24.2 C
Vilhena
sábado - 30 de agosto 2025 - 02:24



Após ser detonada, ex-vereadora de SP decide devolver privada e pias retiradas de gabinete

A controvérsia começou quando câmeras internas da Câmara flagraram funcionários do gabinete de Janaína retirando itens do banheiro

Janaína Lima (Foto: Reprodução)

A ex-vereadora Janaína Lima (PP) recuou e anunciou a doação de um vaso sanitário e pias, comprados com recursos próprios e instalados no gabinete que ocupava na Câmara Municipal de São Paulo até o fim de seu mandato, em 31 de dezembro.

Em vídeo divulgado nas redes sociais, Janaína justificou sua decisão após ser criticada por retirar as peças. “Por orientação do Jurídico, equipamentos instalados com recursos próprios foram retirados. No entanto, por uma decisão pessoal, esses equipamentos estão sendo doados agora para a Câmara Municipal decidir o melhor destino”, afirmou.

 

Polêmica e defesa pública

A controvérsia começou quando câmeras internas da Câmara flagraram funcionários do gabinete de Janaína retirando itens do banheiro localizado na sala 607, no 6º andar do Palácio Anchieta. Segundo a ex-vereadora, a reforma do espaço foi financiada com dinheiro pessoal, e ela tinha o direito de levar os itens que não faziam parte do patrimônio original.

Fonte: Brasil247

Moraes nega pedido de prisão domiciliar, mas autoriza exame cardíaco para Chiquinho Brazão

Moraes negou o pedido da defesa para converter a prisão preventiva do parlamentar em prisão domiciliar

© Getty

 O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu na quinta-feira, 2, que o deputado federal Chiquinho Brazão (sem partido-RJ) poderá realizar um exame cardiológico fora da penitenciária onde está detido. Apesar disso, Moraes negou o pedido da defesa para converter a prisão preventiva do parlamentar em prisão domiciliar.

Chiquinho Brazão está preso desde março na Penitenciária Federal de Campo Grande (MS). Ele é apontado como um dos mandantes do assassinato da vereadora Marielle Franco, em 2018, acusação que ele nega.

Desde então, o parlamentar teve 37 consultas e atendimentos médicos na prisão, conforme relatado pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

A defesa de Brazão argumentou que o estado de saúde do deputado justificava a prisão domiciliar por motivos humanitários. Segundo seus advogados, ele sofre de cardiopatias crônicas há mais de 17 anos e apresenta dores constantes no peito, com alto risco de infarto ou necessidade de procedimentos invasivos urgentes.

O vice-procurador-geral da República, Hindenburgo Chateaubriand Filho, se posicionou contra a transferência para a prisão domiciliar. Ele afirmou que, apesar do histórico médico do parlamentar, “nenhum deles atesta, de forma peremptória, a necessidade de intervenção cirúrgica”, mas recomendou que Brazão pudesse consultar um cardiologista fora do presídio, acompanhado por escolta policial.

Baseando-se no relatório médico da penitenciária, Moraes decidiu pela autorização da cineangiocoronariografia, exame indicado para avaliar obstruções nas artérias coronárias.

O documento enviado ao STF apontava “alta possibilidade de sofrer mal súbito com risco elevado de morte”, além de complicações relacionadas à diabetes e hipertensão.

A decisão de Moraes prevê que a escolta será realizada pela Polícia Federal, com a defesa de Brazão responsável por informar, com antecedência de cinco dias, a data, o horário e o local do exame. O procedimento deverá ocorrer em Campo Grande, cidade onde o deputado está detido.

Além das questões de saúde, Brazão enfrenta complicações políticas. Ele foi cassado pelo Conselho de Ética da Câmara dos Deputados em agosto.

Embora tenha recorrido à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e recebido negativa, a decisão ainda não foi votada no plenário. O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), deixou o caso para o próximo mandato, encerrando as atividades legislativas no dia 20 de dezembro.

Os advogados do parlamentar indicaram que os possíveis cenários médicos incluem infarto, urgência de cateterismo com implante de stent ou cirurgia cardíaca de peito aberto. Ainda assim, Moraes enfatizou que a prisão domiciliar não se justifica neste momento, já que os cuidados médicos necessários podem ser realizados com segurança no regime atual.

Fonte: Notícias ao Minuto

POLÊMICA: Prefeito Léo Moraes quer “desroldoviar” a rodoviária de Porto Velho

Inauguração da rodoviária de Porto Velho, Destemidos Pioneiros foi inaugurada no último dia 30

 Poucas horas antes de assumir oficialmente o cargo, o novo Prefeito de Porto Velho, Léo Moraes, chegou a ensaiar a primeira grande polêmica do seu governo. Avisou a um grupo de vereadores com que se reuniu, que iria “desinaugurar” a Rodoviária recém entregue à população e já funcionando a pleno e determinar a volta dos ônibus ao terminal provisório do centro da cidade. Um dos vereadores, em tom de brincadeira, afirmou que Léo iria “desroldoviar” a Rodoviária.

Pelo menos até a noite desta quinta-feira, dia 3 de janeiro, a medida não havia sido tomada. Um dos vereadores próximos ao novo Prefeito argumentou que a inauguração tinha acontecido com o aval do Tribunal de Justiça, através de decisão do desembargador Daniel Lagos e que uma medida contrária teria que ser buscada no STJ, para não haver problemas legais.

 

Outro edil chegou a dizer que a Rodoviária “está quase pronta”, faltando apenas pequenos detalhes e que uma decisão como esta seria extremamente arriscada. Na sua posse, Léo Moraes não tocou no assunto.

 

Seu primeiro ato foi mostrar um documento em que proíbe a cobrança de 30 reais para os porto-velhenses que visitarem o Museu da EFMM, no que foi muito aplaudido.

A verdade é que o bom senso indica que a nova e belíssima Rodoviária precisa ser totalmente concluída e que “desinauguar” (termo usado pelo próprio Léo Moraes) seria uma decisão das mais polêmicas, desviando o olhar da comunidade para este tema, enquanto o novo Prefeito tem grandes desafios, já nos seus primeiros dias, principalmente na área da saúde pública, onde seu amigo e parceiro, o ex-vereador Jaime Gazola, foi escolhido a dedo para começar a enfrentar a situação, já nos primeiros dias da nova administração.


Léo Moraes começou com o pé direito, escolhendo uma equipe de gente respeitada, de políticos e técnicos com todas as possibilidades de dar ao seu governo o melhor dos resultados. Começar a comandar a maior cidade do Estado com uma polêmica deste ano, certamente pode não ser a melhor escolha.

 

Tomara que a decisão anunciada pelo novo Prefeito tenha sido apenas um desabafo e não se concretize. Ele tem muito mais a enfrentar, neste momento, do que a questão secundária da (quase) pronta nova Rodoviária.

Fonte: Sérgio Pires / Opinião de Primeira

Vereador Everaldo Fogaça destaca projeto do Prefeito Léo Moraes que propõe construção e reforma de creches

O Prefeito Léo Moraes, do partido PODEMOS, apresentou na tarde desta sexta-feira na Câmara Municipal um projeto de lei que promete melhorias significativas na infraestrutura educacional da cidade, especialmente no que tange à construção e reforma de creches e escolas.

A mensagem, identificada como Mensagem nº 01/2025, projeto Lei 4707/2025, foi bem recebida e elogiada pelo vereador Everaldo Fogaça, do PSD, reforçando a importância da proposta.*



Objetivo do Projeto

O Projeto de Lei apresentado pelo prefeito Moraes visa autorizar o Poder Executivo a contratar uma operação de crédito com uma instituição financeira.

O objetivo central é financiar obras de infraestrutura e saneamento, além da construção e reforma de unidades educacionais e de saúde em Porto Velho.

O projeto está alinhado às diretrizes do plano de governo do prefeito, que prioriza a mobilidade urbana e os investimentos em capital.

Importância das Obras de Educação e Saúde

A proposta se baseia em três eixos fundamentais:
1. Infraestrutura: Modernização e melhoria dos serviços urbanos, atendendo às demandas da população e do crescimento da cidade.

2. Saneamento Urbano: Ampliação das redes de abastecimento e coleta de esgoto, essenciais para garantir a qualidade de vida dos cidadãos.

3. Educação e Saúde: Construção e reforma de creches e escolas, além da modernização de unidades de saúde, garantindo acesso a serviços essenciais e humanizados.

As reformas incluem projetos inovadores, como a instalação de laboratórios de informática e áreas de recreação, que visam preparar as crianças para o futuro.

O investimento na saúde também será significativo, com a construção de novas unidades e a modernização das existentes.

Apoio na Câmara Municipal

O vereador Everaldo Fogaça elogiou a iniciativa do prefeito Léo Moraes, ressaltando que a proposta não apenas atende às necessidades imediatas da população, mas também é um passo importante na construção de um Porto Velho mais moderno e sustentável.

A colaboração entre Executivo e Legislativo é fundamental para garantir que os recursos sejam aplicados onde mais são necessários.

Próximos passos

Com a discussão do projeto em andamento, a expectativa é que a Câmara Municipal vote a proposta em breve.

Se aprovada, a medida permitirá que o município avance nas obras de infraestrutura e amplie o acesso à educação e saúde, proporcionando melhores condições de vida aos moradores de Porto Velho.

O projeto de lei do prefeito Léo Moraes representa uma oportunidade valiosa para a cidade de Porto Velho, almejando melhorias que impactarão diretamente a vida da população.

A construção e reforma de creches e unidades de saúde são essenciais para o desenvolvimento social e a promoção do bem-estar da comunidade. Os próximos passos na Câmara Municipal serão fundamentais para definir o futuro destes investimentos.

Para mais atualizações sobre o progresso deste projeto e outras iniciativas da administração municipal, fique atento às notícias da nossa cidade.

Prefeito Léo Moraes fortalece relações institucionais com visitas ao Tribunal de Contas e Ministério Público

Durante os encontros, foram discutidos temas sobre a gestão pública, com foco na transparência, eficiência administrativa e melhoria dos serviços

Para o prefeito as visitas reafirmam a disposição da gestão em manter um relacionamento harmônico com as instituições e os poderes

 O prefeito de Porto Velho, Léo Moraes, realizou, nesta sexta-feira (3), visitas institucionais ao Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCRO) e ao Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO). A agenda estratégica busca fortalecer o diálogo entre o executivo municipal e os órgãos de controle.

Durante os encontros, foram discutidos temas sobre a gestão pública, com foco na transparência, eficiência administrativa e melhoria dos serviços oferecidos pela Prefeitura à população de Porto Velho.

Para o prefeito Léo Moraes, as visitas reafirmam a disposição da gestão em manter um relacionamento harmônico, respeitoso e colaborativo com as instituições e os poderes.

O presidente do TCRO, Wilber Coimbra, se colocou à disposição da nova gestão

“O progresso passa pelo diálogo e o respeito entre os poderes. Essa sinergia é muito importante para a condução das ações municipais, pois auxilia nas boas práticas de governança. Esperamos manter essa proximidade e, assim, fortalecer uma gestão para que seja cada vez mais participativa”, pontuou o prefeito Léo Moraes.

No Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, o prefeito foi recepcionado pelo presidente Wilber Coimbra e pelo conselheiro Jailson Viana, acompanhados do secretário-geral de controle externo, Marcus Cézar Filho.

O presidente do TCRO, Wilber Coimbra, se colocou à disposição da nova gestão para colaborar com as orientações necessárias de modo que se reflitam na melhoria da qualidade dos serviços prestados à população.

Transparência e eficiência administrativa estiveram em pauta

No Ministério Público, o prefeito foi recebido pelo procurador titular da 1ª Procuradoria, Marcelo Lima Oliveira, onde apresentou ideias e modelos de gestão que devem ser implantados no município. Durante a reunião, o Procurador de Justiça destacou o papel do MPRO na proteção de direitos e na fiscalização de políticas públicas.


“Nosso compromisso é contribuir para uma gestão transparente, eficiente e que atenda às necessidades da população. Estamos sempre abertos ao diálogo com os gestores públicos para alcançar esse objetivo”, afirmou Marcelo Lima de Oliveira.

“Vamos seguir com os pés no chão e mantendo o diálogo com os poderes e com as pessoas, buscando atender aos anseios da população, mas sempre respeitando o ordenamento jurídico e as normas legais de conduta do ente público”, finalizou o prefeito Léo Moraes.

 

Fonte: Superintendência Municipal de Comunicação (SMC)

Investimentos do governo de RO garantem avanço do sistema prisional do estado

O governo do estado entregou novos recursos materiais para melhorar as condições de trabalho e garantir mais segurança nas unidades prisionais

Visando o desenvolvimento do Sistema Prisional do Estado, o governo de Rondônia investiu em todas as áreas da Secretaria de Estado da Justiça (Sejus), que alcançou notoriedade nacional em ressocialização por meio do trabalho e educação, além de números elevados na capacitação de servidores e modernização de armamentos e equipamentos, durante o ano de 2024.

