
Em Vilhena, passeio público deveria servir para a circulação de transeuntes, como em qualquer lugar do mundo. Mas, por aqui, essa realidade foge à lógica.
Não é de hoje que alguns condutores ignoram o direito de ir e vir dos pedestres e cadeirantes na cidade, a exemplo do flagrante acima registrado por um leitor, na tarde dessa quarta-feira, 6 de janeiro. O dono, ou a dona, não se sabe ao certo quem dirigia o veículo Toyota Prius, estacionou o carro atravessado na calçada, obrigando os pedestres a desviarem seu caminho pela rua.
“Essa situação é um abuso”, dispara o autor da foto. O carro parou na frente de uma placa com a mensagem de alerta: “proibido estacionar, sujeito a guincho”.
O fato foi registrado às 17h18 na avenida Melvin Jones, no bairro Cristo Rei. A prática, além de ser condenável, é passível de multa.
Determinação legal
O inciso V do Artigo 29 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) diz que “o trânsito de veículos sobre passeios, calçadas e nos acostamentos, só poderá ocorrer para que se adentre ou se saia dos imóveis ou áreas especiais de estacionamento”. Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), estacionar nas calçadas é infração grave, com multa de R$ 195,23.