Entre as regras a serem cumpridas está a de:
PROIBIR a venda e comercialização de bebida alcóolica, em recipientes de vidro, no município de Vilhena, no dia 30/10/2022;
E também:
DETERMINAR o fechamento de via pública, no dia 30/10/2022, a partir das 14hs, para reunião de eleitores, candidatos e demais munícipes, em comemoração ao resultado das eleições e demais manifestações de apoio político.
Ainda em sua decisão a Juíza é enfática em ressalvar que o descumprimento das medidas determinadas poderá ensejar em crime de desobediência eleitoral, sem prejuízo de demais sanções civis, administrativas e criminais decorrentes.
“CONSIDERANDO que é fato público e notório que os ânimos, relativos a candidatos, partidos políticos e propaganda eleitoral, em geral, estão bastantes acirrados nestas Eleições Gerais 2022 e na Eleição Suplementar no município de Vilhena; é dever da Justiça Eleitoral atuar para evitar conflitos, tumultos, contendas e para garantir, dentro do possível, a segurança de todos os participantes das carreatas, manifestações e demais atos de reunião, sejam eles eleitores, candidatos ou membros de partidos políticos.”