Para o governador de Rondônia, Marcos Rocha, além dos investimentos básicos e manutenção do Sistema Prisional, para fortalecer a segurança dos cidadãos e fomentar a reinserção da população privada de liberdade na sociedade também houve investimento nas estruturas prisionais e na educação prisional. “Foram 13.345.720,91 (treze milhões, trezentos e quarenta e cinco mil, setecentos e vinte reais e noventa e um centavos) direcionados para o avanço da segurança dentro e fora das unidades prisionais,” pontuou.

DESTAQUE NACIONAL

Internos confeccionando artefatos de concreto em Guajará-Mirim

Neste ano Rondônia se consagrou referência em reintegração social por meio do trabalho, destacando-se como Estado brasileiro com o maior número de internos desenvolvendo atividades laborais, com o índice de 75,14% no primeiro e 69,40% no segundo semestre da população prisional trabalhando durante o cumprimento de pena.

EDUCAÇÃO PROFISSIONAL

Os números elevados não se restringem apenas a reintegração através do trabalho, em 2024, o governo do estado concedeu 3.247 (três mil, duzentos e quarenta e sete) certificações profissionalizantes a reintegrandos do sistema penal de Rondônia, buscando fomentar a reintegração social com foco na educação, proporcionando uma profissão a ser exercida durante e no pós cumprimento de pena.

ENSINO REGULAR

Os investimentos em educação acontecem desde o ensino básico, com isso, Rondônia garantiu o 6º lugar nacional no combate ao analfabetismo dentro do sistema penal, com uma redução de 11,98% no índice de analfabetos em cumprimento de pena em 2024. No ensino médio, a Secretaria alcançou recordes de inscritos no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos para Pessoas Privadas de Liberdade (Encceja Nacional PPL), com 3.183 participantes e no Exame Nacional do Ensino Médio para Pessoas Privadas de Liberdade (Enem PPL) com 1656 participantes.

BIZARRUS

O Espetáculo Bizzarus, é uma peça teatral encenada por internos do regime fechado.

Fomentando a reintegração social por meio da arte, em 2024 o governo do estado reestreou por meio do projeto “Reabilitando pela Arte” o Espetáculo Bizzarus, uma peça teatral encenada por internos do regime fechado. Com o investimento de R$ 1.573.730,95 (um milhão, quinhentos e setenta e três mil, setecentos e trinta reais e noventa e cinco centavos) o espetáculo foi apresentados a alunos do ensino fundamental, médio, ensino superior, a autoridades e também a internos, com o objetivo de conscientizar por meio da arte.

CONSEJ

Visando o debate e a troca de experiências em relação ao sistema penitenciário brasileiro, Rondônia sediou pela primeira vez a Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Secretários de Estado da Justiça, Cidadania, Direitos Humanos e Administração Penitenciária (Consej), que contou com a participação dos secretários de Estado da Justiça de todo o país. Durante os três dias de reunião, o secretário da Sejus, Marcus Rito, foi reeleito para seu segundo ano como presidente do Consej.

INFRAESTRUTURA

Para melhorar a estrutura de trabalho dos servidores penais que laboram diariamente nas Unidades Prisionais do Estado, foi investido a quantia de R$ 5.432.781,14 (cinco milhões, quatrocentos e trinta e dois mil, setecentos e oitenta e um reais e quatorze centavos), na revitalização de prédios, construção de fábricas para o fortalecimento da ressocialização por meio do trabalho e entre outros. As obras alcançaram os municípios de Cerejeiras, Guajará-Mirim, Porto Velho, Rolim de Moura e Vilhena.

MANUTENÇÃO E SEGURANÇA

Entrega de materiais para melhorar as condições de trabalho

Para fortalecer o trabalho da polícia penal o governo do estado por meio do Fundo Penitenciário Federal (Fupen) aplicou o valor de R$ 3.303.573,50 (três milhões, trezentos e três mil, quinhentos e setenta e três reais e cinquenta centavos), na aquisição de armas, munições, escâneres por raios X com túneis de varredura, mobílias diversas e entre outros.

Os investimentos alcançam além de servidores os internos e seus familiares, pois intensificam a segurança dentro dos estabelecimentos penais, para que consigam receber visitas de maneira adequada e consigam cumprir suas penas em um ambiente adequado, refletindo diretamente na participação em projetos de reintegração social.

CIAP

Para promover o fortalecimento da política de alternativas penais e redução da população carcerária por meio da liberdade assistida, foi entregue a Central Integrada de Alternativas Penais. Com o investimento de R$ 240.020,23 (duzentos e quarenta mil, vinte reais e vinte e três centavos) do governo do estado e R$ 1.375.328,32 (um milhão, trezentos e setenta e cinco mil, trezentos e vinte e oito reais e trinta e dois centavos) do governo federal.

QUALIFICAÇÕES

Cumprindo o calendário de capacitações destinada a servidores penais realizado pela gestão do Estado, a Escola Estadual de Serviços Penais (Esep), promoveu cursos nos âmbitos administrativo e operacional, visando o aperfeiçoamento e atualização do Sistema Penitenciário de Rondônia, com 3.646 certificações e o investimento de R$ 184.096,50 (cento e oitenta e quatro mil, noventa e seis reais e cinquenta centavos).

SAÚDE

A Gerência de Saúde Prisional (Gesau), ofertou vários serviços

Com o objetivo de manter e aprimorar o sistema de saúde prisional durante o ano de 2024 a Gerência de Saúde Prisional (Gesau), ofertou serviços como eventos informativos; cursos, aquisição, vistoria, revisões e reposições de peças de materiais de saúde, além de campanhas e mutirões. Para a manutenção deste sistema de saúde foi utilizado o valor de R$ 1.145.289,71 (um milhão, cento e quarenta e cinco mil, duzentos e oitenta e nove reais e setenta e um centavos) destinados pelo governo do estado.

Para o secretário da Sejus, Marcus Rito, o sistema prisional vem crescendo gradativamente, “com quase 5 anos a frente da pasta, pude ver nosso sistema penitenciário se tornando referência em todo o Brasil, alcançamos marcas inéditas como o exemplo de estado com a maior quantidade de internos desenvolvendo atividades laborais, e a superação, que acontece todos os anos, da meta de inscritos de internos nos exames nacional de ensino médio e superior.”

Destaques das ações do governo de RO de 30 de dezembro de 2024 a 3 de janeiro de 2025

Serão beneficiadas com a gratuidade dos processos de habilitação pessoas hipossuficientes, inscritas no CadÚnico, atendendo as categorias A e B e AB

O governo de Rondônia garantiu ao longo da semana, gratuidade na emissão da carteira de habilitação para pessoas de baixa renda com a “CNH Social”; Melhorias na infraestrutura rodoviária em várias regiões do estado; e incentivo à doação de sangue nas primeiras semanas do ano. Essas e outras ações estão entre os destaques desta semana.CNH SOCIAL

Lei n° 5.947, que institui o programa de incentivo à habilitação, chamado de “CNH Social”, desenvolvido pelo Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia (Detran-RO) em parceria com a Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social (Seas) foi publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia (Diof) desta quinta-feira (2). Serão beneficiadas com a gratuidade dos processos de habilitação pessoas hipossuficientes, inscritas no CadÚnico.

Matéria na íntegra

  • INFRAESTRUTURA

Para melhorar a trafegabilidade, e garantir mais segurança para os usuários, o governo de Rondônia concluiu 4,2 quilômetros de nova pavimentação asfáltica na RO-257, sentido município de Ariquemes ao distrito do 5° BEC. A obra foi executada pelo Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes (DER-RO) e faz parte de um amplo programa de investimentos em infraestrutura rodoviária. No total, foram concluídos cerca de 8,2 quilômetros de pavimentação nova, e as obras foram executadas pelas equipes das Usinas de Asfalto do DER-RO de Ariquemes com apoio da Usina de Jaru.

Matéria na íntegra

  • POLÍTICAS PÚBLICAS
A integração das forças policiais, uma estratégia eficaz no combate à criminalidade

O estado de Rondônia encerrou o ano de 2024 com resultados expressivos na área de segurança pública. Em comparação a 2023, houve uma redução de 75% nos casos de feminicídios, 28% em furtos, 38% nos roubos e 32% nos casos de estupro. Esses dados são reflexos diretos dos investimentos realizados pelo governo, no fortalecimento da segurança pública e na implementação de políticas públicas eficazes para combater a violência.

Matéria na íntegra

  • MEDICAMENTOS GRATUITOS

Com o objetivo de garantir acessibilidade e assistência em saúde à população, o governo de Rondônia realiza o atendimento de mais de 26.298 mil pacientes de todo o estado, com o fornecimento de medicamentos gratuitamente, por meio da Secretaria de Estado da Saúde (Sesau), mediante a Coordenadoria de Gestão e Assistência Farmacêutica (CGAF).

Matéria na íntegra

  • INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA
Pintura de redutores de velocidade (quebra-molas) para melhorar a sinalização na RO-486

Visando melhorar a sinalização nas rodovias estaduais, o governo de Rondônia realiza a pintura de redutores de velocidade (quebra-molas) e instalação de tachas refletivas (olho-de-gato) na RO-383, RO-486 e RO-370 (conhecida como Rodovia do Boi), na região do município de Alta Floresta d’ Oeste. Os trabalhos na Rodovia do Boi já foram concluídos e nas outras duas até o começo de janeiro, também serão finalizadas.

Matéria na íntegra

  • TRANSPORTE

A Agência de Regulação de Serviços Públicos Delegados de Rondônia (Agero) anunciou a abertura de uma Consulta Pública para apresentação e discussão da proposta de concorrência pública relativa à concessão de serviços de transporte público intermunicipal de passageiros no estado de Rondônia. A realização da Consulta Pública permitirá à sociedade civil fornecer contribuições para o aprimoramento dos documentos que informam a mencionada Concorrência Pública. As contribuições serão comprovadas e divulgadas no Relatório Final da Consulta Pública, com as devidas respostas e ajustes, quando pertinentes.

Matéria na íntegra

  • EDUCAÇÃO

Além dos estudantes, professores, gestores escolares e servidores participaram da ação

A edição 2024 do Projeto Estudante Auditor, realizado pelo governo de Rondônia, promovido pela Secretaria de Estado da Educação (Seduc) em parceria com a Controladoria-Geral do Estado de Rondônia (CGE), consolidou-se como um marco em educação cidadã e transformação social. A iniciativa engajou 160 estudantes da rede pública estadual, além de professores, gestores escolares e servidores, em atividades que fomentaram o protagonismo juvenil e a transparência na gestão pública.

Matéria na íntegra

  • CONSCIENTIZAÇÃO

A doação de sangue nos primeiros dias do ano é importante para garantir o abastecimento contínuo dos hemocentros, conforme a Fundação Estadual de Hematologia e Hemoterapia (Fhemeron), a adesão ao gesto evitará possíveis déficits nas reservas de abastecimento da hemorrede, considerando que muitos doadores nesse período estão de férias ou em viagem. Durante a temporada, a contribuição de cada pessoa torna-se, ainda mais essencial, assim, é fundamental que o voluntário se dirija a um hemocentro ou unidade de coleta de sangue próxima de sua residência. O doador interessado deverá estar ciente dos requisitos básicos para realização do ato, de acordo com as recomendações de especialistas em saúde.

Matéria na íntegra

  • INFRAESTRUTURA
O investimento visa garantir melhores condições de acesso e trafegabilidade na região

Matéria na íntegra

  • SEGURANÇA ATUALIZADA

O Departamento Estadual de Trânsito (Detran-RO) tem orientado motoristas sobre a importância de transitar com o documento de habilitação atualizado, a fim de evitar multas e proporcionar a segurança viária. A habilitação é necessária justamente para que o condutor tenha o direito de dirigir. Durante o processo, esse motorista recebe orientações, como direção defensiva, legislação de trânsito, mecânica, entre outros. Em todo o estado, mais de 800 mil pessoas possuem CNH.

Matéria na íntegra

Ruas próximas ao Hospital Regional de Guajará-Mirim estão recebendo pavimentação asfáltica do governo de Rondônia. O investimento visa garantir melhores condições de acesso e trafegabilidade na região. A obra está sendo executada pelo Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes (DER-RO). Duas ruas estão recebendo a pavimentação, a Avenida Miguel Hatzinakis (260 metros) e Avenida Coronel Aluísio Ferreira com (130 metros).

