Ex-prefeito Zé Rover, ex-assessor e empresário são condenados por dispensa indevida em licitação de obras

Rover negou que tenha se aliado aos outros dois acusados para fraudar a licitação e colocou a culpa da denúncia em seus adversários políticos

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O ex-prefeito José Rover, seu ex-assessor Gustavo Valmórbida e o empresário Fausto de Oliveira Moura foram condenados por dispensarem indevidamente a licitação para construção da galeria pluvial do município de Vilhena para benefício da empresa Projetus Engenharia e Construções Ltda.

Segundo a denúncia do Ministério Público, os três se associaram entre os dias 21 de outubro de 2014 a 9 de dezembro. Um dos denunciados, o ex-secretário de fazenda Severino Miguel de Barros Júnior, acabou sendo absolvido por insuficiência de provas.

É mais uma condenação por crimes contra a administração pública sofrida por José Rover. Ele e Valmórbida foram condenados a três anos e dez meses de prisão no regime semiaberto e pagamento de multa; já o empresário Fausto sofreu condenação de três anos e dois meses e multa.

Fausto também negou envolvimento no esquema da obra da galeria pluvial, pois tinha várias outras obras com a Prefeitura, ressaltando que só havia outra empresa além da Projetus com capacidade para fazer a obra, que era no valor de R$ 150 mil. Disse também que recebeu a carta convite para executá-a de boa fé.

Rover negou que tenha se aliado aos outros dois acusados para fraudar a licitação e colocou a culpa da denúncia em seus adversários políticos. Valmórbida contou tudo que sabia sobre esse e outros esquemas corruptos da Prefeitura de Vilhena em uma delação premiada ao Ministério Público.

O dinheiro das multas deverá ser recolhido em nome do Fundo Penitenciário da Secretaria de Administração Penitenciária rondoniense.

Cabe recurso da sentença.

Veja o que disse o magistrado sobre a personalidade de cada um dos agentes condenados: 

José Rover – “Com relação a conduta social e a personalidade do agente vê-se que o mesmo é dado a cometer crimes contra a administração pública, bem como os chamados crimes do colarinho branco, o que deve ser valorado para a exasperação da pena. Os motivos do crime são fortemente censuráveis, pois visavam beneficiar particular em detrimento do melhor interesse para a administração pública e de seus princípios norteadores. As circunstâncias são negativas, eis que o acusado usou dos poderes e facilidades que seu cargo de Prefeito do Município de Vilhena lhe trouxe para perpetrar o delito em comento, tornando a prática criminosa ainda mais grave e reprovável em razão do modus operandi do agente, além disso, o crime foi planejado, executado sordidamente de forma a dar aparência de legalidade”.

Gustavo Valmórbida – “Culpabilidade acentuada, posto que tinha pleno conhecimento do fato e poderia se determinar de acordo com o mesmo, devendo ser levado em consideração que o réu, na época exercia cargo de Secretário Municipal de Integração Governamental, tinha o dever de cuidar do interesse coletivo e do respeito aos princípios norteadores da Administração Pública, agindo exatamente contra esse múnus e exclusivamente em interesse próprio. (…) Com relação a conduta social e a personalidade do agente vê-se que o mesmo é dado a cometer crimes contra a administração pública, bem como os chamados crimes do colarinho branco (…)”.

Fausto de Oliveira Moura – Culpabilidade normal à espécie, nada tendo a considerar. Ao que consta dos autos o réu é primário. Não existem elementos suficientes para detalhar a personalidade e a conduta social. Os motivos do crime são fortemente censuráveis, pois visavam beneficiar interesse próprio em detrimento do melhor interesse para a administração pública e de seus princípios norteadores.

CONFIRA A ÍNTEGRA DA SENTENÇA:

COMARCA DE VILHENA 1ª VARA CRIMINAL PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia 1ª Vara Criminal – Comarca de Vilhena/RO Fòrum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz Mazziero, nº 4432, Jardim América, Vilhena/RO, fone (69) 3316-3625, e-mail vha1criminal@tjro.jus. brProcesso n.: 0000667-91.2019.8.22.0014 Classe: Ação Penal – Procedimento Ordinário Assunto: Crimes da Lei de licitações 

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE RONDONIA
Réu(s): GUSTAVO VALMORBIDA, JOSE LUIZ ROVER, FAUSTO DE OLIVEIRA MOURA, SEVERINO MIGUEL DE BARROS JUNIOR Advogado/Defensor: ADVOGADOS DOS REQUERIDOS: HULGO MOURA MARTINS, OAB nº RO4042, LENOIR RUBENS MARCON, OAB nº RO146A, VALTER BRUNO DE OLIVEIRA GONZAGA, OAB nº DF15143, ROBERTO ANGELO GONCALVES, OAB nº RO1025, PRISCILA SAGRADO UCHIDA, OAB nº RO5255, SERGIO ABRAHAO ELIAS, OAB nº RO1223A, JOSEMARIO SECCO, OAB nº RO724A, ANDERSON BALLIN, OAB nº RO5568 

Fonte: Rondônia Dinâmica