MP inicia entrega de veículos e equipamentos adquiridos com recursos do FRBL para estruturação de Conselhos Tutelares

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Veículos, na cor branca, que estão sendo entregues aos municípios para estruturação dos Conselhos Tutelares no estacionamento do MP

O Ministério Público do Estado iniciou nesta quarta-feira, 16 de dezembro, a entrega de veículos e equipamentos de informática, adquiridos com Recursos do Fundo de Reconstituição de Bens Lesados (FRBL), para estruturação dos Conselhos Tutelares de 52 municípios rondonienses.

A aquisição dos bens foi feita por meio de licitação, cumprindo todas diretrizes da administração pública. Estão sendo entregues 79 computadores, 73 impressoras e 15 veículos.
A seleção dos Conselhos contemplados com os bens foi feita com a interveniência da Associação Rondoniense dos Municípios (AROM), que fez um levantamento das carências dos Conselhos Tutelares nos municípios rondonienses, e apresentou um projeto ao Comitê Gestor do FRBL, que foi analisado e aprovado.
O termo de convênio para entrega dos veículos e equipamentos de informática aos municípios foi assinado pelo Secretário-Geral do MPRO e presidente do FRBL, Promotor de Justiça Marcos Valério Tessila de Melo;  pelo coordenador do Grupo de Atuação Especial da Infância, Juventude e Educação(GAEINF),Promotor de Justiça Marcos Giovane Ártico prefeitos(as) e Associação Rondoniense de Municípios (AROM).
FRBL
O Fundo de Reconstituição de Bens Lesados foi criado para ressarcir a sociedade a partir de ações civis públicas, disciplinadas pela Lei Federal 7.347/1985. O Fundo é gerido por um Conselho Gestor Estadual, do qual participa necessariamente o Ministério Público do Estado de Rondônia. A constituição, no âmbito do Estado de Rondônia, ocorreu com a publicação no Diário Oficial nº 76 da Lei Complementar 944 de 25 abril de 2017.
O objetivo principal do FRBL é custear projetos que previnam ou recuperem danos causados ao meio ambiente, à economia popular, aos bens e direitos de valor artístico, histórico, estético, turístico e paisagístico, à ordem urbanística, à ordem econômica, ao patrimônio público e a qualquer outro interesse difuso ou coletivo.
Havendo condenação em dinheiro, a indenização se reverterá ao FRBL, pelas seguintes fontes, provenientes no art. 3º da Lei Complementar 944/2017: Compensações, indenizações e multas, estabelecidas em termos de ajuste de conduta;Reparações pecuniárias por dano moral coletivo decorrente de ação judicial;- Repasses, doações, subvenções, auxílios, contribuições, ou quaisquer transferências, a qualquer título, de pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado, nacionais ou internacionais; e também do roduto de alienação de títulos representativos de capital.