Governo de RO e Incra fomentam desenvolvimento e segurança jurídica ao homem do campo

O acordo de Cooperação Técnica entre governo de Rondônia e Incra fomentam segurança jurídica ao trabalhador do campo

O governo de Rondônia em parceria com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), através do Acordo de Cooperação Técnica (ACT) n° 324 de 2023, vem executando um trabalho de georreferenciamento em áreas rurais, com o objetivo de consolidar a regularização fundiária no estado, contribuindo para garantir segurança jurídica e apoio técnico aos pequenos produtores rurais, e promover maior estabilidade e valorização das propriedades. Essa parceria foi formalizada por meio de um Acordo de Cooperação, resultando em atividades que são coordenadas pela Secretaria de Estado de Patrimônio e Regularização Fundiária (Sepat) nos municípios de Porto Velho, Candeias do Jamari, Ariquemes, Ji Paraná, Vilhena, Parecis, Machadinho d’Oeste e Nova Mamoré.

O governador de Rondônia, Marcos Rocha, salientou que, o impacto da regularização fundiária rural vai além da segurança jurídica, promovendo a valorização das propriedades, o crescimento econômico e a melhoria na qualidade de vida das famílias rurais, evidenciando a função do estado na criação de um ambiente mais seguro e sustentável à agricultura familiar e para o desenvolvimento rural.

O secretário da Sepat, David Inácio ressaltou que, as ações de regularização fundiária rural já somam mais de 9.404 atendimentos e procedimentos técnicos, que demonstram o engajamento do governo e da superintendência do Incra em Rondônia, em consolidar uma política de regularização fundiária inclusiva e efetiva. “Os resultados dessa iniciativa no que tange à segurança jurídica, evidencia a promoção das propriedades e promove ao agricultor familiar estabilidade local.”

Segundo o superintendente do Incra em Rondônia, Luís Flávio Carvalho Ribeiro, a parceria com a Sepat deu ao Incra a oportunidade de expandir suas ações em Rondônia para levar segurança jurídica sobre as terras, tão almejada pelos produtores e agricultores rurais. “O título é também o principal instrumento para o desenvolvimento das atividades produtivas e o estado só tem a ganhar com esse benefício,” afirmou.

Através do Acordo de Cooperação Técnica, a Sepat disponibilizou 68 servidores para o Incra

LOCALIDADES

A coordenadora de Georreferenciamento da Sepat, Ângela Ferreira da Silva, enfatizou que, em Machadinho d’Oeste, por exemplo, o georreferenciamento abrangeu 150 imóveis rurais distribuídos nos núcleos Tancredo Neves, MA-35, EIT, Alto Alegre, São Marcos, São Miguel das Paineiras, Vila Rica, Ouro Verde e Bandeirantes.

Vilhena também foi um dos municípios com grande número de imóveis regularizados, somando 431 propriedades nas áreas do Lote 47-Bianco e da Cooperfruto.

Já em Porto Velho, a ação alcançou 274 imóveis na área do Lote 2 – Militão, que resultou na entrega de 250 títulos definitivos no dia 9 de agosto de 2024, o que representou um marco histórico para a segurança jurídica e ao desenvolvimento rural da região, pois as famílias aguardavam pela regularização das propriedades desde 1992, ou seja, há mais de 30 anos.

Segundo a coordenadora de Regularização Fundiária da Sepat, Hannyeller Bragado Alecrim, os mutirões de atendimentos realizados nos municípios de São Miguel do Guaporé, Costa Marques e Cerejeiras têm sido essenciais para levar serviços diretamente aos moradores. Em outubro de 2023, foram atendidas mais de 1.100 pessoas e realizadas 230 vistorias, e a emissão de 310 Certidões de Reconhecimento de Ocupação (CROs).

A programação de mutirões em 2024 atendeu outros municípios, como Cujubim, Machadinho d’Oeste e Theobroma, com o objetivo de ampliar o alcance dos serviços de regularização fundiária.

Outro ponto destacado pelo secretário, David Inácio na atuação conjunta entre a Sepat e o Incra, é a emissão de títulos de propriedade, uma medida fundamental para o desenvolvimento econômico local e à inclusão dos proprietários rurais em programas de crédito agrícola. Até o momento, 769 títulos foram concedidos em diversas regiões do estado, trazendo segurança jurídica necessária para que os agricultores invistam em suas propriedades. Além dos títulos, foram emitidas 1.157 Certidões de Reconhecimento de Ocupação (CROs) e 4 Contratos de Concessão de Uso (CCUs), que possibilitam a ocupação legal da terra.

Rondônia chega aos 43 anos com conquistas, superações e progressos com a força do povo rondoniense

Coragem e trabalho de destemidos pioneiros transformaram o sonho de prosperidade em realidade, e cada cidadão é responsável pelas grandes vitórias e privilégios

Rondônia comemora com orgulho seus 43 anos neste 4 de janeiro, um marco histórico que faz refletir sobre a trajetória de conquistas e desafios que moldaram a identidade do seu povo. Desde quando ainda era território federal, até se tornar oficialmente estado de Rondônia.

Com a coragem e o trabalho de destemidos pioneiros que transformaram o sonho de prosperidade em realidade, cada cidadão é responsável por grandes vitórias e privilégios. Em um estado rico em recursos naturais, com uma vasta biodiversidade que impacta o desenvolvimento socioeconômico.

Ao longo dos anos, Rondônia se tornou referência em diversos setores, como o prêmio de melhor café do país, por ser protagonista na produção do Tambaqui, atingir a menor taxa de desemprego e obter o “Selo Diamante” na Transparência Pública.

Além desses notáveis avanços em áreas essenciais, a procura pela garantia de direitos básicos aos cidadãos por meio de programas de assistência social, educação, saúde, segurança, infraestrutura e outras áreas foram ações transformadoras na construção dessas mais de quatro décadas de vida.

Celebrar o aniversário da instalação de Rondônia é reverenciar cada pessoa que usa sua força e determinação para continuar escrevendo os capítulos desta história. É a dedicação de cada um que permitirá que o estado continue evoluindo, com superação e progresso.

Que este aniversário seja um marco de renovação da nossa força e confiança em um futuro melhor para todos. Parabéns, Rondônia!

Marcos José Rocha dos Santos
Governador do Estado de Rondônia

Vereadores aprovam projeto do prefeito Léo Moraes que extingue agências e secretarias em grande reestruturação administrativa

Lei Complementar nº 01/2025 reorganiza Prefeitura de Porto Velho e extingue secretarias


A Câmara municipal de Porto Velho, aprovou com voto de 22 vereadores a reforma administrativa do prefeito Léo Moraes (PODEMOS), na noite desta nesta sexta-feira (03), a Lei Complementar nº 01/2025, responsável por uma grande reestruturação na administração do Município. A medida inclui extinção de secretarias, fusão de órgãos e redistribuição de atribuições, objetivando otimizar os serviços públicos e reduzir custos operacionais.

Agências extintas

  • Agência de Desenvolvimento do Município (ADPVH)
  • Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Porto Velho (ARPV)

As competências desses órgãos foram absorvidas pela Secretaria de Governo (SGOV) e demais pastas correlatas, de acordo com o disposto no texto legal.

Novo organograma da prefeitura de Porto Velho

Abaixo, confira a tabela com a nova estrutura municipal estabelecida pela Lei Complementar nº 01/2025:

Nível Órgão/Secretaria Principais Atribuições
Chefia do Poder Executivo Prefeito(a) e Vice-Prefeito(a) Representação do Município; decisões estratégicas; gestão política geral.
Governadoria 1. Gabinete do Prefeito (GPPV) 2. Gabinete do(a) Vice-Prefeito(a) (GVPP) 3. Secretaria de Governo (SGOV)  • Superintendência Municipal de Distritos (SMD) 4. Procuradoria-Geral do Município (PGM) 5. Controladoria-Geral do Município (CGM) 6. Gabinete de Governança (GGOV) 7. Gabinete Militar (GM) Apoio direto ao Prefeito; articulação política; coordenação de políticas públicas; assessoria militar e de governança; controle interno; consultoria jurídica.
Secretarias Municipais 1. Segurança, Transporte e Mobilidade 2. Desenvolvimento da Cidade 3. Turismo, Esporte e Lazer 4. Administração 5. Inclusão e Assistência Social 6. Agricultura, Meio Ambiente e Sustentabilidade 7. Saúde 8. Educação 9. Infraestrutura 10. Economia 11. Comunicação 12. Contratos, Convênios e Licitações Gerenciamento e execução de ações específicas nos setores de trânsito, obras, desenvolvimento urbano, saúde, educação, assistência social, entre outros; formalização de contratos e licitações; promoção do turismo, esporte e lazer.
Administração Indireta 1. Empresa de Desenvolvimento Urbano (EMDUR) 2. Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores (IPAM) 3. Fundação Cultural de Porto Velho (FUNCULTURAL) A EMDUR agrega funções como iluminação pública e limpeza urbana; o IPAM cuida da previdência dos servidores; a FUNCULTURAL atua na promoção cultural e artística do Município.
Órgãos Extintos – Agência de Desenvolvimento do Município (ADPVH) – Agência Reguladora dos Serviços Públicos (ARPV) Atribuições incorporadas à estrutura da Secretaria de Governo (SGOV).

Principais mudanças

  • Extinção imediata da ADPVH e da ARPV, com transferência de servidores, bens e contratos.
  • Criação de novas nomenclaturas para cargos em comissão e extinção de funções gratificadas.
  • Reorganização de competências e fusão de atribuições em diversas áreas, visando maior eficácia na prestação de serviços.

Vigência

A Lei Complementar nº 01/2025 passa a vigorar na data de sua publicação para os artigos que tratam da extinção dos órgãos. As demais disposições entram em vigor em até 90 dias (prorrogáveis por igual período), período durante o qual a administração realizará os ajustes finais.

Com a nova estrutura, a Prefeitura de Porto Velho busca reduzir custosracionalizar processos e agilizar a oferta de serviços essenciais à população, alinhando-se aos princípios de legalidade e transparência administrativa.

Resumo do Projeto de Lei que autoriza empréstimo de R$ 300 milhões em Porto Velho

O prefeito Léo Moraes (PODEMOS) encaminhou à Câmara Municipal de Porto Velho, e obteve aprovação dos vereadores, um projeto de lei que autoriza a contratação de operação de crédito no valor de R$ 300 milhões. O objetivo é promover investimentos em obras de infraestruturasaneamento urbano e na ampliação e modernização de unidades educacionais (incluindo creches) e de saúde.

Principais pontos do projeto:

  1. Infraestrutura Urbana

    • Pavimentação de vias públicas
    • Melhoria de espaços públicos (praças, parques)
    • Soluções inovadoras para a mobilidade urbana
  2. Saneamento Urbano

    • Ampliação da rede de abastecimento de água e de coleta de esgoto
    • Ações de manejo de resíduos sólidos e drenagem urbana para combater alagamentos
  3. Educação

    • Construção de novas escolas e creches
    • Reforma e modernização de unidades existentes, com instalação de laboratórios de informática e áreas de recreação
  4. Saúde

    • Construção de novas unidades de saúde
    • Ampliação das unidades já existentes, visando atendimento humanizado e equipamentos modernos

Justificativa

  • A operação de crédito apoia o Plano de Governo, focado em mobilidade urbana e investimentos de capital.
  • A taxa ofertada pela instituição financeira é considerada competitiva.
  • A linha de crédito está disponível ao Município, sujeita à autorização legislativa.

Forma de pagamento

  • O pagamento do principal, juros e demais encargos financeiros será debitado em conta-corrente de titularidade do Município, respeitando os prazos contratualmente estipulados.

Vigência

A lei entra em vigor na data de sua publicação, permitindo ao Executivo dar andamento aos contratos, convênios e licitações necessários para a viabilização das obras e melhorias previstas.

Prestes a ser preso, presidente afastado da Coreia do Sul diz que vai lutar até o fim

Investigadores solicitaram a captura depois que Yoon, afastado pelo Parlamento em razão de uma tentativa de autogolpe. // © Getty Images / MAURO PIMENTEL/AFP

 O presidente afastado da Coreia do Sul, Yoon Suk Yeol, disse a apoiadores em carta divulgada nesta quinta-feira (2) que vai “lutar até o fim” após a Justiça do país aprovar um mandado de prisão contra ele.

Investigadores solicitaram a captura depois que Yoon, afastado pelo Parlamento em razão de uma tentativa de autogolpe, recusou-se a prestar depoimento sobre o decreto de lei marcial que desencadeou a crise.

O CIO (Escritório de Investigação de Corrupção para Autoridades de Alto Escalão) disse que as autoridades vão prender Yoon até a próxima segunda (6), mas não está claro se os agentes responsáveis pela segurança do presidente afastado, que já impediram o cumprimento de um mandado de busca, tentarão impedir a ação. O caso não tem precedentes e aprofunda a crise política pela qual atravessa a Coreia do Sul.

