A Lei 13.881 que autoriza a inclusão de servidores de ex-territórios da União, como Rondônia, nos quadros do governo federal foi sancionada pelo presidente Michel Temer (MDB) na segunda-feira (18) e publicada na edição 116 do Diário Oficial da União (DOU) na terça-feira (19).
Além de Rondônia os estados do Amapá e Roraima também serão beneficiados. O texto incluiu servidores ativos e não ativos.
A exigência para a migração para o quadro da União é que os servidores comprovem vínculo com seus Estados até março de 1987. Na prática, o servidor que quiser ser incluso vai compor o chamado “quadro em extinção”, já que, quando se aposentar, a vaga será extinta.
Já os policiais militares que foram chamados para completar os quadros de Rondônia até a data da posse de Jerônimo Santana, governador eleito em 1987, ficam de fora do benefício.
Apesar de agora estarem dentro das folhas de pagamento da União, os servidores irão continuar com a prestação de serviços ao Estado ou Município sob a condição de cedidos, isso até que sejam aproveitados nos órgãos e entidades pertencentes à administração federal, seja direta ou indireta.
Durante a votação a Lei 13.681 teve apenas quatro vetos, sob a alegação de que poderia aumentar “em quantitativo desconhecido”, o que iria sobrecarregar o Tesouro Nacional.

Publicação da Lei 13681 na edição 116 do Diário Oficial da União desta terça-feira (19).
FONTE: Vilhena Notícias