Pelos crimes: o pai e sua companheira, foram condenados a 57 anos e 4 meses de reclusão; já a avó foi condenada a 39 de reclusão. O regime inicial, a todos condenados, é o fechado.
O caso
Consta nos autos que a criança, que antes morava com o pai e a madrasta, estava na guarda da avó paterna após estudo psicossocial apontar que ela vinha sofrendo torturas, como espancamento na orelha, nariz, boca, rosto e ter o braço direito quebrado.
No entanto, a avó paterna, mesmo tendo conhecimento de como a criança era tratada, a devolveu para o pai, embora ciente da responsabilidade que assumiu perante o Juízo da 2ª Vara da Infância e da Juventude de Ariquemes. O ato irresponsável da avó culminou com a morte da criança e a denúncia ofertada pela promotoria de Justiça do Ministério Público ao Poder Judiciário, que julgou e condenou os três denunciados.
Ao aplicar o termo da pena aos réus, o juiz que presidiu o Tribunal do Júri, destacou a frieza. “nenhuma palavra, nenhum gesto, nem remorso, sequer lágrimas escorreram pelos olhos dos seus algozes diretos, que após a consumação do bárbaro fato, foram para a praia localizada nas proximidades”, onde cometeram o delito. E acrescenta, entre outros, que os réus demonstraram absoluta frieza, insensibilidade para eliminar a vida da vítima, covardemente, pois a palavra amor, utilizada pelos réus, foi a desculpa para cometer atrocidades e selvageria contra a inocente criança.
Ainda com relação a sentença do Juízo do júri, consta a fala: “a mão que deveria acariciar foi a causadora da morte de um “diamante” lapidado por Deus. Os gestos de amor são humildes e jamais podem levar à morte da pessoa amada”.
Já o voto do relator, proferido em 63 laudas, entre outros, não acolheu a alegação da defesa de que a decisão dos jurados foi contrária às provas; de pedido de redução de pena e de nulidade processual. Para o relator, há prova robusta nos autos processuais de que o crime foi cometido com frieza e de forma articulada pelos réus.
Com relação à avó, que pretendia isentar-se do crime, segundo o voto do relator, ela agiu, juntamente com seu filho e sua nora, sem nenhum sentimento humanitário de cumprir com seus deveres legais de guardar, cuidar, proteger e vigiar a sua neta. Essa negligência, levou a criança ao sofrimento físico e mental, culminando com a sua morte.
O crime aconteceu, no dia 21 de novembro de 2019 em Ariquemes – RO.