A recomendação foi expedida pelo Promotor de Justiça Felipe Magno Silva Fonseca, diante de inúmeras denúncias recebidas em que se relata a prática abusiva de médicos que, valendo-se de uma condição de profissional liberal, praticam, sem justa causa, prazos diferenciados para o agendamento de consultas, de acordo com a forma de pagamento do paciente, particular ou conveniado.
A Promotoria recomenda que identificados os médicos que adotam tal prática, o Cremero proceda à autuação e responsabilização pela prática de infração ética e, no caso daqueles que adotam tais práticas respaldados pelos contratos firmados pelas empresas gestoras de Planos de Saúde, que sejam notificados a divulgar, ampla e previamente, os critérios objetivos adotados para realização de atendimentos particulares ou conveniados, por meio de contato telefônico ou pessoal. Adverte, ainda, que o descumprimento da legislação constante na recomendação acarretará a responsabilização civil, e administrativa nos termos dos dispositivos legais.
Ao final da fiscalização, o MP solicita que o Cremero encaminhe cópia do relatório às empresas de Plano de Saúde que possuam contratos firmados com os médicos identificados, a fim de cada empresa avalie a conveniência da continuidade do contrato e/ou proceda à execução das sanções contratuais eventualmente previstas para os casos de descumprimento da obrigação de atendimento a pacientes conveniados. O Cremero tem um prazo de cinco dias para informar à Promotoria o acatamento e as providências adotadas para atender à recomendação.
Fonte: Ascom MPRO