VILHENA: Jovem que furou moeda para usá-la como pingente é detido e pode pegar até seis meses de prisão

Ato pode se configurar como crime contra o patrimônio público. Código Penal prevê de três a seis meses de detenção para o caso.

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Foto: Renato Spagnol

Durante uma abordagem policial um jovem de 19 anos foi detido por estar usando como pingente uma moeda de um real, furada. Conforme a ocorrência policial, o rapaz foi abordado na tarde desta quarta-feira (17) pela Polícia Militar na Rua Julio Luiz Melo, no Bairro Cristo Rei. Segundo a PM, o rapaz conduzia uma moto sem ter a CNH. Porém, a condução dele até a delegacia de Polícia Civil teria sido motivada pela moeda danificada, o que pode se configurar como crime de dano ao patrimônio público com pena de três a seis meses de prisão.

Na delegacia o rapaz disse que começou a usar a moeda como pingente há cerca de 30 dias e que não tinha noção que seu ato pudesse ser considerado crime. Ele foi liberado e deverá se apresentar novamente para prestar depoimento a um delegado. A moeda foi apreendida e entregue na Polícia Civil e a moto foi liberada para a proprietária.

Um recente artigo do juiz de direito Jesseir Coelho de Alcântara, da 3ª Vara dos Crimes Dolosos Contra a Vida e Tribunal do Júri da Comarca de Rio Verde, estado de Goiás, cita que “a legislação que trata do assunto é bem esparsa”. Ele explica que “o Código Civil Brasileiro, em seus artigos 98 e 99, define, implicitamente, que dinheiro é bem público. A moeda pertence à União, contudo, o seu valor intrínseco pertence ao particular (ao seu detentor, possuidor ou proprietário). Por isso, “rasgar dinheiro é crime (destruição, inutilização), riscar dinheiro ou escrever em nota também é crime (deterioração). Se o próprio agente (particular), rasga, suja, inutiliza ou destrói (uma cédula de dinheiro pode ser destruída literalmente pondo fogo sobre ela, por exemplo), papel-moeda ou metálico, ainda que seja de sua propriedade, configura-se o crime de dano qualificado, previsto no artigo 163, parágrafo único, inciso III, do Código Penal. A pena para o delito é de detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência”.

Assim, quem rasga, destrói ou provoca a inutilização do dinheiro, comete crime contra o patrimônio da União, pois logo estará destruindo coisa alheia, devendo ser o comportamento, doloso.