ABANDONO DE EMPREGO
Sr. Geraldo Francisco Clara
Esgotados nossos recursos de localização e tendo em vista encontrar-se em local não sabido, convidamos o Sr. Geraldo Francisco Clara, portador da CTPS 24557 – série 018-MG a comparecer em nosso escritório, a fim de retornar ao emprego ou justificar as faltas desde fevereiro de 2019, dentro do prazo de três dias úteis a partir desta publicação, sob pena de ficar rescindido, automaticamente, o contrato de trabalho, nos termos do art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT – (Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 194)
Vilhena,
Empregador Catarino Donizete de Carvalho.
Linha 50, Kapa 104, Lote 31, Pimenta Bueno – RO.
Obs.: O presente anúncio, veiculado em jornal de grande circulação, é realizado após o envio da carta de convite de retorno ao trabalho e desde que, por motivo qualquer, a carta tenha voltado sem o recebimento, em virtude de mudança de local de residência, viagens, ausência sem conhecimento familiar, etc.
O presente comunicado atende a Medida Provisória nº 896, de 6 de setembro de 2019, do Governo Federal.









