Na última semana, a esposa de um empresário vilhenense, que não terá o nome divulgado por recomendação jurídica e também policial, teve vídeos íntimos divulgados na rede social WhatsApp, em Vilhena. O conteúdo adulto gravado por ela foi compartilhado por dezenas de pessoas pelo aplicativo de celular. O que muitos não sabem é que o compartilhamento desse material pode ser classificado como crime.
A pessoa que compartilha o conteúdo pode responder por difamação ou injúria, segundo os artigos 139 e 140 do Código Penal, e pegar detenção de 3 meses a 1 ano, como explica o delegado titular da Polícia Civil de Vilhena, Lincoln Ossamu Mizusaki.
“Quando uma pessoa está de posse dessas imagens e divulga a terceiros, pode caracterizar como crime contra a honra, seria difamação ou injúria. As pessoas que recebem o conteúdo e compartilham novamente, estão cometendo o mesmo crime”, disse.
Mesmo que o vídeo tenha sido gravado pela vítima e enviado por ela mesma a alguém, conscientemente, a pessoa que recebe não deve compartilhar o conteúdo recebido.
“Se ela mandou o vídeo para alguém e esse alguém divulgou, ele é quem responde. Quem manda não comete crime nenhum. Se ela pega, filma e divulga para seu namorado, companheiro ou quem quer que seja, não é princípio de crime, agora se o parceiro viu essas imagens e divulgou, ele pode responder por crime contra a honra”, explicou o delegado.
Mas, para ser caracterizado crime, é necessário a manifestação da vítima, ela é quem deve denunciar o caso registrando um boletim de ocorrência na Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (Deam) ou na Delegacia de Polícia Civil.
Imagens de crianças e adolescentes
Já se tratando de imagens pornográficas de crianças e adolescentes não é necessário a manifestação da vítima, qualquer pessoa pode fazer a denúncia.
E também não é preciso a divulgação do conteúdo para se caracterizar crime, apenas o fato de possui-lo em algum dispositivo já fere o artigo 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pode levar a pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa.
“Se tratando de criança e adolescente, o fato apenas de portar por si só é crime. Se está armazenado em seu aparelho celular, tablet ou computador, isso é considerado crime”, explicou Lincoln.
FONTE: Vilhena Notícias