mamoré
2° Zona
> Porto Velho
> 3.144
> Itapuã do Oeste
> 3° Zona
> Ji-Paraná
> 513
> Presidente Médici
> 4° Zona
> Vilhena
> 2.830
> 5° Zona
> Costa Marques
> 588
> São Francisco do Guaporé
> 6° Zona
> Porto Velho
> 3.240
> 7° Zona
> Ariquemes
> 2.213
> 8° Zona
> Cabixi
> 452
> Chupinguaia
> Colorado do Oeste
> 9° Zona
> Pimenta Bueno
> 1.599
> Primavera de Rondônia
> 10°
> Jaru
> 1.167
> 11° Zona
> Cacoal
> 138
> Ministro Andreazza
> 12° Zona
> Espigão do Oeste
> 0
> 13° Zona
> Ouro Preto do Oeste
> 1.230
> Teixeirópolis
15° Zona
> Castanheiras
> 356
> Nova Brasilândia D’Oeste
> Novo Horizonte do Oeste
16° Zona
> Cerejeiras
> 1
> Corumbiara
> Pimenteiras do Oeste
> 17° Zona
> Alta Floresta D’Oeste
> 560
> 18° Zona
> Alvorada do Oeste
> 556
> Urupá
> 19°Zona
> Alto Alegre dos Parecis
> 1
> Parecis
> Santa Luzia D’Oeste
> São Felipe D’Oeste
> 20° Zona
Porto Velho
> 3.069
21° Zona
> Candeias do Jamari
> 2.678
> Porto Velho
25° Zona
> Alto Paraíso
> 580
> Monte Negro
> 26° Zona
> Cacaulândia
> 481
> Cujubim
> Rio Crespo
27° Zona
> Governador Jorge Teixeira
> 347
> Theobroma
> 28° Zona
> Mirante da Serra
> 522
> Nova União
> Vale do Paraíso
> 29° Zona
> Rolim de Moura
> 3
> 30° Zona
> Ji-Paraná
> 1.374
> 32° Zona
> Machadinho D’Oeste
> 977
> Vale do Anari
> 34° Zona
> Buritis
> 1.001
> Campo Novo de Rondônia
> 35° Zona
> São Miguel do Guaporé
> 601
> Seringueiras
Fonte: Seção de Comunicação Social do TRE-RO