França Silva da Rádio fez um pedido de auxílio-doença, no ano de 2016, em consequência de um rompimento do ligamento cruzado posterior do joelho esquerdo apresentando laudo médico comprovando o problema.
Posteriormente acabou denunciado e obteve uma sentença desfavorável, em primeira instância, que o obrigava a devolver os valores, que não foram sequer recebidos. Segundo a denúncia, o vereador omitira que havia voltado a trabalhar para continuar recebendo o auxílio.
Ao recorrer em segunda instância, o Juiz Federal Marcelo Stival julgou que não procedia a denúncia contra o vereador.
O juiz decidiu: “Dessa forma, não comprovado a existência de dolo ou culpa da parte autora, não há que se falar em má-fé. Entender o contrário significaria, ao fim e ao cabo, amedrontar aqueles que tem o seu direito violado de bater às portas do Judiciário para reclamar a justa composição”.
“Tive a lesão e fui atrás do meu direito, porém fui denunciado injustamente. Recorri e minha inocência foi comprovada. Respeito as instituições e sempre vou agir de boa fé. A justiça foi feita”, finalizou o vereador.