Nesta segunda-feira (18) Governo de Rondônia publicou no Diário Oficial, o Decreto nº 26.461, de 15 de outubro de 2021, que altera, acresce e revoga dispositivos do Decreto nº 26.134, de 17 de junho de 2021, e dispõe sobre os serviços de eventos, que independente da modalidade, não será obrigatório obedecer a limitação de capacidade de público, além das restrições de horário que estavam em vigor por meio de decreto municipal.
O novo decreto já está em vigora em todo o Estado, mas os estabelecimentos ainda devem obedecer as regras sanitárias, estabelecidas por intermédio da Agência Estadual de Vigilância em Saúde (Agevisa).
O diretor-geral da Agevisa, Gilvander Gregório, ressalta que as medidas sanitárias de prevenção a covid-19 devem ser mantidas. A população ainda deve praticar a higienização e demais cuidados que aprendemos ao longo desta pandemia. Aos poucos vamos voltando à rotina normal, mas é importante que sejam tomados os devidos cuidados e até mesmo, se necessário, para quem precisa, tomar a 3ª dose da vacina”, finaliza Gregório.
Academias, shoppings e clubes, que dispõem de espaços de higienização como: banheiros, fraldários, trocadores e lavatórios, não poderão restringir o acesso dos clientes a estes locais. Pois no decreto revogado, alguns destes espaços, estavam restritos, agora estão disponíveis integralmente para uso de suas finalidades ao público/cliente, observando os cuidados de higienização preconizados no novo decreto.