Enquanto desfila seus carrões e fala aos quatro cantos dos seus feitos pelo povo de Rondônia como deputado federal, Expedito Neto, filho do ex-senador Expedito Júnior, vai deixando um rastro de problemas pelo caminho. No momento, o deputado terá de recolher uma multa aplicada pelo juiz Elson Pereira de Oliveira Bastos, da Comarca de Cacoal, por atentar contra a dignidade da Justiça, ao não comparecer a uma audiência em que é acusado de dar um calote de 99 mil reais em uma pequena empresa.
O proprietário da empresa teve de acionar a Justiça para tentar receber uma dívida de 99 mil reais que teria sido contraída com a concordância do deputado Expedito Neto na aquisição de ferragens para cobertura de uma quadra esportiva na escola Jovem Gonçalves de Vilela, em Ji-Paraná.
Respondendo a um processo onde é acusado de dar calote em uma metalúrgica de Cacoal, o deputado federal Expedito Neto foi multado pela Justiça por não comparecer a uma audiência de conciliação previamente marcada, onde deveria explicar o motivo do não pagamento de uma dívida no valor de R$ 99 mil, referente a uma obra que mandou fazer, através de uma empresa de sua propriedade e acabou não honrando com os compromissos financeiros assumidos.
Nos autos nº 7003629-91.2016.8.22.0007, a Metalúrgica & Construtora Cacoal Ltda alega ter realizado contrato verbal de prestação de serviço e fornecimento de materiais no valor de R$ 99 mil com a Nex Comercial que à época, pertencia a Expedito Netto.
A dívida se refere à construção de uma quadra poliesportiva no Colégio Estadual de Ensino Médio Jovem Gonçalves de Vilela, em Ji-Paraná, no dia 16 de março de 2015.
A empresa credora diz ter recebido cheques como forma de pagamento através de Oziel Pissinati. A forma de pagamento, de acordo com a autora da ação, seria dividida em três parcelas: um cheque de R$ 45 mil; outro de R$ 44 mil e mais uma parcela e R$ 10 mil que seria paga em dinheiro e em mãos.
As tratativas se deram através de contato telefônico com um funcionário da empresa Nex Comercial.
De acordo com o juiz de Direito Elson Pereira de Oliveira Bastos, da 3º Vara Cível de Cacoal, a multa se deu por ato atentatório à dignidade da Justiça, uma vez que ambos – devidamente citados e intimados – não compareceram à audiência de conciliação convocada pelo Juízo em ação de cobrança movida pela Metalúrgica & Construtora Cacoal Ltda.
No despacho, o juiz destaca que a multa de 2% em relação ao valor da causa deve ser recolhida no prazo de 5 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. O parlamentar não respondeu as chamadas da reportagem.
FONTE: Expressaorondonia e Rondonoticias