Ao dar entrada com a ação, no início de junho, os advogados do renomado escritório, que representavam a parte autora colocaram nos autos como devedor o CPF de uma das próprias advogadas do escritório.
O equívoco foi percebido pela juíza Sandra Beatriz Merenda, da 2ª Vara Cível de Vilhena, esta semana que pediu uma retificação no prazo de 5 dias, com pena de extinção da ação.
Apesar dos CPFs trocados, nenhuma das partes, sequer os advogados foram prejudicados, graças a providencial atenção da juíza.