Na carta, Yoon se dirige aos apoiadores reunidos em frente à residência oficial. “Lutarei até o fim para proteger esse país junto de vocês”, escreveu ele. “Estou assistindo tudo ao vivo e vejo o trabalho duro que vocês estão fazendo.”

Após a aprovação do impeachment na Assembleia Nacional, em 14 de dezembro, o ministro das Finanças, Choi Sang-mok, assumiu o cargo de presidente interino. Yoon foi afastado, mas tecnicamente ainda é o presidente sul-coreano até que o Tribunal Constitucional julgue o caso.

Ao longo da semana, manifestantes contrários a Yoon organizaram protestos nas ruas da capital, Seul, contra o presidente afastado, pedindo sua prisão.

Yoon Kab-keun, advogado do presidente afastado, diz que o mandado é ilegal porque o CIO não tem autoridade, de acordo com a Constituição sul-coreana, para solicitar a prisão. O argumento é contestado por especialistas jurídicos do país.

O advogado disse também nesta quinta que policiais podem ser presos pelo serviço de segurança presidencial caso tentem deter Yoon a mando do CIO. Segundo ele, a autoridade do órgão se limita ao controle de multidões e à manutenção da ordem pública.

O Tribunal Constitucional deve realizar a segunda audiência para julgar o impeachment nesta sexta (3). Se o tribunal confirmar a remoção de Yoon da Presidência, uma nova eleição será convocada em até 60 dias.

Caso sejam declarados culpados, Yoon e vários de seus colaboradores podem ser condenados à prisão perpétua ou mesmo à pena de morte. Por ora, o presidente afastado está proibido de viajar ao exterior.

No começo de dezembro, o líder anunciou em discurso na televisão a imposição de uma lei marcial pela primeira vez no país desde a instauração da democracia, na década de 1980. Em seguida, ordenou o envio de soldados à Assembleia Nacional.

Um relatório divulgado pela Promotoria do país informou que o presidente disse ao chefe do comando de Defesa de Seul, Lee Jin-woo, que as forças militares poderiam disparar, caso necessário, para entrar no Parlamento.

“Eles [militares] ainda não entraram? O que estão fazendo? Arrombe a porta e tire-os [parlamentares] de lá, mesmo que seja atirando neles”, teria dito Yoon a Lee, de acordo com o documento.

Apesar da presença de militares, deputados da oposição conseguiram entrar no Parlamento e votar contra a lei. Após várias horas de tensão, com protestos nas ruas, o presidente recuou da medida.

O caos que se instaurou no país após o decreto gera preocupação quanto à estabilidade da região, especialmente no momento em que Donald Trump se prepara para voltar à Casa Branca. Em seu primeiro mandato, o republicano se encontrou com o ditador norte-coreano, Kim Jong-un, em três ocasiões.

A relação entre as duas nações, tecnicamente em guerra desde o armistício que suspendeu a Guerra da Coreia na década de 1950, costuma ser alvo de atenção global e foi usada como justificativa para a lei marcial. Em meio a uma disputa com a oposição pelo orçamento, Yoon defendeu o decreto como uma forma de proteger o país da “ameaça das forças comunistas da Coreia do Norte”.

A crise política sul-coreana se aprofundou com o impeachment de Han Duck-soo, premiê que ocupava a chefia do Executivo de forma interina, apenas duas semanas após a destituição de Yoon.

O estopim para o novo capítulo da crise foi a recusa de Han em nomear os três juízes que preencheriam as vagas do Tribunal Constitucional necessárias para concluir o processo de destituição do antecessor. O líder interino argumentou que não havia consenso para a escolha, o que lhe rendeu acusações de “agir em prol da insurreição” iniciada por Yoon.

Han foi substituído por Choi Sang-mok, antes terceiro na linha de sucessão à Presidência.

Fonte: Notícias ao Minuto

Prazo para justificar ausência no 2º turno das eleições de 2024 termina na próxima semana

Mais de 9,9 milhões de eleitores não compareceram às urnas; justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título, site do TSE ou presencialmente no cartório eleitoral.

Eleitores que não votaram no 2º turno das eleições municipais de 2024 têm até a próxima terça-feira, dia 7, para justificar a ausência e evitar irregularidades com a Justiça Eleitoral. A data limite foi estabelecida em uma resolução publicada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em fevereiro do ano passado.

De acordo com os dados divulgados pelo TSE, mais de 9,9 milhões de pessoas deixaram de comparecer às urnas no segundo turno, realizado em 51 municípios brasileiros, incluindo 15 capitais.

Para regularizar a situação, o eleitor pode utilizar o aplicativo e-Título, disponível para dispositivos móveis, acessar os sites do TSE ou dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), ou ainda comparecer presencialmente ao cartório eleitoral mais próximo.

É importante lembrar que a não justificativa da ausência pode gerar penalidades, como restrições no acesso a serviços públicos, impedimento para tirar passaporte e problemas para assumir cargos públicos.

Por isso, quem perdeu o prazo inicial para votar deve aproveitar os canais disponibilizados pela Justiça Eleitoral para regularizar sua situação e manter os direitos eleitorais em dia.

ONU faz alerta para risco de “colapso climático” em 2025

Secretário-geral da ONU fez um discursou e pediu que as autoridades mundiais se juntem para combater o risco de colapso ambiental em 2025

 Nosso planeta já tem seu longo período de existência e já passou por várias mudanças. Umas delas, que os pesquisadores consideram uma das mais drásticas, é a mudança climática. Isso vem afetando o mundo de várias maneiras diferentes e talvez caminhe para um ponto onde se torne cada vez mais difícil a nossa existência. Tanto que António Guterres, secretário-geral da Organização das Nações Unidas (ONU), disse que a Terra está enfrentando um colapso climático em 2025.

O secretário-geral fez um apelo para que as autoridades do mundo todo se juntem para combater o aquecimento da Terra durante o tradicional discurso de Ano Novo. Durante o discurso, Guterres lembrou que os 10 anos mais quentes que já foram registrados todos aconteceram na última década. Além disso, ele também pontuou que o previsto é que esse recorde seja superado em 2025, o que traria ainda mais prejuízos para o meio ambiente.

Outro ponto reforçado por Guterres foi a importância do “Pacto para o Futuro”, que foi um acordo firmado em setembro de 2024 depois de nove meses sendo negociado. Nele é visto um anexo a respeito de como trabalhar para um futuro digital responsável e sustentável.

Colapso ambiental 2025

Os pontos desse acordo englobam paz e segurança, governança global, desenvolvimento sustentável, alterações climáticas, cooperação digital, direitos humanos, gênero, juventude e gerações futuras. Ao todo são 56 ações que os países que assinaram o termo se comprometeram a adotar para tentar reverter o cenário atual da crise climática.

Claro que conseguir fazer todas as missões para o colapso ambiental de 2025 seja evitado ou diminuído não é uma coisa fácil, mas é de extrema importância para o futuro da humanidade.

O objetivo é que as emissões de gases com efeito de estufa sejam diminuídas pela metade até 2030. Fazendo isso, as temperaturas não iriam subir mais de 1,5º C. Contudo, a humanidade está bem longe de conseguir chegar nessa meta e vários especialistas tem uma visão cética com relação a uma possibilidade real de resultado.

Fonte: Fatos Desconhecidos

Brasil foi o 9º país mais barato para estrangeiros viverem em 2024. Veja o ranking

Viver fora do seu país de origem pode ser uma experiência incrível. E o Brasil foi eleito o 9º país mais barato para estrangeiros viverem 2024

Muitas pessoas acabam indo morar fora do seu país de origem. As motivações para isso são as mais variadas, como estudar, trabalhar, tentar uma vida nova ou pela experiencia de viver uma nova cultura e costumes.

Quando as pessoas pensam em morar fora, geralmente associam com brasileiros indo para o exterior. No entanto, muitos estrangeiros também vem morar no nosso país. Até porque, o Brasil foi o 9º país mais barato para estrangeiros viverem em 2024.

Quem disse isso foi o Índice de Finanças Pessoais (Personal Finance Index) da plataforma social para expatriados InterNations. Para fazer esse ranking, a empresa convida os estrangeiros que estão vivendo fora dos seus países e que usam a rede social deles para fazer a análise de três fatores diferentes. São eles: custo geral de vida no país onde vive, satisfação com sua situação financeira e se a renda disponível em seu lar é o suficiente para viver uma vida confortável.

Brasil 9º país mais barato para estrangeiros viverem em 2024


BR-Visa

A análise é feita pelos usuários em uma escala de 1, muito ruim, 7 muito bom. Para que um país seja incluso em alguma posição do ranking ele tem que ter, no mínimo, 50 pessoas respondendo a pesquisa. Nesse ano, foram 53 países que cumpriram esse critério.

Por mais que o número de países no ranking seja bem menor do que a quantidade reconhecida pela ONU, 195 nações, nosso país teve uma grande melhora de 2023 para 2024. Para se ter uma noção, ele estava na 17º posição e agora o Brasil foi o 9º país mais barato para estrangeiros viverem em 2024.

De acordo com a empresa, a América Latina como um todo tem ótimas avaliações por grande parte dos estrangeiros que vivem aqui. Com relação ao custo de vida na região, o Brasil está em 18º lugar, que é o pior entre os vizinhos.

O todo do ranking é dos países asiáticos. Contudo, um destino que é bem popular entre os brasileiros que vivem fora do país e está entre as primeiras posições é Portugal, em 13º lugar entre os mais baratos. Nesse ano, o Canadá, que é outro destino bem procurado, foi tido como o destino mais caro para os estrangeiros e por isso ficou em 53º lugar.

Ranking


UOL

10 países mais baratos para estrangeiros

 

1º: Vietnã
2º: Colômbia
3º: Indonésia
4º: Panamá
5º: Filipinas
6º: Índia
7º: México
8º: Tailândia
9º: Brasil
10º: China


10 países mais caros para estrangeiros

1º: Kuwait
2º: Turquia
3º: Bahrein
4º: Nova Zelândia
5º: Singapura
6º: Noruega
7º: Irlanda
8º: Reino Unido
9º: Finlândia
10 – Canadá


Fonte: Fatos Deconhecidos

Nove deputados renunciam cargos em Brasília para assumir prefeituras

Outros dois deputados que haviam sido eleitos para prefeituras não precisaram renunciar

© Getty Images

Nesta quarta-feira, 1º, nove deputados federais renunciaram aos seus mandatos para assumir prefeituras em diferentes cidades do Brasil. Entre eles, sete eram titulares e, dois, suplentes que estavam no exercício do cargo.

São eles:

1. Abilio Brunini (PL), em Cuiabá (MT)

2. Alberto Mourão (MDB), em Praia Grande (SP)

3. Carmen Zanotto (Cidadania), em Lages (SC)

4. Dr. Benjamim (União Brasil), em Açailândia (MA)

5. Gerlen Diniz (PP), em Sena Madureira (AC)

6. Hélio Leite (União Brasil), em Castanhal (PA)

7. Paulinho Freire (União Brasil), em Natal (RN)

8. Ricardo Silva (PSD), em Ribeirão Preto (SP)

9. Washington Quaquá (PT), em Maricá (RJ)

Além desses nove parlamentares, outros dois deputados que haviam sido eleitos para prefeituras não precisaram renunciar, pois não estavam mais no exercício do cargo. Márcio Correa (PL), que agora é prefeito de Anápolis (GO), e Naumi Amorim (PSD), de Caucaia (CE), já haviam encerrado suas funções como suplentes.

O único senador eleito no pleito deste ano foi Rodrigo Cunha (União Brasil), agora vice-prefeito de Maceió (AL).

Em novembro, o Estadão apontou que nove deputados federais que foram eleitos prefeitos nas eleições municipais deste ano gastaram, no total, R$ 831,8 mil de cota de publicidade paga com recursos da Câmara dos Deputados. Os parlamentares buscaram reforçar a imagem com o eleitorado desde o início de 2024 mas negaram que utilizaram a cota de publicidade para fins eleitorais.

Fonte: Notícias ao Minuto

PRF encerra Operação Ano Novo nas rodovias federais em Rondônia

Nenhum óbito foi registrado durante a Operação

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Rondônia encerrou, na quarta-feira (1), a Operação Ano Novo. Desde a última sexta-feira (27), policiais nas cinco regiões do país intensificaram o trabalho de fiscalização, prevenção de acidentes e combate à criminalidade.

Durante os dias da Operação, a PRF em Rondônia contou com diversas equipes extras de serviço, fiscalizando as principais rodovias do estado. Ao todo, 3519 pessoas e 2206 veículos foram fiscalizados.

Um dos principais focos da operação foi o combate ao uso de álcool na direção veicular. Foram realizados 1726 testes de alcoolemia, aumento de 191% em relação ao mesmo período no ano passado. O expressivo aumento nos testes de alcoolemia reforça o compromisso da PRF em combater a direção sob efeito de álcool, uma das principais causas de acidentes graves. Seis condutores foram detidos por dirigir sob efeito de álcool.

