Um mês antes do Dia dos Pais, 102 processos por não pagamento de Pensão Alimentícia foram abertos em Vilhena

Além de dar carinho e atenção, o pai que não possui a guarda do filho é obrigado por lei a pagar a pensão alimentícia.

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De acordo com dados da Defensoria Pública de Vilhena, somente no mês de julho e início de agosto, há poucas semanas do Dia dos Pais de 2017, foram ajuizados 102 processos de execução de alimentos, de pais que não pagaram a pensão alimentícia durante os últimos três meses.  

No país, a maioria dos casos de separação, divórcio ou de pais que não possuem união estável, a guarda dos filhos fica com a mãe e o pagamento da pensão alimentícia é obrigação daquele que não possui a guarda do filho.

A coordenadora do núcleo da Defensoria Pública de Vilhena, Ilcemara Sesquim Lopes, explica que a pensão é direito do filho, decorrente do poder familiar. “A criança tem esse direito desde quando nasce, aliás, até antes de nascer, pois existem alimentos gravídicos durante a gestante. A mãe pode pedir, sempre representando a criança. É lógico que se o casal mora junto, tem uma relação conjugal, não vai existir a necessidade de cobrar alimentos, agora quando se separam ou desde o início não estavam juntos, a mãe em nome da criança vai cobrar os alimentos daquele que não é o guardião”, relata.

Vale ressaltar que a pensão alimentícia não é caracterizada apenas pelo suprimento do alimento, propriamente dito, mas todo o tipo de assistência na vida do filho, como vestuário, moradia, saúde, educação e lazer. Quem decide o valor que o pai deverá pagar ao filho é o juiz, ele é quem irá verificar quanto o pai ganha e quanto a criança gasta, assim calcular e fixar um valor.

De acordo com Ilcemara, desses 102 processos, o juiz pode determinar diversas medidas, uma delas é a prisão civil do pai. Além da prisão, podem ocorrer a penhora de bens, o protesto da decisão judicial, desconto em folha de pagamento e até desconto em renda, conforme o Código de Processo Civil.

O filho tem o direito de receber a pensão até completar 18 anos, porém, em alguns casos, o direito pode se estender, como explica Ilcemara.  “Em regra, até os 18 anos. Mas si ficar demonstrado que, por alguma razão, depois dos 18 anos o filho ainda precisa do auxílio, porque faz uma faculdade integral e não tem como trabalhar, ou porque tenha alguma doença e gaste muito, ou tenha alguma incapacidade, a pensão irá durar até o momento que for necessário”, diz.

Direitos do pai

Além dos deveres, o pai também possui direitos garantidos por lei e que não tem relação com o pagamento ou não da pensão alimentícia.  “Os direitos do pai não tem relação com pagar ou não a pensão. As vezes as mães usam isso como se fosse uma moeda de troca, ‘se você pagar a pensão eu deixo você ver o meu filho, se não pagar eu não deixo’, mas uma coisa não tem nada a ver com a outra”, Ilcemara esclarece.

O direto de contato, visita, e de tomar decisões em conjunto sobre o filho, são alguns dos direitos do pai, que não possui a guarda, previstos na legislação.

Um mês antes do Dia dos Pais, 102 processos por não pagamento de Pensão Alimentícia foram abertos em Vilhena

Ilcemara Sesquim Lopes – Coordenadora do Núcleo da Defensoria Pública de Vilhena.

Defensoria Pública do Estado de Rondônia – Rua Carlos D. Obregon, 38, bairro Jardim América, em Vilhena.

 

FONTE: Vilhena Notícias