Ao estourar boca de fumo polícia apreende arma e cumpre mandados de prisão

Usuário chegou ao local na hora em que polícia fazia abordagens.

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Uma guarnição que fazia patrulhamento tático pelo bairro Jardim América, se deparou com um local onde possivelmente seria uma boca de fumo, onde encontraram um rapaz saindo de bicicleta que ao ser abordado, foi encontrado com ele dois fragmentos cristalizados em pedra aparentando ser “Crack” envolvida em uma embalagem plástica, escondida na aba do boné.

Ao ser interpelado o rapaz afirmou ser construtor e usuário de substância entorpecente, vindo a adquirir tais pedras por uma quantia de vinte reais vendida por uma pessoa de alcunha “Coroa”.

Ao serem recepcionados pelo dono da casa, cidadão este conhecido pelos militares em se dedicar à prática reiterada de crimes e registros de condenações anteriores a processos criminais e que ao notar a presença dos militares imediatamente arremessou de suas mãos um invólucro plástico, numa tentativa de ludibriar os militares a não encontrar uma porção de cinco gramas da mesma substância outrora mencionada que foi localizada em um terreno baldio ao lado do muro de proteção que delimita sua residência.

No interior do imóvel encontravam-se os senhores W. R. P. e uma mulher, T. A. de M., os quais afirmaram estarem ali para adquirirem drogas.

Ricardo estava portando acobertado em suas vestes, uma arma de fogo tipo pistola, marca TAURUS, modelo PT 51, Cal. 6,35mm, juntamente com três munições intactas.

Enquanto transcorriam as abordagens chegou ao local um outro usuário, também velho conhecido da polícia. Em consultas ao banco de dados foram constatados os mandados de prisões em desfavor de A. A. e P. G. K.

No interior do imóvel foi localizado um invólucro plástico contendo uma porção de crack e outro de maconha; acobertadas em partes do muro de proteção que delimita o domicílio uma porção de crack envolvida em uma embalagem plástica e na carteira porta cédula de A. A. uma porção de um “pó branco” envolvido em uma embalagem plástica aparentando ser cocaína juntamente com uma quantia de R$ 370,00 (Trezentos e setenta reais).

Diante da existência de elementos de convicção de que no local estava ocorrendo prática reiterada de atos ilícitos os agentes receberam voz de prisão vindo a serem conduzidos e apresentado em condições físicas normais à Unisp.