Juiz condena ex servidor da prefeitura de Vilhena por sumiço de 17 aparelhos de ar-condicionado

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A Justiça de Rondônia condenou Jorge Arthur Rickli Deflon, popular Jorjão, pela prática de improbidade administrativa. Decisão cabe recurso.

Com a sentença imposta pelo juiz de Direito Andresson Cavalcante Fecury, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Vilhena, Jorjão estará proibido de contratar ou receber incentivos do poder público pelo prazo de cinco anos; terá de pagar multa civil; arcará com ressarcimento ao erário no valor de R$ 24.974,00 e ficará com os direitos políticos suspensos também por cinco anos.

Jorge Arthur Rickli foi acusado pelo Ministério Público (MP/RO) por ter, à época em que exercia o cargo comissionado de gerente de Patrimônio e Almoxarifado em Vilhena, desviado e se apropriado de bens móveis pertencentes ao Município, “bens estes consistentes em 17 (dezessete) aparelhos de ar-condicionado, destinados à SEMUS e 01 (um) distribuidor de calcário e adubo, destinado a SEMAGRI”.

Ao avaliar o caso, destacou o magistrado:

“Embora não se tenha apurado qual a real destinação dos condicionadores de ar até o presente momento pelo setor de patrimônio e almoxarifado, é inegável que eles estão desaparecidos. Infelizmente não se sabe se foram parar em poder de terceiros alheios a administração pública ou estão internados em outros órgãos ou até em autarquias ou empresas públicas municipais”, disse.

Em seguida, pontuou:

“Apesar disso, mostra-se claro que o réu, na condição de gerente de patrimônio e almoxarifado do ente público municipal, foi extremamente desidioso no seu dever de guarda e destinação dos bens públicos”.

E concluiu:

“Portanto, nesse sentido acolho as razões ministeriais, no sentido de imputar ao requerido o valor correspondente aos 17 (dezessete) aparelhos de ar condicionados não localizados, cujos valores estão descritos na tabela inserida corpo da inicial, com exceção do valor da Espalhadeira (devolvida), perfazendo R$ 24.974,00 (vinte e quatro mil novecentos e setenta e quatro reais)”.

 

FONTE: Rondoniadinamica