Por causa desse cancelamento, Aislan deixou de passar o Natal com seus familiares que o aguardaram no aeroporto de Brasília, onde ele deveria chegar às 17h35. Ele foi realocado em outro vôo que partiu às 02h00 da manhã de Porto Velho, e só chegou em Brasília às 14h00 do dia 25, por causa de outras conexões.
A defesa da empresa alegou que realmente houve o atraso, mas forneceu o auxílio necessário ao reclamante, como alimentação e realocação em outro voo, e nessas condições não haveria dano moral algum.
De acordo com o magistrado Gilberto José Giannasi, do 1º Juizado Especial Cível, apesar da empresa insistir na incidência de força maior no caso, a manutenção não programada, se não é prevista, ao menos é previsível, e a Azul deveria ter um plano de contingência dado seu porte.
Na ação, que acabe recurso, a Azul tem 15 dias para pagar os R$ 8 mil em danos morais a qual foi condenada.