Em decisão monocrática, nesta segunda-feira, 11 de maio, o desembargador José Jorge Ribeiro da Luz do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO), suspendeu os artigos 1º e 2º da Lei Estadual 4.736/20 que impedia o aumento nas tarifas e o corte dos serviços de água, energia, internet e gás enquanto durar o decreto estadual que decretou situação de emergência no estado de Rondônia por 180 dias em razão da pandemia do novo Coronavírus. O desembargador diz que apenas o governo federal poderia legislar sobre o tema.
O pedido de liminar contra a lei do governador Marcos Rocha foi impetrado como mandado de segurança pela Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações – ABRINT, que alegou inconstitucionalidade nessa Lei.
Em sua página oficial na internet, a ABRINT argumenta que a lei estadual é inconstitucional já que legisla sobre telecomunicações, que é tema de competência privativa da União.
Também alega que a lei não faz distinção entre as concessionárias de serviços públicos de telecomunicações e as pequenas e médias empresas do setor, que poderão ficar impossibilitados de continuar prestando o serviço e de honrar os demais compromissos, como pagamentos de salários e tributos, o que prejudica também o próprio estado.
Com a decisão, os associados da ABRINT podem continuar suspendendo o serviço do usuário inadimplente, conforme os prazos estabelecidos em regulamento da Anatel, bem como não ficam impedidos de aumentarem o preço do serviço se desejarem.
Porém, com relação ao corte de energia elétrica, a Energisa ainda está proibida de realizar essa ação, já que a ANATEL, suspendeu os cortes por 90 dias no último dia 24 de março. Com informações do Rondoniaovivo.