Após três anos SINDSUL obtém conquista para servidores lotados em unidades escolares da Zona Rural de Vilhena

Os servidores que ocupam os cargos de “serviços gerais e vigia” lotados nas unidades escolares na zona rural serão beneficiados.

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Na última terça-feira, 7 de outubro, foi publicada no Diário Oficial (DOV nº 4327) uma alteração no Plano de Carreira, Cargos e Remuneração dos Servidores Públicos da Administração Direta (PLANO GERAL) – Lei nº 5.790/22, que adiciona a concessão do auxílio-interiorização ao Art. 25 e assim, beneficia os servidores que ocupam os cargos de “serviços gerais e vigia”.

Entenda a situação:

Até o mês de junho do ano de 2022, apenas os profissionais do Magistério (docentes) que estavam lotados em unidades escolares localizadas na zona rural tinham o direito a perceber a gratificação de interiorização.

Isso porque o antigo PCCR da Educação (lei nº 147/2010) contemplava somente os docentes, conforme texto disposto no Art. 29 da referida lei. Os demais servidores, incluindo os que fazem parte do quadro da Educação, como secretários escolares, por exemplo, não recebiam.

Para corrigir essa injustiça, os novos textos dos PCCRS construídos através deste sindicato traziam a previsão nas leis 5.790, 5.791 e 5.792 – PCCR Geral, da Educação e da Saúde, respectivamente.

No entanto, até que os textos fossem aprovados, foram feitas inumeráveis alterações, e a previsão da concessão foi retirada de duas das três leis citadas, permanecendo apenas no PCCR da Educação.

Diante do exposto e desde então, incontáveis foram as tentativas de reintegrar às leis 5.790 e 5.792 os artigos que garantem o auxílio-interiorização.

Por ora, a garantia veio com a alteração do PCCR Geral, para os servidores que ocupam os cargos de “serviços gerais e vigia” lotados nas unidades escolares na zona rural.

Uma vitória que vai assegurar a isonomia de direitos e melhorar a renda de nove servidores, que se deslocam para o interior para exercer suas funções.

Leia abaixo a publicação feita no Diário Oficial de Vilhena clicando no link: Leia a página 6

Auxílio interiorização!