
A juíza Kelma Vilela de Oliveira, da 2ª Vara Cível, negou o pedido de liminar feito pelo advogado Carlos Augusto de França, para barrar a cobrança do IPTU, em Vilhena.
Na decisão, a magistrada determinou o arquivamento da Ação Popular, por entender que “o objeto da ação proposta figura-se incompatível com os requisitos legais de ação popular, tendo em vista que a parte autora” [advogado] pretendia a nulidade da Lei Complementar 273/2018, que trata sobre a alteração dos índices de cobrança do IPTU, modificando a cobrança do valor venal dos imóveis com a implantação de novos parâmetros para aferição do tributo”.
Aprovada em 2018, a nova base de cálculo passa a valer a partir deste ano.
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