
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) anunciou a implantação de novas regras para o sistema de iluminação dos veículos, valendo a partir de 2021. Englobando automóveis, picapes, ônibus e caminhões que, a partir desta data, terão luzes diurnas de rodagem (DRL) como item obrigatório em todo território nacional.
Além disso, todos os veículos produzidos a partir de 2023 terão de sair de fábrica com as luzes diurnas de rodagem. A longo prazo, a exigência vai praticamente anular a lei que obriga o uso de faróis nas estradas, uma vez que o DLR fica permanente após a partida do motor. O uso do DLR é permitido por lei em rodovias de todo Brasil, ao invés do farol baixo, durante a luz do dia. Porém, em situações como circulação noturna em túneis o uso do farol é obrigatório, se o motorista estiver apenas com as luzes diurnas de rodagem ligadas, isso acarretará em multa para o proprietário.
Os proprietários também devem ficar atentos para outra regra que também valerá a partir de 2021: qualquer modificação nos dispositivos de luz externa dos veículos será proibido. Portanto, adesivos, pinturas, películas e troca de lâmpadas que não sejam original do fabricante estarão proibidos, e quem infringir as leis tomará uma multa de 5 pontos na CNH e pagará R$ 195. “É proibida a substituição de lâmpadas dos sistemas de iluminação ou sinalização de veículos por outras de potência ou tecnologia que não seja original do fabricante”, segundo o trecho da resolução. Lembrando que desde 2011 a instalação de faróis em xenônio está proibida no País.
Fonte: noticias.r7.com