Portaria autoriza recontratação de demitido durante pandemia e abre espaço para redução salarial

Medida vale enquanto durar o estado de calamidade

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Foto: Arquivo/Vilhena Notícias

O governo federal publicou nesta terça-feira, 14 de julho, uma portaria que autoriza a recontratação de funcionário demitido sem justa causa durante o período da pandemia do novo coronavírus. A medida suspende o prazo de 90 dias da “quarentena” prevista entre a demissão e a recontratação de um mesmo profissional. Na prática, a portaria altera uma regra de 1992, do Ministério do Trabalho.

De acordo com a nova regra, a empresa pode contratar novamente o funcionário, desde que sejam mantidos os mesmos termos do contrato antigo. Ou seja, mesmo salário, cargo e benefícios. No entanto, essa medida abre caminho para que a nova contratação aconteça em condições diferentes da original, como por exemplo com um salário inferior, mas essas alterações precisam ser pactuadas com os sindicatos via acordos coletivos. Ou seja, se a empresa quiser demitir e recontratar o empregado com salário menor, precisará do aval do sindicato.

Medida criada para evitar fraudes

O período de quarentena de 90 dias foi criado para evitar fraudes como a demissão de um empregado para que ele receba recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ou do seguro-desemprego, voltando a ser contratado logo depois com salários menores. Na demissão sem justa causa a empresa é obrigada a pagar algumas verbas, como a multa de 40% do FGTS, saldo de salários, aviso-prévio – caso não for trabalhado – entre outras.

 

Fonte: Com informações da Veja e Reuters