“Dos 12 partidos que se coligaram, vários deles foram alicerçados em irregularidades de vícios insanáveis na constituição da coligação em tela, os quais feriram de morte as regras e disposições de seus estatutos partidários. Essas falhas invalidam a convenção uma vez que há ausência de quórum mínimo, assinaturas em suas respectivas listas de presença de pessoas não autorizadas pelos partidos para representá-los em convenção, tornando-as nulas”, diz um trecho da peça jurídica. A coligação opositora pede a exclusão dos partidos em tela da coligação bem como o indeferimento dos registros de candidaturas do candidato a prefeito e sua vice, fatos que colocam em prova toda credibilidade do pleito eleitoral, de acordo com a denúncia.
Dos seis partidos que apresentaram possíveis irregularidades, que segundo o pedido de impugnação são insanáveis, passíveis de nulidade plena das convenções e consequentemente de toda coligação, encontra-se o Partido Verde (PV) do qual Eduardo Japonês é membro, além do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), que indicou Maria José à vaga de vice. Caso sejam acatadas as alegações apresentadas no pedido de impugnação, Japonês e Maria José deixarão de ser candidatos no pleito de 2018, uma vez que pode se caracterizar convenção fraudulenta.
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