Nesse período, foram registrados 11 acidentes, (redução de 31% em relação ao mesmo período do ano passado),resultando no total de 13 pessoas feridas. Nenhum óbito foi registrado nesse período.

A Operação Ano Novo é a segunda ação da PRF de reforço na fiscalização de trânsito e prevenção de acidentes no âmbito do Programa Rodovida, que começou em dezembro do ano passado e vai até depois do carnaval, com ações relacionadas à segurança viária desenvolvidas por instituições integrantes do Sistema Nacional de Trânsito (SNT). A meta é diminuir o número de acidentes, mortes e feridos no trânsito do Brasil.

Bancos deve comunicar obrigatoriamente a receita operações via PIX ou outros métodos de pagamento acima de R$ 5 mil para PF e R$ 15 mil para PJ

A nova resolução entrou em vigor no último dia 1, e tem como objetivo reduzir a sonegação fiscal

Os limites são mensais e fazem parte do pacote de controle do governo sobre operações financeiras. Ele habilita o módulo E-financeira que altera inclusive a declaração de imposto de renda.

Eles dispõe sobre a obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações financeiras de interesse da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil na e-Financeira.

Um ponto importante: Art. 19. As pessoas jurídicas classificadas como Instituições não declarantes do Padrão de Declaração Comum, conforme previsto no Anexo Único, Seção VII, item B.1.b, da Instrução Normativa RFB Nº 1.680, de 28 de dezembro de 2016, estão dispensadas de prestar informações no Módulo de Operações Financeiras.

Dentre outros, o e-financeira contemplará informações dos usuários de seus serviços, como:

– saldo no último dia útil do ano de qualquer conta de depósito, inclusive de poupança, considerando quaisquer movimentações, tais como pagamentos efetuados em moeda corrente ou em cheques, emissão de ordens de crédito ou documentos assemelhados ou resgates à vista e a prazo, discriminando o total do rendimento mensal bruto pago ou creditado à conta, acumulados anualmente, mês a mês;

– saldo no último dia útil do ano de cada aplicação financeira, bem como os correspondentes somatórios mensais a crédito e a débito, considerando quaisquer movimentos, tais como os relativos a investimentos, resgates, alienações, cessões ou liquidações das referidas aplicações havidas, mês a mês, no decorrer do ano;

– rendimentos brutos, acumulados anualmente, mês a mês, por aplicações financeiras no decorrer do ano, individualizados por tipo de rendimento, incluídos os valores oriundos da venda ou resgate de ativos sob custódia e do resgate de fundos de investimento;

– lançamentos de transferência entre contas do mesmo titular realizadas entre contas de depósito à vista, ou entre contas de poupança, ou entre contas de depósito à vista e de poupança;

– aquisições de moeda estrangeira;

– conversões de moeda estrangeira em moeda nacional;

– transferências de moeda e de outros valores para o exterior,

– valor de créditos disponibilizados ao cotista, acumulados anualmente, mês a mês, por cota de consórcio, no decorrer do ano.

Objetivo: Cruzamento de Dados do Contribuinte

O objetivo da Receita Federal com referido demonstrativo é cruzar os dados com a renda e o patrimônio dos contribuintes, buscando eventuais omissões que possam acarretar o lançamento de imposto de renda complementar.

Destaque-se que não mais interessa somente o saldo em 31 de dezembro de cada ano, pois a informação prestada pelas instituições financeiras contemplará toda a movimentação (mês a mês) dos recursos financeiros que o contribuinte movimentar em suas contas bancárias.

Assim, por exemplo, um contribuinte que declara à Receita Federal uma renda de R$ 20.000,00 no ano, se tiver uma movimentação de R$ 400.000,00 (por exemplo), ou seja, 20 vezes a renda declarada, estará sujeita à fiscalização da malha fina, para verificação de possíveis omissões de receitas.

Veja a íntegra da instrução da receita:

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2219, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024

(Publicado(a) no DOU de 18/09/2024, seção 1, página 33)

Multivigente Vigente OriginalRelacional

Dispõe sobre a obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações financeiras de interesse da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil na e-Financeira.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, no art. 30 da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, na Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, no Decreto nº 4.489, de 28 de novembro de 2002, no art. 2º do Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, no Decreto nº 8.506, de 24 de agosto de 2015 e na Instrução Normativa RFB nº 802, de 27 de dezembro de 2007, resolve:

CAPÍTULO I DISPOSIÇÃO PRELIMINAR

Art. 1º Esta Instrução Normativa dispõe sobre a obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações financeiras de interesse da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – RFB.

Parágrafo único. As informações a que se refere o caput serão prestadas mediante apresentação da e-Financeira, constituída por arquivos digitais referentes a cadastros, operações financeiras, previdência privada e repasse de valores recebidos por meio dos instrumentos de pagamento.

CAPÍTULO II DISPOSIÇÕES GERAIS

Seção I Da obrigatoriedade de apresentação da e-Financeira

Art. 2º São obrigadas a apresentar a e-Financeira:

I – as pessoas jurídicas:

a) autorizadas a estruturar e comercializar planos de benefícios de previdência complementar;

b) autorizadas a instituir e administrar Fundos de Aposentadoria Programada Individual – Fapi; e

c) que tenham como atividade principal ou acessória a captação, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, incluídas as operações de consórcio, em moeda nacional ou estrangeira, ou a custódia de valor de propriedade de terceiros;

II – as sociedades seguradoras autorizadas a estruturar e comercializar planos de seguros de pessoas;

III – as instituições financeiras e de pagamento autorizadas a gerenciar contas de pagamento do tipo pré-paga ou pós-paga e contas em moeda eletrônica;

IV – as instituições financeiras e de pagamento autorizadas:

a) a converter moeda física ou escritural em moeda eletrônica, ou vice-versa; e

b) a credenciar a aceitação ou gerir o uso de moeda eletrônica;

V – as instituições de pagamento que credenciam a aceitação de instrumento de pagamento; e

VI – os participantes do arranjo de pagamento que habilitam o usuário final recebedor para a aceitação de instrumento de pagamento.

§ 1º A obrigatoriedade a que se refere o caput abrange as entidades reguladas ou supervisionadas pelas seguintes instituições:

I – Banco Central do Brasil – BCB;

II – Comissão de Valores Mobiliários – CVM;

III – Superintendência de Seguros Privados – Susep; e

IV – Superintendência Nacional de Previdência Complementar – Previc.

§ 2º Para fins do disposto no caput, entende-se por:

I – serviços de custódia de valor de terceiros, aqueles prestados diretamente ao investidor, conforme definição adotada pelo BCB e pela CVM, em relação a ativos financeiros, títulos e valores mobiliários, inclusive no que se refere à manutenção de posições em contratos derivativos;

II – instituições de pagamento, as pessoas jurídicas definidas no art. 6º, caput, inciso III, da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013;

III – contas de pagamento, as contas de registro detidas em nome de usuário final de serviços de pagamento e utilizadas para a execução de transações de pagamento, conforme dispõe o art. 6º, caput, inciso IV, da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013; e

IV – moeda eletrônica, os recursos armazenados em dispositivo ou sistema eletrônico que permitem ao usuário final efetuar transação de pagamento, conforme dispõe o art. 6º, caput, inciso VI, da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013.

Seção II Da apresentação da e-Financeira

Art. 3º A e-Financeira deverá ser:

I – gerada diretamente por sistema próprio, sob a responsabilidade do declarante;

II – assinada digitalmente pelo representante legal da empresa ou procurador constituído, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 2.066, de 24 de fevereiro de 2022, mediante a utilização de certificado digital válido, emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil; e

III – transmitida ao ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, por meio de webservice, contendo arquivos no formato extensive markup language – XML, com os leiautes específicos a que se refere o art. 30, caput, inciso I.

§ 1º A e-Financeira será considerada válida após a confirmação de seu recebimento e validação de seu conteúdo.

§ 2º A geração, o armazenamento e o envio dos arquivos digitais não dispensam os declarantes da guarda dos documentos que deram origem às informações neles constantes, na forma e nos prazos estabelecidos pela legislação aplicável.

Art. 4º A e-Financeira deverá ser apresentada semestralmente nos seguintes prazos:

I – até o último dia útil do mês de fevereiro, contendo as informações relativas ao segundo semestre do ano anterior; e

II – até o último dia útil do mês de agosto, contendo as informações relativas ao primeiro semestre do ano em curso.

Parágrafo único. O prazo para entrega da e-Financeira será encerrado às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia fixado para sua apresentação.

Art. 5º A apresentação da e-Financeira fora dos prazos estabelecidos no art. 4º, ou com incorreções ou omissões, sujeitará a pessoa jurídica:

I – quanto às informações que devam ser prestadas por meio do Módulo de Operações Financeiras ou do Módulo de Repasse dos valores recebidos por meio dos instrumentos de pagamento:

a) às multas previstas no art. 30 da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, caso o atraso, a incorreção ou a omissão se refira a informações abrangidas pela Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001; e

b) às multas previstas no art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, caso o atraso, a incorreção ou a omissão se refira às demais informações; e

II – quanto às informações que devam ser prestadas por meio do Módulo de Previdência Privada, às multas previstas no art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001.

Art. 6º A retificação da e-Financeira poderá ser efetuada em até cinco anos, contados do termo final do prazo para sua apresentação em conformidade com o disposto no art. 4º.

Art. 7º É de responsabilidade exclusiva do declarante a realização das diligências necessárias para a verificação dos usuários que devem ser incluídos na declaração, conforme as normas estabelecidas pelos respectivos órgãos reguladores, bem como da correção dos dados transmitidos na forma prevista nesta Instrução Normativa.

CAPÍTULO III DO MÓDULO DE OPERAÇÕES FINANCEIRAS

Art. 8º Para fins do disposto neste Capítulo, entende-se por:

I – aplicações financeiras:

a) as operações de renda fixa, ou a elas equiparadas, e as operações de swap;

b) as operações de renda variável; e

c) os fundos e clubes de investimento de quaisquer espécies, exceto os fundos de investimento constituídos exclusivamente para receber recursos de planos de benefícios de previdência complementar ou de planos de seguros de pessoas;

II – saldo do último dia útil do ano:

a) no caso de contas de depósito, de poupança ou de pagamento do tipo pré-paga ou pós-paga e de contas em moeda eletrônica, o valor disponível no último dia útil do ano, exceto no caso de depósitos a prazo, para os quais será considerado o valor original;

b) no caso de fundos de investimentos cuja tributação ocorra somente no resgate das cotas ou na distribuição de lucros ou rendimentos, o valor de aquisição das cotas;

c) no caso dos demais fundos de investimento, os seguintes valores:

1. se o beneficiário não adquiriu ou resgatou cotas após a data em que ocorreu a última incidência periódica do imposto incidente sobre a renda, o valor relativo ao saldo de cotas na referida data; e

2. se o beneficiário adquiriu ou resgatou cotas após a data em que ocorreu a última incidência periódica do imposto incidente sobre a renda, o valor relativo ao saldo de cotas que remanesceram na referida data, em caso de resgate, adicionado do valor de aquisição de cotas;

d) no caso das demais aplicações financeiras de renda fixa, os valores originais de aquisição;

e) no caso de ações, o valor atualizado com base no preço de fechamento no último dia útil do ano, ou na data da última negociação, ou, na impossibilidade de determinação do valor atualizado, o valor declarado pelo proprietário da ação; e

f) no caso de provisões matemáticas de benefícios a conceder e de Fapi, a que se refere o art. 10, caput, incisos IV e V, respectivamente, o valor disponível no último dia útil do ano;

III – rendimento, quaisquer valores brutos auferidos em decorrência das aplicações financeiras mencionadas no inciso I do caput; e

IV – transferências de mesma titularidade, aquelas realizadas entre contas que possuem exatamente os mesmos titulares, independentemente da ordem dos nomes em cada conta.

