Por determinação judicial propaganda eleitoral na TV não será exibida em Vilhena

Propaganda no rádio começa na segunda, 21.

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Em clima de tensão a eleição suplementar em Vilhena tem um novo capítulo na esfera judicial. O juiz de 1º grau de Porto Velho, Clênio Amorim Corrêa, concedeu na sexta-feira (18) liminar em face de pedido do Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão do Estado de Rondônia – SERTERO, para suspender o horário eleitoral gratuito nas emissoras de TV de Vilhena. Com a decisão apenas as rádios farão a partir da segunda-feira (21) a transmissão da propaganda eleitoral das coligações “A Vontade do Povo” de Rosani Donadon (MDB) e “Trabalho, Respeito e Verdade Já!” de Eduardo Japonês (PV).

O sindicato alegou que as emissoras de TV do município são retransmissoras, “pois possuem apenas a função de captar sinais de sons e imagens e retransmiti-los, sem fazer geração de programação”, além disso um parecer técnico feito por um engenheiro eletricista e de telecomunicações, “concluiu que as retransmissoras não possuem estrutura física apta a receber os equipamentos necessários para a geração de propaganda eleitoral, tampouco detêm tais equipamentos e pessoal especializado para utilizá-los, sendo necessário um investimento de, aproximadamente, R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) por empresa”.

Veja íntegra da decisão.

 

 

FONTE: VILHENA NOTÍCIAS