Em cumprimento à Lei Municipal nº 4.716/2017, Artº 4º, III “b”, fica o senhor FRANCISCO MENDES MARTINS e terceiros interessados notificados de que poderão impugnar o pedido, junto a esta SEMTER, no prazo de 15 (quinze) dias contados da data de publicação deste, sob pena de não fazendo, ser declarada à revelia, independente de interpelação judicial ou extra.
Transcorrido o prazo sem impugnação, será outorgado o título de propriedade, conforme requerido.
Vilhena, 20 de setembro de 2022.