TRANSPOSIÇÃO: Servidora estadual de Vilhena ganha na justiça R$ 43 mil por licenças-prêmio atrasadas ao entrar para o quadro da União

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A servidora O. da L. B. G., 54 anos, ingressou na justiça para reaver seu direito de pecúnia sobre cinco licenças-prêmio que tinha direito quando estava no quadro de servidores estaduais. Em 2017, a servidora por meio da transposição conseguiu ser efetivada como servidora federal.

O magistrado Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral julgou procedente a demanda da servidora, visto que o STF já apresentou julgados que diante da impossibilidade do gozo de férias ou licenças-prêmio, o direito deve ser convertido em pecúnia, ou seja, em dinheiro.

Ela trabalhou para o Estado de Rondônia entre 1985 e 2017. Nestes 34 anos O. G., que foi representada pelo advogada Jéssica Grespan, alega que nunca teve opção de tirar licença-prêmio, pois o estado não tinha nenhum funcionário para substituí-la. A servidora trabalhou como auxiliar administrativa na área da educação, em Vilhena ela atuou no Ceeja.

O Estado de Rondônia alegou que não há nenhuma previsão legal sobre casos de pecúnias para licenças-prêmios, quando o servidor faz a transposição para servidor federal. E também alegou que a servidora não comprovou que tenha tido seu pedido de licença-prêmio negados, enquanto era servidora estadual.

A decisão foi proferida na última terça-feira, 01 de dezembro, pelo juizado especial cível.