
A Carteira Digital de Trânsito – CDT é um relevante instrumento que reúne múltiplas funções e documentações importantes para os condutores. O Departamento Estadual de Trânsito – Detran disponibiliza diversos serviços que facilitam a vida dos motoristas, dando segurança e agilidade, no que diz respeito ao registro, venda e transferência de veículos.
O governador de Rondônia, Marcos Rocha destacou que, a Carteira Digital de Trânsito – CDT foi atualizada pela Secretaria Nacional de Trânsito – Senatran, devido ao aumentou de suas funcionalidades. “Ao aderir ao serviço, o Detran trouxe para seus usuários agilidade, segurança e economia, prestando o melhor atendimento ao público”.
O diretor-geral do Detran, Paulo Higo Ferreira explicou que, a CDT apresenta quatro serviços principais, que aparecem em sua tela inicial: Condutores, Veículos, Infrações e Educação. “A nossa Diretoria Técnica de Veículos – DTV disponibiliza à população serviços de documentação, comunicado de venda e venda digital de veículos através da Carteira Digital de Trânsito, o que permite além da segurança, agilidade e economia destes serviços”, assegurou.
Estão disponíveis na CDT, os serviços de Certificado de Registro e Licença de Veículo – CRLV; compartilhamento do CRLV digital para até 5 pessoas; indicação do condutor principal do veículo; aviso de restrição Renavan, comunicado de venda e venda digital, multas, restrição judicial, padrão placa, furto ou roubo quando houver para o seu veículo.
O CRLV digital é o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo presente na Carteira Digital de Trânsito, de fácil compartilhamento das informações, com validade legal, dispensando o reconhecimento cartorial de sua cópia digital. “A autenticidade é validada através do aplicativo Vio, que lê o QR Code impresso no documento digital”, informou o diretor Técnico de Veículos – DTV, Tiago Luis Veloso da Costa.
Uma função importante da CDT é a indicação do condutor principal do veículo. O proprietário deve fazer a indicação por meio do aplicativo, compartilhando o CRLV, definindo assim, o motorista que ficará responsável por eventuais multas de trânsito, conforme prevê a Lei n° 13.495. “O condutor indicado pelo proprietário, também deve ser adepto à Carteira Digital e aceitar a indicação. Acessando a CDT, o vendedor do veículo informa os dados do comprador e registra a intenção da venda, assim, este será notificado e precisará repetir o processo”, assegurou o diretor Técnico de Veículos do Detran/RO.
A Carteira Digital de Trânsito trouxe também agilidade e comodidade quanto à venda, já que o comprador e vendedor comunicam a venda, e assinam a autorização de transferência de propriedade, usando apenas o aplicativo sem burocracia.
Tiago Luis instrui que, a venda é concretizada totalmente por meio digital, podendo também ser desfeita, desde que o vendedor e comprador estejam acordados, realizando o processo também no aplicativo CDT. “A tecnologia está disponível apenas para veículos com documentação emitida a partir de 4 de janeiro de 2021, data em que o antigo Documento Único de Transferência – DUT foi substituído pela versão digital, a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio Digital – ATPV-e.