Em nota, juiz Rodrigo Gasiglia nega acusações da OAB e diz que está sofrendo ataque pessoal

O juiz foi acusado de desrespeitar às prerrogativas e ofender os advogados enquanto atuava na Vara única da Subseção Judiciária da Justiça Federal de Guajará Mirim no ano de 2016.

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Após a nota e o ato de desagravo contra o juiz Rodrigo Gasiglia da Justiça Federal, na Subseção Judiciária de Vilhena, realizado pela seccional rondoniense da Ordem dos Advogados do Brasil, na segunda-feira, 20 de novembro, o magistrado emitiu uma nota de resposta.

O juiz foi acusado de desrespeitar às prerrogativas e ofender os advogados Francisco Sávio, membro do Conselho Estadual da Ordem, e Wellison Nunes da Silva, dizendo que eles não possuíam capacidade técnica para o exercício da função, enquanto atuava na Vara única da Subseção Judiciária da Justiça Federal de Guajará Mirim no ano de 2016.

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Rodrigo afirma que o caso já teria sido resolvido e que a manifestação se trata de um ataque pessoal contra a sua pessoa.

“Os fatos não são novos; ao revés, trata-se de reavivamento de questão já apreciado pelo Tribunal Regional Federal da 1a Região, no bojo do PAe SEI no 00024808- 30.2015.4.01.8000, em 26 de janeiro de 2017, quando houve rejeição, por unanimidade, de representação e ilações aviadas por parte de membros da advocacia vinculados à Subseção Judiciária de Guajará-Mirim e Nova Mamoré.

Trata-se a nova investida, em verdade, de ataque pessoal, com nítido caráter ofensivo à honra deste Magistrado, sonegando-se uma vez mais, e nesta oportunidade, da sociedade rondoniense como um todo, as reais causas que deram azo à nota de desagravo”, diz em um trecho da nota.

Ele também afirma que as decisões judiciais tomadas na ocasião estariam alicerceadas em elementos fáticos dos autos, em provas devidamente valoradas e em fundamentos externados conforme preceitos legais e constitucionais.

De acordo com ele, foi comunicado, e não requisitado como afirmaram, à Polícia Federal e ao Ministério Público Federal a prática tida como caluniosa e difamatória contra ele feita pelos dois membros da advocacia atuante em Guajará-Mirim e Nova Mamoré,

Ainda relata que foi comunicado, e não requisitado como haviam afirmado, à Polícia Federal e ao Ministério Público Federal que os dois membros da advocacia em Guajará-Mirim e Nova Mamoré teriam proferido palavras e ofensas contra ele, atos caluniosos e difamatórios contra sua honra. Diz que não só ele, mas o Ministério Público Federal também se convenceu do caráter delitivo dos fatos e livremente decidiu denunciá-los criminalmente.

Em outro trecho ele diz que acha estranho o ato contra ele acontecer uma semana após ações individuais de reparação pelos danos morais contra ele.

“Causa estranheza, e não se deve igualmente olvidar, ainda, que a nota de desagravo tenha sido coincidente e justamente publicizada em momento posterior, mais especificamente, uma semana após este Magistrado Federal ter ajuizado, em 12.11.2017 – em regular exercício de direito igualmente conferido a todo e qualquer cidadão – ações individuais de reparação pelos danos morais a mim causados e decorrentes de atos e palavras imputados a dois causídicos, estando ambos os feitos em tramitação na Justiça Estadual, junto à Comarca de Guajará-Mirim”, diz.

Por fim, ele conclui novamente que a nota de desagravo e o ato público se distanciam da real circunstancia dos fatos e que a OAB, através de seus dirigentes estaduais, deveria esclarecer à sociedade rondoniense que a instituição não se pauta pela defesa de interesses meramente corporativistas, e noticiar com o mesmo tom e dimensão se já houve deflagração de procedimento apuratório e o seus respectivos resultados, aos fatos e atos dos dois membros, como aos encaminhamentos a ela direcionados de modo geral, assim como já fez o Tribunal Regional Federal da Primeira Região, com total transparência e isenção, em relação à ele.

E finaliza repudiando ataques à honra e a imagem de Juízes Federais nos meios de comunicação.

Ataques à honra e imagem de Juízes Federais, hoje tão comum pelos mais diversos meios de comunicação, e com o propositado fim de causar unicamente intimidação, e instrumentalizados por afirmações desprovidas de fundamento e provas, serão sempre repudiados, extraprocessualmente, como na presente nota de esclarecimento, como judicialmente, pelas vias legais e constitucionais próprias”.

Veja na integra a nota pública:

 

 

 

FONTE: Vilhena Notícias