Pessoas condenadas pela Lei Maria da Penha não poderão mais assumir cargos públicos em Rondônia, segundo a nova lei estadual assinada pelo governador Marcos Rocha (PSL). A lei foi publicada no Diário Oficial nesta semana e já está em vigor.
De acordo com determinação da lei N° 5.261, a partir de agora está proibido a nomeação, na administração direta e indireta, para “todos os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração e funções de confiança de pessoas que tenham sido condenadas com base na Lei Maria da Penha”.
Dessa forma, uma pessoa que tenha cometido qualquer tipo de violência contra a mulher, seja ela psíquica ou física, não poderá atuar em cargos de comissão no serviço público.
Uma lei semelhante já havia sido criada em Jaru (RO), a cerca de 290 quilômetros de Porto Velho. Em agosto do ano passado, o município proibiu nomeações de condenados pela ‘Maria da Penha’ para cargos comissionados ou funções de confiança da administração pública.
Fonte: g1/RO