Em Vilhena, homem é denunciado por divulgar vídeos e fotos íntimas da ex-esposa

Segundo a denúncia, o homem teria mostrado fotos e vídeos da ex-companheira nua a familiares, por não aceitar o fim do relacionamento com a vítima

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Foto: Cecília Petrocelli

Uma mulher de 30 anos acusou o ex-marido, de 38, de divulgar fotos e vídeos íntimos dela. O caso ocorreu em Vilhena.  O homem teria mostrado fotos e vídeos da ex-companheira nua a familiares, por não aceitar o fim do relacionamento com a vítima. Abalada, ela acredita que isso foi uma forma de vingança do ex.

A mulher procurou a delegacia de Polícia Civil nesta terça-feira, 3 de março, para relatar que seu ex-companheiro está propagando imagens íntimas dela com o celular. Ela diz que decidiu procurar ajuda diante do temor de haver sua imagem difamada na internet. A polícia deverá abrir inquérito para apurar se o material íntimo foi divulgado em grupos de WhatsApp. A Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (DEAM) deverá entrar no caso.

Crime

Desde 2018 a divulgação de foto, vídeo de nudez ou cena de sexo passou a ser crime no Código Penal Brasileiro. A lei visa garantir a proteção do direito à intimidade e dignidade da pessoa humana.

Através da lei 13.718/2018 foi inserido um novo crime no ordenamento jurídico brasileiro, algo que já estava em muito debate no Brasil devido às novas tecnologias.

Art. 218-C. Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio – inclusive por meio de comunicação de massa ou sistema de informática ou telemática -, fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual que contenha cena de estupro ou de estupro de vulnerável ou que faça apologia ou induza a sua prática, ou, sem o consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia: Pena – reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o fato não constitui crime mais grave.

Portanto, a pessoa que compartilhar cenas de estupro ou que faça apologia a essa prática, bem como o fato de repassar foto ou vídeos de cenas de sexo, nudez ou pornografia comete crime. Esse compartilhamento de imagens de nudez, apenas será crime quando não houver consentimento da pessoa.

Vale ressaltar que o fato de receber imagem ou vídeo contendo esse conteúdo acima em seu celular, não configura o crime, mas sim o fato de compartilhar o material para outras pessoas.

A lei prevê um aumento de pena para esse crime, se o agente que repassa a imagem mantém ou mantinha relação íntima de afeto com a pessoa da foto ou vídeo divulgado. O chamado de “Revenge porn” (pornografia de vingança/revanche), prática que infelizmente ocorre ao término do relacionamento. A pessoa inconformada divulga, como forma de punir a ex-parceira ou parceiro, fotografias ou imagens nas quais a vítima aparece nua ou em cenas de sexo. Com informações do Jus Brasil.