Produtores rurais participam de chamada pública da Prefeitura para aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar

Alimentos irão compor kits básicos que serão doados aos alunos da rede municipal de Educação

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Foto: Reprodução/Semcom

A Secretaria Municipal de Educação (Semed) de Vilhena realizou na manhã desta terça-feira, 14, a abertura dos envelopes com a documentação referente à Chamada Pública n° 02/2020, destinada à aquisição de gêneros alimentícios (legumes, frutas, verduras, mel, bolacha caseira, iogurte e geleia de polpa de fruta) oriundos da agricultura familiar.

Obedecendo às recomendações da Secretaria Municipal de Saúde (Semus), cerca de 30 produtores rurais da região entregaram suas propostas. Membros do Conselho Municipal de Alimentação Escolar (CAE) e da Emater (Entidade Autárquica de Assistência Técnica e Extensão Rural) também estiveram presentes.

De acordo com o secretário municipal de Educação, professor Willian Braga, passada essa fase, a secretaria estará aguardando todos os trâmites legais do processo e assinatura dos contratos para então poder receber os alimentos e doá-los.

“Apenas nesta chamada pública iremos investir cerca de R$ 350 mil para aquisição de alimentos que serão distribuídos aos pais ou responsáveis pelos alunos matriculados nas escolas da rede municipal de ensino de Vilhena por meio dos kits alimentícios. Mas, é importante lembrar que as doações não serão feitas agora. Isso só ocorrerá após a finalização dos trâmites legais do processo”, explica o titular da pasta.

A iniciativa integra o Programa de Alimentação Escolar (Pnae), obedecendo ao artigo 14 da Lei Federal n° 11.947/2009, que determina que a aquisição dos gêneros alimentícios da agricultura familiar represente, no mínimo, 30% dos recursos repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Confira no link a seguir a íntegra da lei: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L11947.htm

Já a doação desses alimentos está prevista pela Lei n° 13.987/2020, publicada no dia 07 de abril, que autoriza, em caráter excepcional, a distribuição dos alimentos que já existem em estoque e dos que vierem a ser adquiridos com recursos do Pnae enquanto durar o período de suspensão de aulas em virtude do estado de emergência em Saúde. Consulte a lei completa no link: http://www.in.gov.br/web/dou/-/lei-n-13.987-de-7-de-abril-de-2020-251562793.

 

Fonte: Semcom