COVID-19: Quem descumprir decreto estadual será multado em até R$ 600, avisa governador

Caso a pessoa cometa o mesmo delito, os valores podem ser dobrados e o estabelecimento ser interditado. Lei nº 4.788 foi publicada no Diário Oficial do estado e está em vigor.

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Foto: Divulgação/Secom

As pessoas que descumprirem o decreto estadual que define as normas para contenção e combate à propagação do novo coronavírus serão multadas em até R$ 600. A previsão legal para aplicação da multa está na Lei nº 4.788.

Até quinta-feira, 11 de junho, Rondônia acumula 10.547 confirmações e 293 óbitos em decorrência da covid-19.

Os valores das multas são:

– Pessoas físicas

  • Infrações graves: R$ 150
  • Infrações gravíssimas: R$ 300

– Pessoas jurídicas

  • Infrações graves: R$ 300
  • Infrações gravíssimas: R$ 600

Segundo o governador Marcos Rocha, as multas são de responsabilidade das autoridades de saúde, segurança pública e de fiscalização, em âmbito estadual e municipal. A previsão é de que as condutas sejam detalhadas em decreto a ser publicado nos próximos dias.

As multas podem ser aplicadas por cada ato e por dia de descumprimento. Caso a pessoa cometa o mesmo delito, os valores podem ser dobrados e o estabelecimento ser interditado.

Quem estiver organizando festas e eventos, indo contra as normas de proteção à saúde, também será autuado. Neste caso, a infração é gravíssima e o valor da multa será quadruplicado, de acordo com a quantidade de pessoas. As multas serão recolhidas ao Fundo Estadual FUN-Heuro.

Isolamento social restritivo

decreto estadual, que começou a valer no sábado (6), determinou a suspensão de atividades e serviços considerados não essenciais nas cidades e Porto Velho e Candeias do Jamari.

Apenas estabelecimentos como mercados, padarias, lotéricas, postos de combustíveis, hospitais e borracharias podem funcionar nesse período.

 

Fonte: Com informações do portal G1