Ex-servidor do Tribunal de Justiça de Rondônia é condenado por aceitar propina a fim de ‘‘aliviar’’ execução de pena

O juiz de Direito prolator da sentença o condenou pela prática de improbidade administrativa. Sentença alcança dois apenados. Cabe recurso

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A Justiça de Rondônia condenou um ex-servidor do Tribunal de Justiça (TJ) do Estado pela prática de improbidade administrativa. Carlos André Garcia Lima aceitou receber propina para aliviar a execução de pena de um réu.

Além deles, também foram sentenciados os então apenados à época dos fatos relatados pelo Ministério Público (MP/RO): Rosemberg de Almeida Gomes e Jocássia dos Santos Neris.

Carlos André Garcia Lima foi condenado  à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio (seis mil reais); à suspensão dos direitos políticos por oito anos; à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos; e ao pagamento de multa civil no valor R$18.000,00 (dezoito mil reais).

O magistrado se absteve se decretar a perda da função pública, “vez que o requerido já sofreu penalidade de demissão, conforme Processo Autos nº 14582-64.2012.8.22.0021, e Portaria nº 0747/2013-PR, DJ nº 78 de 29/04/2013”.

As sanções aplicadas aos demais envolvidos no processo estão veiculadas ao final da matéria.

Cabe recurso.

Fonte: TJ-RO