Art. 9º Ficam responsáveis pela prestação de informações no Módulo de Operações Financeiras:

I – a instituição financeira depositária de contas de depósito ou de poupança e a instituição financeira ou de pagamento autorizada a gerenciar contas de pagamento do tipo pré-paga ou pós-paga e contas em moeda eletrônica, em relação às informações de que trata o art. 10, caput, inciso I;

II – a instituição custodiante das contas de custódia de ativos financeiros vinculadas às aplicações financeiras a que se refere o art. 10, caput, incisos II e III;

III – o administrador, no caso de fundos e clubes de investimento cujas cotas estejam vinculadas às aplicações financeiras a que se refere o art. 10, caput, incisos II e III, exceto:

a) fundos de investimento constituídos exclusivamente para receber recursos de planos de benefícios de previdência complementar ou de planos de seguros de pessoas; e

b) fundos cujas cotas sejam negociadas em bolsa de valores ou devam ser ou sejam registradas em balcão organizado;

IV – o distribuidor de cotas de fundos de investimento distribuídos a terceiros por conta e ordem, vinculadas às aplicações financeiras a que se refere o art. 10, caput, incisos II e III;

V – a instituição intermediária, no caso de ações, derivativos, ou cotas de fundos de investimento negociadas em bolsa de valores ou que devam ser ou sejam registradas em balcão organizado, vinculadas às aplicações financeiras a que se refere o art. 10, caput, incisos II e III;

VI – a instituição autorizada a realizar operações no mercado de câmbio, para as operações a que se refere o art. 10, caput, incisos VIII a X;

VII – as pessoas jurídicas a que se refere o art. 2º, caput, inciso I, alíneas “a” e “b”, e inciso II, em relação às informações referidas no art. 10, caput, incisos IV a VI;

VIII – a pessoa jurídica administradora de consórcios, conforme definição constante do art. 5º da Lei nº 11.795, de 8 de outubro de 2008, para as informações de que trata o art. 10, caput, incisos XI e XII; e

IX – a instituição que detenha o relacionamento final com o cliente, nos demais casos, em relação às informações de que trata o art. 10.

§ 1º A instituição autorizada a realizar operações no mercado de câmbio, quando contratar pessoas jurídicas mediante convênio para realizar operações cambiais, é responsável por declarar as informações relativas às contratadas.

§ 2º A obrigação quanto às informações de que trata o art. 10, caput, incisos VIII a X, estende-se à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT.

Art. 10. Deverão ser prestadas as seguintes informações referentes às operações financeiras dos usuários dos serviços das entidades a que se refere o art. 9º:

I – saldo no último dia útil do ano de qualquer conta de depósito, de poupança ou de pagamento do tipo pré-paga ou pós-paga e contas em moeda eletrônica, com base em quaisquer movimentações, tais como pagamentos efetuados em moeda corrente ou em cheques, emissão de ordens de crédito ou documentos assemelhados ou resgates à vista e a prazo, discriminando o total do rendimento mensal bruto pago ou creditado à conta, acumulados anualmente, mês a mês;

II – saldo no último dia útil do ano de cada aplicação financeira, bem como os correspondentes somatórios mensais a crédito e a débito, com base em quaisquer movimentações, tais como as relativas a investimentos, resgates, alienações, cessões ou liquidações das referidas aplicações havidas, mês a mês, no decorrer do ano;

III – rendimentos brutos, acumulados anualmente, mês a mês, por aplicação financeira, no decorrer do ano, individualizados por tipo de rendimento, incluídos os valores oriundos da venda ou resgate de ativos sob custódia e de resgate de fundos de investimento;

IV – saldo, no último dia útil do ano ou no dia de encerramento, de provisões matemáticas de benefícios a conceder, referente a cada plano de benefício de previdência complementar ou a cada plano de seguros de pessoas, discriminando, mês a mês, o total das respectivas movimentações, a crédito e a débito, ocorridas no decorrer do ano, na forma estabelecida nos leiautes a que se refere o art. 30, caput, inciso I;

V – saldo, no último dia útil do ano ou no dia de encerramento, de cada Fapi, e as correspondentes movimentações, discriminadas mês a mês, a crédito e a débito, ocorridas no decorrer do ano, na forma estabelecida nos leiautes a que se refere o art. 30, caput, inciso I;

VI – valores de benefícios ou de capitais segurados, acumulados anualmente, mês a mês, pagos sob a forma de pagamento único ou sob a forma de renda;

VII – lançamentos de transferências realizadas entre contas do mesmo titular;

VIII – aquisições de moeda estrangeira;

IX – conversões de moeda estrangeira em moeda nacional;

X – transferências de moeda e de outros valores para o exterior, excluídas as operações a que se refere o inciso VIII;

XI – o total dos valores pagos até o último dia do ano, incluídos os valores dos lances que resultaram em contemplação, deduzido dos valores de créditos disponibilizados ao cotista, e as correspondentes movimentações, ocorridas no decorrer do ano e discriminadas, mês a mês, a crédito e a débito, na forma estabelecida nos leiautes a que se refere o art. 30, caput, inciso I, por cota de consórcio; e

XII – valor de créditos disponibilizados ao cotista, acumulados anualmente, mês a mês, por cota de consórcio, no decorrer do ano.

§ 1º Deverão ainda ser informados os saldos decorrentes de créditos em trânsito, assim considerados os valores aplicados ou resgatados em aplicações financeiras nos últimos dias do ano-calendário, e que somente tenham sido convertidos em ativos financeiros ou creditados em contas de depósito ou de pagamento do tipo pré-paga ou pós-paga e contas em moeda eletrônica no ano subsequente.

§ 2º No caso de encerramento de contas ou de aplicações financeiras, deverá ser informado o saldo do dia útil imediatamente anterior ao do encerramento.

§ 3º No caso de encerramento do grupo ou do contrato de consórcio, deverá ser informado o valor especificado no inciso XI do caput, na data imediatamente anterior à do encerramento.

§ 4º Para fins do disposto neste artigo, as informações de saldo serão obrigatórias quando relativas ao último dia útil do ano ou nas hipóteses de que tratam os §§ 2º e 3º.

§ 5º Quando as transferências ocorrerem entre contas de diferentes instituições financeiras ou de pagamento, a verificação da mesma titularidade poderá ser realizada com base em declaração fornecida pelo cliente no ato de cada operação.

§ 6º Em relação ao disposto nos incisos VIII a X do caput, as aquisições, conversões e transferências independem da operação financeira que as motive.

§ 7º Incluem-se, nas movimentações a que se refere o inciso XI do caput, valores:

I – a crédito, referentes a pagamentos realizados para a cota e de lances que resultaram em contemplação; e

II – a débito, referentes ao valor do bem contemplado, bem como referentes a valores restituídos ao cotista.

Art. 11. É vedada a inserção de qualquer elemento que permita identificar a origem ou o destino dos recursos utilizados nas operações financeiras a que se refere o art. 10.

Art. 12. As informações de que trata o art. 10, caput, incisos I a III e VII a XII, compreendem a identificação dos titulares das operações financeiras e comitentes finais, e devem incluir:

I – nome, nacionalidade, residência fiscal, endereço e número da conta ou equivalente, individualizados por conta ou contrato na instituição declarante;

II – número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;

III – Número de Identificação Fiscal – NIF no exterior, caso tenha sido adotado pelo país de residência fiscal;

IV – nome empresarial;

V – saldos e montantes globais mensalmente movimentados;

VI – moeda utilizada; e

VII – demais informações cadastrais.

§ 1º Deverão ser informados o nome completo ou a razão social, o correspondente número de inscrição no CPF ou no CNPJ e o endereço de qualquer pessoa autorizada a movimentar as contas a que se refere o inciso I do caput, inclusive dos representantes legais ou convencionais, nos termos da regulamentação do BCB.

§ 2º O comitente final e os investidores não residentes deverão ser identificados nos termos da regulamentação da CVM e do Conselho Monetário Nacional – CMN.

§ 3º Caso a pessoa jurídica titular das operações financeiras seja classificada como Entidade Não Financeira – ENF passiva, nos termos do Acordo entre a República Federativa do Brasil e os Estados Unidos da América para Melhoria da Observância Tributária e Implementação do Foreign Account Tax Compliance Act – FATCA, as informações de que trata o caput devem ser prestadas também em relação à pessoa física, independentemente da nacionalidade, que a controle ou que detenha pelo menos 10% (dez por cento) de participação direta ou indireta em seu capital.

Art. 13. As informações de que trata o art. 10, caput, incisos IV a VI, compreendem a identificação de clientes ou beneficiários dos recursos, inclusive quando do seu pagamento no caso de morte do titular de plano de benefícios de previdência complementar ou de seguro de pessoas, ou de Fapi, e devem incluir:

I – nome, nacionalidade, residência fiscal, endereço, número de proposta e número do processo de aprovação do plano ou Fapi, pelo pertinente órgão regulador, individualizados por plano ou Fapi na instituição declarante;

II – número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;

III – Número de Identificação Fiscal – NIF no exterior, caso seja adotado pelo país de residência fiscal informado;

IV – saldos de provisões matemáticas de benefícios a conceder e saldos de Fapi;

V – montantes globais mensalmente movimentados;

VI – moeda utilizada; e

VII – demais informações cadastrais.

Parágrafo único. Caso a pessoa jurídica titular das operações financeiras seja classificada como Entidade Não Financeira – ENF passiva, nos termos do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América para Melhoria da Observância Tributária e Implementação do Foreign Account Tax Compliance Act – FATCA, as informações de que trata o caput devem ser prestadas também em relação à pessoa física, independentemente da nacionalidade, que a controle ou que detenha pelo menos 10% (dez por cento) de participação direta ou indireta em seu capital.

Art. 14. Considera-se, isoladamente, como montante global mensalmente movimentado:

I – para fins do disposto no art. 12, o somatório:

a) dos lançamentos a crédito e dos lançamentos a débito efetuados no mês, nas operações financeiras a que se refere o art. 10, caput, incisos I, II, V e VII;

b) dos rendimentos brutos e valores oriundos de venda ou resgate, nas operações financeiras a que se refere o art. 10, caput, incisos I e III;

c) das compras a que se refere o art. 10, caput, inciso VIII, efetuadas no mês, em moeda nacional;

d) das vendas a que se refere o art. 10, caput, inciso IX, efetuadas no mês, em moeda nacional;

e) dos valores a que se refere o art. 10, caput, inciso X, em moeda nacional, transferidos no mês, contemplando todas as modalidades, independentemente do mercado de câmbio em que se operem; e

f) a crédito, dos valores pagos pelo cotista, tais como aqueles efetuados a título de lance ou de contribuição, e a débito, dos valores disponibilizados ao cotista, tais como contemplações, para as operações a que se refere o art. 10, caput, inciso XI; e

II – para fins do disposto no art. 13:

a) os respectivos somatórios dos lançamentos a crédito e a débito efetuados no mês, nas operações a que se refere o art. 10, caput, incisos IV e V; e

b) o valor de benefícios ou de capitais segurados, pagos pela entidade sob a forma de pagamento único ou sob a forma de renda, no caso previsto no art. 10, caput, inciso VI.

§ 1º Na apuração dos montantes globais mensalmente movimentados, as entidades não deverão considerar os lançamentos a débito ou a crédito referentes a estornos contábeis, bem como os lançamentos que lhes deram origem.

§ 2º Caso a pessoa física ou jurídica seja titular de mais de uma conta ou esteja relacionada a mais de uma conta, em uma mesma instituição financeira ou instituição de pagamento, incluídas as administradoras de consórcios, as informações sobre os saldos anuais e sobre os montantes globais mensalmente movimentados deverão ser prestadas de modo individualizado, por número de conta.

§ 3º Caso a pessoa física esteja relacionada a mais de um plano de benefícios de previdência complementar, a mais de um Fapi ou a mais de um seguro de pessoas, em uma mesma entidade, as informações sobre os saldos de provisões matemáticas de benefícios a conceder e de Fapi e sobre os montantes globais mensalmente movimentados deverão ser prestadas de modo individualizado, por número de proposta e número de processo de aprovação, ou equivalente, pelo pertinente órgão regulador.

§ 4º Em relação a cada conta, as informações sobre os saldos anuais e sobre os montantes globais mensalmente movimentados, inclusive em consórcios, deverão ser prestadas em nome de todas as pessoas a ela vinculadas, individualmente.

Art. 15. As entidades a que se refere o art. 9º estão obrigadas a prestar as informações relativas às operações financeiras mencionadas no art. 10, caput, incisos I, II e VIII a XI, quando o montante global movimentado ou o saldo, em cada mês, por tipo de operação financeira, for superior a:

I – R$ 5.000,00 (cinco mil reais), no caso de pessoas físicas; e

II – R$ 15.000,00 (quinze mil reais), no caso de pessoas jurídicas.

§ 1º Os limites estabelecidos no caput deverão ser aplicados de forma agregada para todas as operações financeiras de um mesmo tipo mantidas na mesma instituição financeira ou instituição de pagamento.

§ 2º Caso sejam ultrapassados quaisquer dos limites estabelecidos no caput, as instituições deverão prestar as informações relativas a todos os saldos anuais e aos demais montantes globais movimentados mensalmente, ainda que para estes o somatório mensal seja inferior aos referidos limites.

§ 3º A prestação das informações de que trata este artigo abrangerá todos os meses a partir daquele em que o limite tenha sido atingido, relativamente ao período de referência.

§ 4º Em relação às contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, de que trata a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, deverão ser informadas apenas aquelas cujos depósitos anuais sejam superiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais).

