As pessoas que descumprirem o decreto estadual que define as normas para contenção e combate à propagação do novo coronavírus serão multadas em até R$ 600. A previsão legal para aplicação da multa está na Lei nº 4.788.
Até quinta-feira, 11 de junho, Rondônia acumula 10.547 confirmações e 293 óbitos em decorrência da covid-19.
Os valores das multas são:
– Pessoas físicas
- Infrações graves: R$ 150
- Infrações gravíssimas: R$ 300
– Pessoas jurídicas
- Infrações graves: R$ 300
- Infrações gravíssimas: R$ 600
Segundo o governador Marcos Rocha, as multas são de responsabilidade das autoridades de saúde, segurança pública e de fiscalização, em âmbito estadual e municipal. A previsão é de que as condutas sejam detalhadas em decreto a ser publicado nos próximos dias.
As multas podem ser aplicadas por cada ato e por dia de descumprimento. Caso a pessoa cometa o mesmo delito, os valores podem ser dobrados e o estabelecimento ser interditado.
Quem estiver organizando festas e eventos, indo contra as normas de proteção à saúde, também será autuado. Neste caso, a infração é gravíssima e o valor da multa será quadruplicado, de acordo com a quantidade de pessoas. As multas serão recolhidas ao Fundo Estadual FUN-Heuro.
Isolamento social restritivo
O decreto estadual, que começou a valer no sábado (6), determinou a suspensão de atividades e serviços considerados não essenciais nas cidades e Porto Velho e Candeias do Jamari.
Apenas estabelecimentos como mercados, padarias, lotéricas, postos de combustíveis, hospitais e borracharias podem funcionar nesse período.
Fonte: Com informações do portal G1