
O Pleno do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou nesta terça-feira (06), recurso ordinário do ex-candidato a deputado estadual do PR – Dr. Ferrari, que teve candidatura impugnada por ter sido enquadrado na lei da Ficha Limpa.
A expectativa no meio político era grande, pois se o recurso do candidato fosse provido, podia mudar a composição dos eleitos da Assembleia Legislativa de Rondônia. A exemplo, perderia a vaga a deputada do Cone Sul, reeleita, Rosangela Donadon do PDT, e no lugar dela tomaria posse em 2019, Ribamar Araújo, correligionário do Dr. Ferrari.
Entenda o caso:
O recurso do candidato já era esperado, pois o mesmo tem contra si um processo judicial de Ação Civil Pública nº 7001405-22.2017.8.22.0016, que mostra que o candidato praticou crime de Improbidade Administrativa com danos ao erário público na cidade de Costa Marques.
Na época de maio de 2009 a agosto de 2011 o médico Dr. Luiz Ferrari fez constar em sua folha de ponto que o mesmo exerceu a função de médico na unidade hospitalar de Costa Marques através do Programa Saúde da Família (PSF), mas que na verdade quem trabalhou foi outro médico.
O crime é uma flagrante afronta aos princípios norteados da Administração Pública, gerando enriquecimento ilícito e danos ao erário, bem como inseriu dados falsos nas folhas de frequência de domínio da administração Pública com o deliberado propósito de obter proveito indevido (salário e plantões extras).
A justiça quer que Dr. Luiz Ferrari ressarci, o valor calculado com base nos valores levantados, valendo-se da ferramenta de atualização disponibilizada pelo egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, chegando-se ao patamar de R$ 471.018,62 (quatrocentos e setenta e um mil, dezoito reais e sessenta e dois centavos), que deverão ser devolvidos aos cofres públicos com as devidas atualizações, conforme será demonstrado na planilha que segue em relação ao salário mensal e plantões extras percebidos, solidariamente com os demais requeridos, Clique aqui para ver as planilhas.
CONFIRA ABAIXO RESULTADO DO JULGAMENTO:
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
CERTIDÃO DE JULGAMENTO
Agravo Regimental no(a) RECURSO ORDINÁRIO Nº 0600352-58.2018.6.22.0000
AGRAVANTE: LUIZ CARLOS FERRARI
ADVOGADO: NELSON CANEDO MOTTA – OAB/RO27210A
AGRAVADO: Ministério Público Eleitoral
ORIGEM: PORTO VELHO – RONDÔNIA
JULGADO EM: 06/11/2018
RELATOR(A): MINISTRO(A) JORGE MUSSI
PRESIDENTE: MINISTRO(A) ROSA WEBER
PROCURADOR(A)-GERAL ELEITORAL: DR. HUMBERTO JACQUES DE MEDEIROS
ASSESSOR DE PLENÁRIO: JEAN CARLOS SILVA DE ASSUNÇÃO
DECISÃO
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Og Fernandes, Admar Gonzaga, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, Luís Roberto Barroso, Luiz Edson Fachin e Rosa Weber (Presidente).
Acórdão publicado em sessão.
Composição: Ministra Rosa Weber (Presidente) e Ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Edson Fachin, Jorge Mussi, Og Fernandes, Admar Gonzaga e Tarcisio Vieira de Carvalho Neto.
Por ser verdade, firmo a presente.
Brasília, 06/11/2018.
JEAN CARLOS SILVA DE ASSUNÇÃO
Assessor de Plenário
Assinado eletronicamente por: Jean Carlos Silva de Assunção
06/11/2018 23:24:30
https://pje.tse.jus.br:8443/pje-web/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam
Fonte: Informações de O OBSERVADOR