Art. 16. As entidades a que se refere o art. 9º estão obrigadas a prestar as informações acumuladas anualmente relativas às operações financeiras mencionadas no art. 10, caput, incisos I, II, III, VII, XI e XII, quando:

I – não forem atingidos os limites previstos no art. 15; e

II – as operações financeiras não se caracterizarem como “Conta Excluída”, conforme disposto no Anexo Único, Seção VII, itens do C.17, da Instrução Normativa RFB nº 1.680, de 28 de dezembro de 2016.

Parágrafo único. As informações acumuladas anualmente a que se refere o caput:

I – devem ser prestadas apenas em relação ao mês de dezembro ou ao mês de encerramento da conta; e

II – compreendem, independentemente da residência fiscal, todas as informações previstas no art. 12, exceto os lançamentos a crédito e a débito efetuados no mês.

Art. 17. As entidades a que se refere o art. 9º estão obrigadas a prestar as informações relativas às operações mencionadas no art. 10, caput, incisos IV a VI, quando:

I – o saldo, em cada mês, da provisão matemática de benefícios a conceder ou do Fapi for superior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); ou

II – o montante global mensalmente movimentado, considerando-se isoladamente o somatório dos lançamentos a crédito e o somatório dos lançamentos a débito e o valor de benefícios ou de capitais segurados, pagos sob a forma de pagamento único ou sob a forma de renda, for superior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

§ 1º Os limites estabelecidos no caput deverão ser aplicados de forma agregada para todas as operações de um mesmo tipo mantidas na mesma entidade.

§ 2º Caso sejam ultrapassados quaisquer dos limites estabelecidos no caput, as entidades deverão prestar as informações relativas a todos os saldos e demais montantes globais mensalmente movimentados, ainda que para estes o somatório mensal seja inferior aos referidos limites.

§ 3º A prestação das informações de que trata este artigo abrangerá todos os meses, a partir daquele em que o limite tenha sido atingido, relativamente ao período de referência.

Art. 18. As entidades a que se refere o art. 9º estão obrigadas a prestar as informações anuais relativas às operações financeiras mencionadas no art. 10, caput, incisos IV a VI, quando:

I – não forem atingidos os limites previstos no art. 17; e

II – as operações financeiras não se caracterizarem como “Conta Excluída”, conforme disposto no Anexo Único, Seção VII, itens do C. 17, da Instrução Normativa RFB nº 1.680, de 28 de dezembro de 2016.

Parágrafo único. As informações anuais a que se refere o caput devem ser prestadas apenas em relação ao mês de dezembro ou ao mês de encerramento da conta, e compreendem, independentemente da residência fiscal, todas as informações previstas no art. 13, exceto os lançamentos a crédito e a débito efetuados no mês.

Art. 19. As pessoas jurídicas classificadas como Instituições não declarantes do Padrão de Declaração Comum, conforme previsto no Anexo Único, Seção VII, item B.1.b, da Instrução Normativa RFB Nº 1.680, de 28 de dezembro de 2016, estão dispensadas de prestar informações no Módulo de Operações Financeiras.

CAPÍTULO IV DO MÓDULO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA

Art. 20. São responsáveis pela prestação de informações no Módulo de Previdência Privada as pessoas jurídicas:

I – autorizadas a estruturar e comercializar planos de benefícios de previdência complementar;

II – autorizadas a instituir e administrar Fundos de Aposentadoria Programada Individual – Fapi; e

III – as sociedades seguradoras autorizadas a estruturar e comercializar planos de seguros de pessoas.

Art. 21. As entidades a que se refere o art. 20 deverão prestar as seguintes informações, referentes às operações dos usuários de seus serviços:

I – recebimentos de contribuições, prêmios e aportes destinados ao custeio dos planos de benefícios de natureza previdenciária e aos pagamentos de resgates aos participantes e beneficiários;

II – o número de registro no CNPJ do plano de benefícios de caráter previdenciário, do plano de seguro de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência ou do Fapi, ou o número do processo de registro no respectivo órgão fiscalizador;

III – a data de ingresso do participante no plano, inclusive na hipótese de portabilidade ou de transferência de outro plano ou fundo; e

IV – as opções pelo regime de tributação exclusiva de que tratam os arts. 1º e 2º da Lei nº 11.053, de 29 de dezembro de 2004, formalizadas por participantes de planos de benefício de caráter previdenciário, por quotistas de Fapi ou por segurados de planos de seguro de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência.

§ 1º As informações a que se refere o caput compreendem:

I – a identificação dos titulares e dos beneficiários indicados nos planos de benefícios de caráter previdenciário pelo número de inscrição no CPF;

II – o número da proposta e do processo;

III – o tipo de produto e de plano;

IV – os montantes globais mensalmente movimentados; e

V – outras informações cadastrais exigidas por meio de Ato Declaratório Executivo da RFB.

§ 2º A obrigação de que trata este artigo não exime a pessoa jurídica de escriturar o Módulo de Operações Financeiras caso a operação ou o fato se enquadrem no disposto no Capítulo III.

CAPÍTULO V DO MÓDULO DE REPASSE DOS VALORES RECEBIDOS POR MEIO DOS INSTRUMENTOS DE PAGAMENTO

Art. 22. São responsáveis pela prestação de informações no Módulo de Repasse dos valores recebidos por meio dos instrumentos de pagamento:

I – a instituição de pagamento que credencia a aceitação de instrumento de pagamento; e

II – o participante do arranjo de pagamento que habilita o usuário final recebedor para a aceitação de instrumento de pagamento.

Art. 23. As entidades a que se refere o art. 22 deverão apresentar as seguintes informações, relativamente às operações efetuadas pelo usuário:

I – a identificação dos usuários de seus serviços pelo número de inscrição no CPF ou no CNPJ;

II – os montantes globais dos repasses efetuados aos usuários credenciados no mês e acumulados anualmente, mês a mês; e

III – os montantes globais das comissões retidas dos usuários credenciados no mês e acumulados anualmente, mês a mês.

Art. 24. Para fins do disposto no art. 23, caput, inciso II, considera-se montante global mensalmente movimentado o somatório dos repasses dos valores recebidos por meio dos instrumentos de pagamento efetuados no mês a todos os estabelecimentos credenciados, pessoa física ou jurídica, deduzindo-se os valores correspondentes a comissões, aluguéis, taxas e tarifas devidos à administradora de cartão de crédito.

§ 1º Na apuração do montante a que se refere o caput, devem ser consideradas:

I – as operações efetuadas por intermédio de cartões de crédito, cartões private label e cartões de débito;

II – as transações eletrônicas efetuadas por intermédio do Sistema de Pagamentos Instantâneos – SPI do BCB; e

III – as operações efetuadas por intermédio dos demais instrumentos de pagamentos eletrônicos.

§ 2º Entende-se por cartões private label os cartões de compras emitidos por pessoa jurídica cuja utilização seja restrita à aquisição de produtos e serviços em seus estabelecimentos ou em empresas vinculadas.

Art. 25. As entidades a que se refere o art. 22 estão obrigadas a apresentar as informações mencionadas no art. 23, caput, inciso II, quando o montante global movimentado no mês for superior a:

I – R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para pessoas físicas; ou

II – R$15.000,00 (dez mil reais), para pessoas jurídicas.

Parágrafo único. Para fins do disposto no inciso II do caput, o limite deverá ser considerado em relação a todos os estabelecimentos da mesma pessoa jurídica.

Art. 26. As entidades a que se refere o art. 22 estão obrigadas a apresentar as informações mencionadas no art. 23, caput, incisos II e III, acumuladas anualmente, ainda que não sejam atingidos os limites mensais previstos no art. 25.

Parágrafo único. As informações acumuladas anualmente a que se refere o caput devem ser prestadas apenas em relação ao mês de dezembro ou ao mês de encerramento do vínculo com o credenciado.

CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 27. Para fins da responsabilidade prevista no art. 9º, caput, inciso I, a prestação de informações:

I – pelas instituições de pagamento será obrigatória para as operações realizadas a partir de 1º de janeiro de 2025; e

II – pelas instituições financeiras, relativas às contas pós-pagas e contas em moeda eletrônica, será obrigatória para as operações realizadas a partir de 1º de janeiro de 2025.

Art. 28. A prestação de informações relativas ao repasse de valores recebidos por meio dos instrumentos de pagamento de que trata o Capítulo V será obrigatória para as operações realizadas a partir de 1º de janeiro de 2025.

Art. 29. Fica dispensada a entrega da Declaração de Operações com Cartões de Crédito – Decred de que trata a Instrução Normativa SRF nº 341, de 15 de julho de 2003, em relação a fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2025.

Parágrafo único. A entrega de Decred em atraso ou de declaração retificadora referente a fatos anteriores à data prevista no caput fica permitida até 31 de dezembro de 2026.

Art. 30. A partir da publicação desta Instrução Normativa, a Coordenação-Geral de Fiscalização – Cofis deverá publicar, em relação à e-Financeira:

I – os leiautes, no prazo de até quinze dias; e

II – o manual de orientação dos leiautes, no prazo de até trinta dias.

CAPÍTULO VII DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 31. Ficam revogados:

I – a Instrução Normativa SRF nº 341, de 15 de julho de 2003;swap_horiz

II – a Instrução Normativa RFB nº 1.452, de 21 de fevereiro de 2014;swap_horiz

III – a Instrução Normativa RFB nº 1.509, de 4 de novembro de 2014;swap_horiz

IV – a Instrução Normativa RFB nº 1.571, de 2 de julho de 2015;swap_horiz

V – a Instrução Normativa RFB nº 1.580, de 14 de agosto de 2015;swap_horiz

VI – os arts. 1º e 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.764, de 22 de novembro de 2017;swap_horiz

VII – a Instrução Normativa RFB nº 1.779, de 29 de dezembro de 2017;swap_horiz

VIII – a Instrução Normativa RFB nº 1.835, de 3 de outubro de 2018; eswap_horiz

IX – o art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 2.073, de 23 de março de 2022.swap_horiz

Art. 32. Esta Instrução Normativa entrará em vigor:

I – em 1º de janeiro de 2025, em relação aos incisos I e IX do art. 31; eswap_horiz

II – na data de sua publicação no Diário Oficial da União, em relação aos demais dispositivos.

Por Painel Político

Flamengo recusa proposta do Aston Villa por Wesley

Os ingleses ofereceram 15 milhões de euros (cerca de R$ 96 milhões)

© Getty

O Flamengo recusou uma proposta do Aston Villa, da Inglaterra, pelo lateral-direito Wesley.

Os ingleses ofereceram 15 milhões de euros (cerca de R$ 96 milhões). A informação foi dada inicialmente pelo jornalista Vene Casagrande e confirmada pela reportagem.

Wesley está visado no mercado europeu após terminar o ano em alta. Ele pensa em disputar o Mundial de Clubes, mas tem o sonho de atuar na Europa.

Em julho, o Flamengo recusou proposta de 12 milhões de euros (R$ 72 milhões na época) do Bornemouth, da Inglaterra. Depois, aceitou a oferta da Atalanta, da Itália, de 20 milhões de euros (R$ 120 milhões na época), sendo 16 milhões de euros fixos e o restante em bônus. No entanto, a negociação deu errado.

O Flamengo entende que precisaria de valores mais altos para liberar Wesley. Titular absoluto de Filipe Luís, ele é visto como fundamental no planejamento.
A gestão anterior avaliava sentar para conversar apenas com valores acima dos 25 milhões de euros – a nova gestão deve seguir o mesmo pensamento. Quem está tocando isso é José Boto.

Wesley já recebeu várias sondagens de clubes de fora do país. O Flamengo espera receber algumas procuras nesta janela.

Fonte: Notícias ao Minuto

Copa São Paulo tem no segundo dia as estreias de Palmeiras, Santos, Fluminense e Atlético-MG

Confira os jogos desta sexta-feira!

© Shutterstock

 O segundo dia de Copa São Paulo de Futebol Júnior promete muita movimentação. Com 22 jogos recheando a primeira sexta-feira do ano, as estreias de Palmeiras, Santos e Fluminense puxam os destaques. Encontro de duas equipes tradicionais, o confronto entre Guarani e Atlético-MG também será atração na continuação da primeira rodada.

O tradicional torneio começou nesta quinta-feira e a final será no dia 25 deste mês, data do aniversário de 471 anos da cidade de São Paulo. A Federação Paulista de Futebol (FPF) confirmou que a Mercado Livre Arena Pacaembu voltará a ser palco da final depois de alguns anos em reforma.

A 55ª edição da Copinha tem a mesma fórmula de disputa dos anos anteriores. Os 128 times estão divididos em 32 grupos na primeira fase, classificando os dois melhores à fase de mata-mata. Da 2ª fase à final, os classificados serão decididos em jogo único e disputas de pênaltis em casos de empate.

