SOUZA & LOURENÇO: Novo escritório de advocacia em Rondônia é especialista em atendimento humanizado

1382
Dra. Cássia Lourenço

Com sede em Mato Grosso o escritório Souza & Lourenço abriu recentemente, sua filial em Porto Velho, e atuará nos ramos de Direito Bancário e Direito Ambiental. O escritório tem como sócios a Dra. Cassia Lourenço e o Dr. Nilton Lourenço, além de uma gama especializada de colaboradores e parceiros.

O escritório tem uma atuação diversificada, especializado em operações multidisciplinares nacionais e internacionais. Segundo os sócios, o escritório é procurado por causa de inovadora e positiva, e pela amplitude e profundidade da experiência e habilidades práticas.

A Dra. Cássia e o Dr. Nilton atuam na área há mais de vinte anos, nas áreas de Tributos, Bancário, Direito Processual Civil, Trabalhista, Eleitoral, entre outras.

De acordo com a Dra. Cássia, o principal diferencial do escritório é o atendimento humanizado e personalizado a seus clientes. Uma atitude inovadora, positiva e a capacidade de resposta e comunicação transparente é fundamental, além de tratar caso a caso com muito carinho.

“A humanização faz-se necessária em nosso atendimento ao público. Oferecer um atendimento de excelência é fundamental para melhorar o relacionamento com os clientes e destacar-se diante de um mercado tão competitivo. Mais importante do que investir em tecnologia e sistemas de gestão de atendimento, é oferecer um atendimento humanizado. Você sabia que 67% dos consumidores já desligaram o telefone frustrados por não conseguir falar com um ser humano?”, explica a Dra. Cássia.

A advogada concluiu que um atendimento humanizado é, portanto, um dos principais ingredientes para garantir a satisfação dos clientes. Seja nas redes sociais, no balcão ou no SAC, o segredo para oferecer atendimento humanizado é a empatia.

O QUE FAZ O ADVOGADO AMBIENTAL? 

O Direito Ambiental é um ramo do direito que atua preventivamente. Não só para o meio ambiente como para o setor produtivo a ação preventiva é mais vantajosa. O meio ambiente preservado garante mais qualidade de vida para a população.

O menor passivo ambiental acaba contribuindo para se obter menor custo na produção. Tanto que entre os princípios do Direito Ambiental se destacam o princípio da prevenção, o princípio da precaução e o princípio do poluidor pagador. Em razão desses princípios o empreendedor é obrigado a agir preventivamente, o que é mais vantajoso que reparar o dano. O custo da prevenção é mais barato que o da reparação. E o benefício social é indiscutível.

Dr. Nilton Lourenço

Para prevenir danos ambientais o legislador previu vários instrumentos que podem ser utilizados pelo Poder Público, que criam obrigações para o cidadão e para o empreendedor. Entre eles está a obrigatoriedade de licenciamento ambiental para todo empreendimento potencialmente poluidor. De outro lado essa licença costuma ser conferida ao requerente com condicionantes que devem ser cumpridas. O empreendedor também está obrigado a seguir as condicionantes acertadas com o órgão ambiental após exame do Estudo de Impacto Ambiental (EIA), quando for exigível para concessão de licenciamento. Desde a implantação de uma Política Nacional de Meio Ambiente no Brasil, em 1981, com a edição da Lei nº 6.938, a proteção do meio ambiente se concentrou especialmente na exigência de licenciamento prévio dos empreendimentos.

Devido ao princípio do poluidor pagador, os empresários, que são obrigados a pagar também o custo da prevenção, passaram a contratar advogados para acompanhar os procedimentos administrativos junto aos órgãos ambientais. E, ainda, para acompanhar a tramitação dos projetos de lei junto ao legislativo, e a elaboração das normas ambientais junto aos conselhos ambientais dos órgãos do Sistema Nacional do Meio ambiente (SISNAMA).

Com o princípio da participação popular como parte da democracia, a sociedade civil e os cidadãos, como coletividade, têm o dever de acompanhar a elaboração de leis para contribuir para a preservação e melhoria do ambiente, bem de uso comum do povo e de interesse comum da humanidade. O advogado como cidadão ou como assessor contratado pode e deve atuar nessa tarefa.

O advogado ambientalista, ao contrário dos demais, costuma concentrar suas atividades longe dos tribunais para acompanhar os licenciamentos e demais procedimentos obrigatórios junto aos órgãos ambientais.

O advogado ambientalista pode trabalhar na área da certificação ambiental e, assim, atuar na implementação da identificação, atualização e monitoramento dos requisitos legais do Sistema de Gestão instituídos nos moldes das normas internacionais ISO 14001. Para fins de exportação e competição no mercado a certificação ambiental é imprescindível. Neste caso costuma trabalhar com equipe multidisciplinar, e, portanto, em sociedade civil ou comercial.

