Após ação do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal condenou, na última semana, uma ex-empregada da Caixa Econômica Federal em Presidente Médici por enriquecimento ilícito. A sentença determinou a perda dos R$ 73.066 desviados em 2014, quando era tesoureira da agência, além do pagamento de multa civil no mesmo valor.
De acordo com a ação de improbidade administrativa movida pelo MPF, a ex-empregada se valeu de sua condição de tesoureira para subtrair valores do caixa e dos terminais de autoatendimento da agência. A irregularidade foi descoberta durante uma conferência de rotina, que constatou um desfalque total de R$73.066,00, sendo R$ 31 mil relacionados ao abastecimento dos caixas eletrônicos e R$ 42.066 identificados como falta na tesouraria.
Durante o andamento do processo, o MPF apresentou um robusto conjunto de provas, que incluiu as já produzidas em um processo administrativo da Caixa, depoimentos de testemunhas, relatórios de procedimento administrativo disciplinar da Caixa e imagens do circuito interno de segurança. As gravações mostraram a mulher em movimento suspeito, retirando dinheiro do cofre e escondendo-o em sua jaqueta na tentativa de obstruir a fiscalização e camuflar o ato.
A defesa da ex-tesoureira alegou a ocorrência de prescrição e a ausência de dolo (intenção deliberada), sustentando que se tratava de mera negligência. No entanto, a Justiça Federal rejeitou esses argumentos, entendendo que as tentativas de atrapalhar a auditoria e as discrepâncias de valores eram indícios claros de má-fé e de conduta dolosa, caracterizando as ações como ato de improbidade, conforme a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92).
Da sentença, cabe recurso.











