Com quase 60 mil eleitores aptos a votar, segundo dados da revisão biométrica do eleitorado feita em julho de 2017, o município de Vilhena terá no próximo dia 03 de junho uma eleição suplementar para eleger prefeito e vice-prefeito da cidade, isso porque Rosani Donadon (MDB), eleita em 2016, teve o mandato cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em abril deste ano: com isso assumiu interinamente no último sábado (28) o presidente do Legislativo Municipal, Adilson de Oliveira (PSDB).
Na atual conjuntura política da cidade muito se especula sobre quais serão os prováveis nomes na corrida eleitoral. Há inclusive questionamentos se a prefeita cassada, Rosani Donadon, pode ou não concorrer na eleição suplementar. Aliados da ex-prefeita dizem que sim, e alegam que o Acórdão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que cassou o mandato dela, e a Resolução do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Rondônia que definiu as regras e data para a eleição suplementar, não apontam claramente uma inelegibilidade de Rosani.
Já os adversários garantem que ela não poderá ser candidata, pois numa linha da jurisprudência consolidada pelo próprio TSE, diz que “o candidato cassado que deu causa à anulação das eleições não pode concorrer”, porque não se deve considerar que a renovação, eleição suplementar, ocorrerá para um novo mandato, mas para complementar aquele iniciado”.
Pode ficar no cargo por mais tempo
Governando o município de Vilhena interinamente, Adilson de Oliveira poderia administrar a cidade por mais tempo do que imagina, e para isso, não precisaria ser o mais votado numa eventual candidatura para a eleição municipal suplementar.
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Um caso eleitoral semelhante ao de Vilhena, ocorrido no final de 2017 na cidade de Petrolina, interior de Goiás, pode dar uma ideia do que está por vir em Vilhena.
Em março daquele ano, o então prefeito Dalton Vieira Santos (PP) teve o mandato cassado pelo TSE. Assim como Rosani, Dalton também concorreu na eleição de 2016 com os direitos políticos suspensos.
Dalton deixou a prefeitura em julho, e o TRE goiano definiu a eleição suplementar para o dia 1º de outubro, e assim, como a situação da prefeita de Vilhena, a Justiça Eleitoral de lá não apontou a inelegibilidade do prefeito cassado nas resoluções, e Dalton decidiu registrar na eleição suplementar a mesma chapa que deu causa à nulidade da eleição do ano anterior.
Diante disso, o Ministério Público Eleitoral do estado e a chapa adversária entraram com ações para impugnação do registro, o juízo de primeira instância julgou procedente a impugnação, e Dalton mesmo com o registro de candidatura indeferido concorreu ao pleito e foi o mais votado.
No entanto, mesmo com o resultado, o TRE-GO não proclamou vencedor do novo pleito, e o presidente da Câmara Municipal de Petrolina, Clementino Tiago da Silva, que também concorreu na eleição suplementar, continuou administrando o município na condição de Presidente da Câmara de Vereadores, até o início de janeiro de 2018, quando numa decisão monocrática o Ministro Gilmar Mendes, então presidente do TSE, deu liminar favorável ao candidato a Prefeito Dalton Vieira, eleito na eleição suplementar em outubro, mas que teve o registro indeferido também pelo TRE.
A decisão final pelo plenário do TSE ainda corre na Justiça e deverá ser julgado este ano.
Naquela cidade o presidente da Câmara ficou no cargo de prefeito, por cerca de cinco meses.
FONTE: VILHENA NOTÍCIAS