Usar cones ou barreiras para marcar estacionamento é ilegal; prática tem sido comum em Vilhena

Outra prática comum no município é o rebaixamento de guias para fazer um estacionamento em frente ao estabelecimento comercial

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A gerência do estabelecimento diz entender “que não é o procedimento correto, mas afirma que é o que pode ser feito, já que não há regulamentação com relação a horário de carga e descarga nós comércios”. As barreiras foram removidas da frente do comércio. (Foto: Paulo Mendes)

Comerciantes de Vilhena têm infringido a Resolução 302 de 2008, do Contran, que define e regulamenta as áreas de segurança e de estacionamentos específicos de veículos. O uso de cones ou outras barreiras colocadas na frente de estabelecimentos comerciais para delimitar um espaço público como estacionamento privativo tem se tornado comum na cidade, mas a prática é ilegal.

Nesta semana três comércios da avenida Major Amarante, que faziam uso desse mecanismo ilegítimo e que provoca transtornos, foram orientados pela SEMTRAN (Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito) a removerem as barreiras. A reportagem apurou que os empreendimentos alegaram para o órgão de fiscalização a falta de área para carregamento ou descarregamento de carga.

Procurado pelo Vilhena Notícias nessa sexta-feira (24/01) o Coordenador de Serviços Administrativos da Semtram, José Teixeira, informou que orientou os comerciantes a fazer um pedido em nome dos comércios da área, solicitando a criação, com horários previamente determinados, de um espaço exclusivo para carga e descarga, como os usados por coletivos de transporte urbano.  O órgão informou ainda que os comércios não foram autuados, apenas orientados. No entanto, se colocarem novamente as barreiras poderão ser multados.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), capítulo III, das Normas Gerais de Circulação e Conduta, sobre a utilização de cones em vias públicas, proíbe os usuários das vias terrestres de constituir perigo ou obstáculo para o trânsito de veículos, de pessoas ou de animais, ou ainda causar danos a propriedades públicas ou privadas, assim como abster-se de obstruir o trânsito ou torná-lo perigoso, atirando, depositando ou abandonando na via objetos ou substâncias, ou nela criando qualquer outro obstáculo. O artigo 246 (CTB) diz que obstruir a via indevidamente é considerada infração gravíssima, sujeita a multa.

Rebaixamento de guias

Outra prática comum no município é o rebaixamento de guias (meio fio) para fazer um estacionamento em frente ao estabelecimento comercial. Segundo a Secretaria de Transportes e Trânsito do município, caso o comércio não faça uma única entrada/saída para que os veículos “ingressem/saíam” do espaço que aí torna-se privado, qualquer pessoa poderá utilizar o estacionamento sem qualquer restrição. Ele é público.