Por Bianca Bindi de Castro – Advogada, especialista em Direito Previdenciário
O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), é um importante instrumento de proteção social destinado a pessoas que vivem em situação de vulnerabilidade. Diferente de outros benefícios previdenciários, o BPC não exige contribuições anteriores ao INSS, mas possui critérios específicos que precisam ser atendidos para garantir o direito.
O primeiro requisito é a idade ou condição de saúde. Pessoas com 65 anos ou mais podem solicitar o benefício, independentemente de terem contribuído à Previdência Social. Além disso, indivíduos de qualquer idade que apresentem deficiência física, mental, intelectual ou sensorial, que limite sua participação plena na sociedade, também podem requerer o BPC.
O segundo requisito é socioeconômico. Para ter direito, a renda familiar per capita deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo vigente. Essa avaliação considera todos os membros da família que residem na mesma casa, garantindo que o benefício seja direcionado a quem realmente necessita de amparo.
O terceiro ponto é a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Sem essa inscrição, não é possível requerer o benefício, pois é por meio dela que o governo verifica a situação socioeconômica do solicitante.
Vale destacar que o BPC não se acumula com aposentadoria ou pensão por morte, e o valor é equivalente a um salário mínimo. Além disso, o benefício é revisado periodicamente para garantir que os critérios continuem sendo atendidos.
O BPC é, portanto, um direito fundamental de amparo a pessoas idosas ou com deficiência que vivem em condições de vulnerabilidade social. Conhecer os requisitos e manter a documentação atualizada é essencial para que cidadãos possam exercer esse direito.
