TJ mantém sentença que obriga o Estado contratar profissionais para alunos especiais

A ação deste caso originou-se a partir da reclamação de uma mãe, que tem uma filha com dislexia e que estuda em uma escola estadual em Ariquemes

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Foto: Lalo de Almeida /Folhapress

A 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) manteve a obrigação de fazer de entes públicos do Estado a contratar profissionais para alunos especiais da rede pública de ensino.

O estado havia recorrido de decisão anterior e, no recurso de apelação (7004094-47.2018.8.22.0002) de relatoria do desembargador Renato Martins Mimessi, ficou mantida a decisão do juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes, que determina ao Estado de Rondônia a contratar, por meio de concurso público, no prazo de 120 dias, profissionais com especialização em psicopedagogia ou outra área da educação inclusiva para atuar junto a alunos especiais.

A ação deste caso originou-se a partir da reclamação de uma mãe, que tem uma filha com dislexia e que estuda em uma escola estadual em Ariquemes. Segundo o voto do relator, apesar de o Estado ter contratado cuidadores, falta nas escolas o psicopedagogo.

O voto explica detalhadamente a relevância e as atribuições de cuidadores e psicopedagogos no seio escolar. “O profissional Cuidador é direcionado ao atendimento dos alunos com deficiência física e que dependam de apoio na realização de suas ações cotidianas, tais como se locomover, realizar higiene pessoal, se alimentar, se vestir e afins”.

“Já o Psicopedagogo atua diretamente no processo de aprendizagem humana: seus padrões normais e patológicos considerando a influência do meio – família, escola e sociedade – no seu desenvolvimento, havendo necessidade de ser um profissional com especialização na área. Assim como o cuidador, a psicopedagogia é função imprescindível para garantir a educação inclusiva nas escolas deste Município de Ariquemes/RO”. O voto narra que há várias crianças-estudantes com necessidades especiais.

 

Fonte: Com informações do TJ-RO