O policial militar Heleno Alves da Luz, de 41 anos, que atropelou e matou uma jovem de 21 anos grávida de seis meses em dezembro de 2016, teve negado o pedido de redução de pena protocolado por sua defesa, no Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO). O recurso foi negado no início deste mês.
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O cabo da PM foi condenado em agosto deste ano a dois anos e seis meses de prisão, porém a pena foi substituída pelo pagamento de dez salários mínimos à família da vítima. A sentença proferida em 1º de agosto pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Vilhena, aponta a condenação do policial por homicídio culposo – sem a intenção de matar – e por embriaguez ao volante.
No recurso apresentado ao TJ, o advogado de Heleno alegou que não há provas do delito de embriaguez ao volante e pediu a retirada da acusação, e também que fosse diminuído o valor da indenização à família da estudante universitária Fernanda Liotério Oliveira Costa, morta no acidente.
Os argumentos da defesa não foram aceitos pelo Tribunal, que manteve na íntegra a decisão de 1º instância. E o desembargador Miguel Monico Neto ressaltou que o “laudo de exame clínico, embora tenha sido feito mais de três horas depois do acidente, constatou que o acusado estava com capacidade psicomotora alterada”. Já em relação ao pagamento da indenização, Neto disse que o réu pode pedir o parcelamento da dívida.
A defesa irá analisar a decisão para decidir se entra com um novo recurso no Supremo Tribunal de Justiça (STJ).
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FONTE: VILHENA NOTÍCIAS com informações do G1