
Conforme consta na sentença, os valores recebidos pelo então administrador municipal somam R$ 141.000,00 (cento e quarenta e um mil reais) entre os anos de 2019 a 2020. O dinheiro era repassado por uma empresa que possuía contrato com a Prefeitura.
A sentença implica que deve ser pago o valor acrescido ilicitamente e mais uma multa equivalente a esse valor, o que dá o total a ser pago pelo requerido de R$ 282.000,00 (duzentos e oitenta e dois mil reais).
O MPRO obteve ainda a suspensão dos direitos políticos do réu por 8 (oito) anos e a proibição, por igual período, de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
