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A suspensão das aulas presenciais das redes municipal, estadual e privada de ensino foi prorrogada até o dia 1º de setembro em Rondônia, segundo decreto publicado pelo Governo do Estado nesta sexta-feira (31). A decisão é válida para todos os municípios, mas pode ser alterada nas cidades pelos respectivos prefeitos.
O decreto nº 25.263 também altera as normas estabelecidas para a prática de atividades físicas e para alguns serviços comerciais.
Segundo o documento, as atividades esportivas praticadas em vias públicas e áreas comuns de condomínios estão permitidas, desde que não ocorra o bloqueio de vias ou a aglomeração de mais de cinco pessoas.
Para hotéis e hospedarias, a norma de que o café da manhã só pode ser servido no quarto do hóspede fica válida apenas para cidades enquadradas na fase I do plano de ação, a mais restrita.
O decreto também acrescenta na lista de serviços permitidos na fase II do plano de combate à Covid-19: comércio de cosméticos, perfumaria, higiene pessoal, insumos de estética e produtos de salão de beleza; além de eventos e serviços na modalidade drive-in.
Confira o que pode e o que não pode abrir em cada fase após as mudanças:
Fase 1 – Distanciamento social ampliado
Podem abrir os seguintes serviços:
- açougues, panificadoras, supermercados e lojas de produtos naturais;
 - atacadistas e distribuidoras;
 - serviços funerários;
 - hospitais, clínicas de saúde, clínicas odontológicas, laboratórios de análises clínicas e farmácias;
 - consultórios veterinários e pet shops;
 - postos de combustíveis, borracharias e lava-jatos;
 - oficinas mecânicas, autopeças e serviços de manutenção em geral;
 - serviços bancários, contábeis, lotéricas e cartórios;
 - restaurantes e lanchonetes localizadas em rodovias;
 - restaurantes e lanchonetes em geral, para retirada (drive-thru e take away) ou entrega em domicílio (delivery);
 - lojas de materiais de construção, obras e serviços de engenharia;
 - lojas de tecidos, armarinhos e aviamento;
 - distribuidores e comércios de insumos na área da saúde, de aparelhos auditivos e óticas;
 - hotéis e hospedarias;
 - segurança privada e de valores, transportes, logística e indústrias;
 - comércio de produtos agropecuários e atividades agropecuárias;
 - lavanderias, controle de pragas e sanitização; e
 - outras atividades varejistas com sistema de retirada ( drive-thru e take away) e entrega em domicílio (delivery).
 
Fase 2 – Distanciamento social seletivo
Além dos citados na primeira fase, podem abrir:
- corretoras de imóveis e de seguros;
 - concessionárias e vistorias veiculares;
 - restaurantes, lanchonetes, sorveterias e afins para consumo no local;
 - academias de esportes de todas as modalidades;
 - shopping centers e galerias;
 - livrarias e papelarias;
 - lojas de confecções e sapatarias;
 - lojas de eletrodomésticos, móveis e utensílios;
 - lojas de equipamentos de informática e de instrumentos musicais;
 - relojoarias, acessórios pessoais e afins;
 - lojas de máquinas e implementos agrícolas;
 - centro de formação de condutores e despachantes;
 - salões de beleza e barbearias;
 - atividades religiosas presenciais;
 - pesca esportiva;
 - comércio de cosméticos, perfumaria, higiene pessoal, insumos de estética e produtos de salão de beleza;
 - eventos e serviços na modalidade drive-in.
 
Fase 3 – Abertura comercial seletiva
A terceira fase NÃO PERMITE abertura das seguintes atividades:
- casas de show, bares e boates;
 - eventos com mais de 10 pessoas;
 - cinemas e teatros;
 - balneários e clubes recreativos;
 - cursos e afins para pessoas com menos de 18 (dezoito) anos;
 - cursos profissionalizantes e capacitações em instituições públicas;
 - cursos e afins com mais de 10 (dez) pessoas.
 
Segundo o Governo do Estado, nessa etapa haverá reabertura total com os critérios de proteção à saúde coletiva, enquanto houver circulação do vírus sem medida de proteção efetiva (vacina).
Fonte: G1
            









