RENATO SPAGNOL: Multa por ausência nas eleições beneficia partidos políticos: você sabia?

Ausência de eleitores destinou mais de 80 milhões de reais a partidos políticos somente na eleição de 2016.

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É comum ouvirmos em rodas de conversa ou redes sociais a frase: “Não vou votar para político nenhum. Eu pago a multa e tá de boa!”.

Essa frase se deve sem dúvida à descrença na classe política e, para se ter uma ideia, somente nas eleições de 2016 os mais de 29 milhões de eleitores, segundo dados da Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que não justificaram e nem votaram no 1º e/ou 2º turno foram multados em R$ 3,51 (cada eleitor) e tiveram que pagar uma multa que somou mais de R$ 80 milhões, porém, o que a maioria não sabe é que esse dinheiro vai direto para o caixa dos partidos políticos. Ou seja, os faltosos que buscam protestar contra a classe política não comparecendo às urnas acabam por beneficiá-la.

A estimativa é que em 2018 R$ 780 milhões sejam destinados via Fundo Partidário aos partidos políticos.

Vale lembrar

Para o eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral o TSE disponibiliza gratuitamente em sua página na internet o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), após preenchido ele deve ser entregue nos locais de votação ou de justificativa: 7 outubro de 2018 (primeiro turno) e 28 de outubro (segundo turno, se houver).

O formulário pode ser conseguido também nos cartórios eleitorais e nas páginas dos tribunais regionais eleitorais (TREs).

Passou a eleição, e agora?

Nem tudo está perdido. O eleitor que não justificou no dia da eleição poderá ainda, num prazo de 60 dias após a votação, apresentar sua justificativa com um documento (atestado médico e/ou bilhete de passagem) explicando o motivo da ausência, ao cartório eleitoral de sua cidade. O requerimento a fim de evitar multa será analisado por um juiz eleitoral, que decidirá se a justificativa é válida ou não. Lembrando ainda, que cada turno sem comparecimento às urnas ou justificativa de ausência resulta numa multa de R$ 3,51 para o eleitor.