Os escritórios que trabalham com certificação podem, adicionalmente, prestar consultoria na área de Saúde e Segurança Ocupacional e Responsabilidade Social (OHAS 18001 e AS 8000).

O empreendimento interessado na certificação deve implantar o Sistema de Gestão Ambiental de acordo com a ISO 14001. Precisa agendar, com uma empresa certificadora (cadastrada no Instituto Nacional de Metrologia e Qualidade Industrial – INMETRO), uma auditoria ambiental e legal para fins de certificação.

Para obter certificação ela precisa antes estar em conformidade com a legislação ambiental. É exatamente por isso que o trabalho do advogado ambientalista se torna imprescindível.

A assessoria em Direito Ambiental precisa ser contínua, porque as auditorias de verificação legal para manter a certificação são periódicas. O empreendimento precisa receber assessoria jurídica diariamente, para se manter em constante conformidade.

O advogado ambientalista pode atuar nas seguintes áreas ou em uma delas:

  • Assessoria ambiental preventiva;
  • Acompanhamento de procedimentos administrativos de licenciamento ambiental, renovação de licenciamento ou de processos de sanções administrativas;
  • Requerimento de outorga de água ou autorização florestal;
  • Participação na elaboração de estudos e relatórios de impacto ambiental e de planos de recuperação de áreas degradadas/impactadas. Acompanhamento do cumprimento das condicionantes ao Estudo de Impacto Ambiental;
  • Assessoria e acompanhamento para celebração de Termo de Compromisso, junto ao órgão ambiental;
  • Acompanhamento e defesa em processos judiciais envolvendo infrações administrativas, ações civis públicas, ações por danos individuais e crimes ambientais;
  • Assessoria e acompanhamento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), junto ao Ministério Público;
  • Elaboração de pareceres jurídicos sobre Direito Ambiental;
  • Apoio técnico para análise e elaboração de normas ambientais, junto aos conselhos ambientais nas três esferas de governo;
  • Apoio técnico para análise e elaboração de leis ambientais;
  • Pesquisa de normas e leis ambientais de natureza internacional;
  • Prestação de assessoria jurídica às sociedades civis sem fins lucrativos que tenham por fim a defesa do meio ambiente ou patrimônio cultural;
  • Estruturação de Sistema de Meio Ambiente para Estados ou Municípios;
  • Prestação de assessoria jurídica para elaboração e implantação de programas e projetos ambientais, criação de unidades de conservação ou defesa do patrimônio cultural;
  • Consultoria jurídica e assessoria na implantação do item de requisitos legais para atendimento às normas de certificação de sistema de gestão ISO 9000, ISO 14001, OHSAS 18001 e SA 8000;
  • Elaboração de banco de dados em legislação ambiental, de saúde e segurança ocupacional e de responsabilidade social aplicável à unidade produtiva;
  • Manutenção de banco de dados para acesso dos clientes com as normas legais e técnicas de todas as unidades federativas do Brasil atualizadas regularmente;
  • Assessoria jurídica para elaboração de diagnósticos ambientais, saúde e segurança ocupacional e em responsabilidade social;
  • Auxílio para coordenação de cursos e seminários para empresas, estudantes e profissionais;
  • Participação na elaboração de projetos ambientais a serem contratados pelo Poder Público mediante licitação e projetos elaborados por Organizações Sociais de Interesse Público (OSCIPs) para fins de obter financiamento;
  • Mediação de conflitos relacionados ao meio ambiente.

Em resumo, o advogado ambientalista pode, além de prestar serviços de advocacia e assessoria jurídica, prestar consultoria, auditoria e treinamento para certificação ambiental e realizar auditoria de verificação de conformidade.

Evidentemente, se trabalhar em um escritório que seja sociedade de advogados, nos termos da Lei nº 8.906/1994, Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), só poderá prestar serviços de advocacia, assessoria jurídica e consultoria jurídica.

LOCALIZAÇÃO

O escritório SOUZA & LOURENÇO pode ser encontrado na rua Avenida Sete de Setembro, 1925, Sala 06, 1º Andar – N. S. das Graças em Porto Velho. Os interessados pode se contactar pelos telefones (69)

A matriz do escritório é em Cuiabá na avenida Historiador Rubens de Mendonça, 1731 – Sala  1403, 14° Andar. Os telefones de contato são (65) 9 9.9298-6083 | 3359-8737.

O Souza & Lourenço ainda tem o site www.souzaelourenço.com com mais informações.