A defesa dos agravantes (vereadores) ingressou contra uma liminar (decisão judicial provisória) que não concedeu a antecipação do direito de mérito (decisão final) do pedido, e manteve-os afastados dos cargos de vereador da Câmara Municipal de Vilhena. O cerne do pedido seria a legalidade ou não do processo administrativo que resultou na cassação dos cargos de vários vereadores.
Para o relator, desembargador Roosevelt Queiroz, não existe manifesta ilegalidade urgente como requereu a defesa. “Ademais, há decisão liminar em processo-crime que tramita no primeiro grau (autos n.º 0003266-08.2016.8.22.0014), afastando os ditos vereadores/agravantes”.
Além disso, o relator destaca em seu voto “que a mera pretensão de retornar ao exercício das funções públicas pretende tutelar tão somente interesse particular e pessoal; e não à ordem, à saúde, à segurança ou economia pública”.
Processo n. 0801791-55-2018.8.22.0000, julgado nessa terça-feira, 23. Participaram do julgamento os desembargadores Renato Martins Mimessi, Roosevelt Queiroz Costa (relator) e Hiram Marques.
Assessoria de Comunicação Institucional