Às 18h, o Palmeiras, bicampeão da Copinha – 2022 e 2023 – estreia na competição. O clube alviverde encara o Náutico de Roraima, na Arena Barueri, pelo Grupo 19. O time paulista é grande favorito. Um pouco mais tarde, é a vez do Fluminense dar início a sua trajetória enfrentando uma tradicional equipe do interior de São Paulo. Os cariocas encaram a Inter de Limeira, às 19h, no estádio Gilberto Siqueira Lopes, em Lins, em um duelo válido pelo Grupo 10.

Em Araraquara, no Grupo 7, o Santos abre a sua participação enfrentando o Tirol, do Ceará. A bola rola às 20h.

Em Franca, Atlético-MG e Guarani fazem um dos jogos mais aguardados da rodada. Campeões brasileiros conhecidos por formar grandes jogadores, o duelo nas categorias de base também chama atenção. Presentes no Grupo 5, o apito inicial no estádio José Lancha Filho será às 21h30.

A primeira rodada da Copinha será disputada até o próximo domingo, quando também já se inicia a segunda rodada.

Confira os jogos desta sexta-feira:

12h45

Comercial x Retrô-PE

13h00

Tanabi x Operário-PR

CA Bandeirante x Tuna Luso-PA

Tupã x Brasiliense-DF

Desportivo Brasil x Dom Bosco-MT

15h00

Vitória-BA x São José-RS

15h15

Santa Cruz-PE x Força e Luz-RN

Azuriz-PR x Botafogo

CRB-AL x Água Santa

Coritiba x Hercílio Luz-SC

15h45

Oeste x Santa Cruz-AC

16h00

Comercial de Tietê-SP x Juventude-RS

16h45

Linense x Coimbra-MG

17h45

Ferroviária x Jaciobá-AL

18h00

Palmeiras x Náutico-RR

18h15

América-RN x Operário-MS

19h00

Fluminense-RJ x Inter Limeira

19h15

Francana x Nova Iguaçu-RJ

19h30

Audax x Mazagão-AP

20h00

Santos x Tirol-CE

21h30

Atlético-MG x Guarani

21h45

Athletico-PR x Ferroviário-CE

Fonte: Notícias ao Minuto

Grêmio faz sondagem por Arboleda, mas São Paulo nem abre negociação

O Grêmio procurou o São Paulo para sondar a situação do experiente defensor equatoriano

© Divulgação / SPFC

O Grêmio procurou o São Paulo interessado na contratação do zagueiro Arboleda, mas o Tricolor sequer abriu qualquer tipo de negociação envolvendo o jogador.

O Grêmio procurou o São Paulo para sondar a situação do experiente defensor equatoriano de 33 anos, que está no clube paulista desde 2017.

O Tricolor respondeu negativamente e sequer abriu negociações.

O São Paulo não tem intenção de negociar o zagueiro, a não ser em caso de proposta considerada muito boa.

Fonte: Notícias ao Minuto

PRF inicia o ano com comandos específicos de fiscalização de trânsito

Serviço acontece graças ao trabalho dos agentes lotados nas Delegacias, NPFs e Grupos Especializados

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Rondônia iniciou o ano de 2025 com 11 atividades de fiscalização de trânsito realizadas durante os plantões ordinários das equipes lotadas nas Delegacias, NPFs e Grupos Especializados.

Com comandos específicos de fiscalização de excesso de velocidade, ultrapassagens em locais proibidos e cinema rodoviário com educação para o trânsito, 83 policiais atingiram 826 pessoas durante as últimas horas do ano de 2024 e as primeiras 12 horas do ano de 2025.

E neste período, apenas 2 acidentes foram registrados nos quase 2 mil km¹ de rodovia federal que atravessam todo o estado de Rondônia. Uma ação que colaborou – e muito – com tais números, foram os quase 420 testes de alcoolemia realizados em abordagens.

Com fiscalizações dirigidas, a PRF busca conscientizar os condutores e demais usuários da via a importância do fiel cumprimento das leis de trânsito de nosso país. Conforme apontado em diversos estudos, a maior parte dos acidentes que ocorrem nas rodovias federais brasileiras são causadas por falhas humanas, geralmente associadas ao descumprimento objetivo das regras de trânsito, como as do respeito ao limite de velocidade, cuidados ao acessar a via e ausência de reação dos condutores.

Além disso, sem deixar de cumprir sua função constitucional de cuidado do trânsito, foram realizadas 259 autuações de fiscalização em veículos, sendo que grande parte dessas autuações se deram em razão de problemas de mau uso ou péssimas de condições para o uso dos equipamentos obrigatórios.

Vale lembrar também que a PRF continua a executar breves “palestras” de combate à violência doméstica contra as mulheres e a exploração sexual e o abuso infantil, que são as campanhas mais importantes de Direitos Humanos desenvolvidas pela regional.

Fonte: PRF/RO

Operação PLastós – Polícia Civil prende suspeito de ter praticado golpes em diversos estados

Na manhã desta sexta-feira (03), a Polícia Civil de Rondônia, por meio da Delegacia Especializada em Repressão às Fraudes – DEFRAUDE, deflagrou operação visando combater um esquema de fraude na compra de veículos que, vem causando prejuízos a várias vítimas por todo o país nos últimos 10 anos.

As investigações conduzidas pela DEFRAUDE iniciaram em outubro para investigar um golpe onde, mediante apresentação de RG falso e cheque sem fundos, ocorrera a compra de uma camionete S10 de um casal de idosos. Conforme apurado, identificou-se o autor do crime, A. da S., residente em Rolim de Moura, o qual tem diversas passagens por fatos semelhantes em vários Estados, que vinham sendo praticados desde 2014.

Dessa forma, contando com apoio de policiais civis do NI de São Miguel do Guaporé e da 1ª DP de Rolim de Moura, foram cumpridos 1 mandado de prisão preventiva, em desfavor do investigado, e 2 mandados de busca e apreensão, resultando na apreensão de diversos documentos falsificados, folhas de cheque e aparelhos celulares.

O nome da operação faz referência ao termo grego PLASTÓS que significa “falsificar”, fazendo referência à forma como o investigado praticava seus crimes.

A Polícia Civil de Rondônia segue aprofundando as investigações para identificar outros envolvidos e vítimas, reforçando seu compromisso no combate às fraudes financeiras que têm causado graves prejuízos a vítimas em todo o país.

Polícia Civil de Vilhena captura foragido de Porto Velho após três anos escondido

Ação investigativa detalhada levou à prisão de M.F.S., reafirmando o compromisso das forças de segurança com a justiça e a ordem pública

A Polícia Civil de Vilhena realizou, nesta quinta-feira, 2 de janeiro de 2025, a prisão de M.F.S., foragido da comarca de Porto Velho, Rondônia. A operação foi conduzida pela Delegacia Especializada na Repressão aos Crimes Contra a Vida (DERCCV) em parceria com a 1ª Delegacia de Polícia Civil.

O homem foi localizado no bairro Jardim Eldorado, em Vilhena, onde vivia de forma discreta há mais de três anos. Contra ele, havia um mandado de prisão por recaptura, emitido após sua fuga do sistema prisional de Porto Velho.

Após um trabalho investigativo minucioso, a equipe policial conseguiu identificar o paradeiro de M.F.S. e realizar a captura. Ele foi conduzido à Casa de Detenção de Vilhena, onde permanecerá detido até ser transferido para a comarca de origem.

Em nota oficial, a Polícia Civil destacou a importância da operação para a segurança pública local. “Esse caso evidencia a eficácia das investigações conduzidas pela equipe local e reafirma nosso compromisso em combater ilícitos na cidade, especialmente no que diz respeito à captura de foragidos”, afirmou a corporação.

A prisão de M.F.S. é mais um exemplo do empenho das forças policiais de Vilhena em promover a justiça e proteger a população. A operação também envia uma mensagem clara: o município não será um refúgio para aqueles que tentam escapar da lei.

Com ações como essa, a Polícia Civil reafirma sua dedicação em garantir segurança e tranquilidade aos cidadãos, fortalecendo a confiança na atuação das forças de segurança.

Euma Tourinho assume gestão de gastos públicos na administração Léo Moraes

Cerimônia de posse destaca emoção e simbolismo histórico em Porto Velho

 A nova administração de Porto Velho deu início aos trabalhos em grande estilo. Durante a solenidade realizada na histórica Estrada de Ferro Madeira-Mamoré, Euma Tourinho (MDB), ex-candidata à prefeitura, foi anunciada como Superintendente Municipal de Gestão dos Gastos Públicos. Euma, que disputou o primeiro turno das eleições de 2024 contra Mariana Carvalho (União Brasil), agora integra a equipe do prefeito Léo Moraes.

Em seu perfil no Instagram, Euma descreveu a posse como um momento emocionante e ressaltou a beleza do pôr do sol que emoldurou a cerimônia. “Foi o mais bonito que já vi na vida, mesmo tendo viajado para outros cantos do mundo”, compartilhou a nova superintendente.

Após o evento na Estrada de Ferro, a cerimônia seguiu para o prédio do Relógio, onde o prefeito oficializou os nomes que compõem seu secretariado. Durante seu discurso de posse, Euma reafirmou seu compromisso com a eficiência e a transparência na gestão pública. “Espero honrar a confiança do prefeito Léo Moraes e da nossa população, com o legado de pertencimento longevo que minha família construiu por amor à nossa terra.”

Com palavras de otimismo e fé, Euma concluiu: “Contem sempre comigo! Fiquem com Deus.”

A inclusão de Euma Tourinho na equipe de Léo Moraes reforça a expectativa de uma gestão focada no diálogo e na eficiência, unindo esforços para atender às demandas da população de Porto Velho.

Saque-aniversário do FGTS já está disponível para nascidos em janeiro

Voltado para constituir e preservar uma reserva financeira para o trabalhador, o FGTS é administrado desde 1990 pela Caixa Econômica Federal© Shutterstock

Conforme o calendário instituído para o saque-aniversário do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) de 2025, trabalhadores nascidos em janeiro podem, a partir desta quinta-feira (2), retirar os recursos aos quais têm direito. Para tanto, é preciso optar pela modalidade previamente.

Voltado para constituir e preservar uma reserva financeira para o trabalhador, o FGTS é administrado desde 1990 pela Caixa Econômica Federal. É um direito garantido sempre para todos os que firmam um contrato de trabalho formal, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Todo mês, os empregadores precisam depositar em uma conta específica para cada funcionário o valor correspondente a 8% do salário. Esses recursos só podem ser movimentados em situações específicas, como no caso de demissão sem justa causa ou por mútuo acordo, aquisição de casa própria, calamidade pública ou aposentadoria, entre outros.

O saque-aniversário foi instituído em 2020 conforme estabeleceu a Lei Federal 13.932/2019. A modalidade permite que o trabalhador retire parte do saldo de sua conta no fundo anualmente, no mês do seu aniversário. A adesão é opcional e deve ser realizada por meio do aplicativo ou do site do FGTS, onde também é possível cadastrar uma conta bancária para recebimentos dos valores.

O valor disponível para o saque-aniversário é calculado com base em uma alíquota que varia de 5% a 50% sobre a soma de todos os saldos das contas do trabalhador no FGTS, incluindo empregos ativos e inativos. Além disso, inclui-se uma parcela adicional que pode chegar até R$ 2,9 e depende do saldo disponível.

Conforme calendário divulgado pela Caixa Econômica Federal, o saque-aniversário fica disponível sempre a partir do 1º dia útil do mês em que o trabalhador completa mais um ano de vida. O prazo para sacar os valores é de dois meses. Ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador automaticamente deixa de ter direito à modalidade de saque-rescisão, na qual é possível sacar integralmente o saldo da conta de FGTS em caso de demissão sem justa causa.

No ano passado, o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, defendeu a extinção da modalidade de saque-aniversário. Ele sinalizou em diferentes ocasiões que o governo federal enviaria ao Congresso Nacional um projeto de lei com esse objetivo, o que ainda não aconteceu.

De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, ao longo de 2024, mais de 9 milhões de trabalhadores demitidos sem justa causa haviam aderido ao saque-aniversário. Dessa forma, perderam o direito ao saque-rescisão e não puderam sacar integralmente o valor do FGTS quando foram desligados do emprego. Marinho tem considerado que a modalidade de saque-aniversário desvirtua a função do fundo como um instrumento de proteção em casos de demissão.

Em outubro, o ministro chegou a mencionar que pretende propor mecanismos alternativos à modalidade. “Queremos debater com o Congresso para aprovar uma proposta que garanta crédito acessível ao trabalhador, preservando a função do fundo como proteção em caso de desemprego”, disse.

Fonte: Notícias ao Minuto

Previsão do Tempo

Vilhena
nuvens quebradas
24.2 ° C
24.2 °
24.2 °
43 %
0.7kmh
79 %
sáb
33 °
dom
36 °
seg
39 °
ter
39 °
qua
30 °