Teste do bafômetro leva 6 condutores para delegacia em Colorado

Operação foi realizada no último final de semana

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Nos dias 4 (sábado) e 5 (domingo) de agosto policiais militares e agentes da Ciretran (Circunscrição Regional de Trânsito) de Colorado D’Oeste, desencadearam na região central da cidade blitz da operação Lei Seca e seis condutores foram levados para a delegacia por embriaguez na direção. Os dados são do 3º Batalhão da Polícia Militar.

Foram parados 89 veículos e todos os condutores foram convidados a passar pelo teste do bafômetro. A operação resultou em 26 autuações de trânsito, 10 delas relativas ao Art. 165 – Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa – do CTB, além da remoção de 7 veículos e o recolhimento de 9 carteiras de habilitação e 7 CRLV. Foram levados 6 condutores à UNISP para registro de Ocorrência de Embriaguez na Direção. Um condutor que se negou a fazer o teste durante a blitz foi levado para a delegacia, lá, o médico não atestou embriaguez do motorista.

 

Recusar-se a fazer o teste do bafômetro traz para o motorista as mesmas consequências de dirigir embriagado

Infração gravíssima no valor de R$ 2.934,70 e suspensão da CNH por 12 meses. Essas são as penalidades de quem é flagrado dirigindo sob efeito de álcool.

Porém não são apenas condutores embriagados que podem ser penalizados. O motorista parado em uma blitz que se recusa a assoprar o bafômetro também pode ter de arcar com as mesmas sanções.

Nesse caso, o policial pode autuar o motorista com base no artigo 165-A, publicado em novembro de 2016. Apesar de não fazer o exame e não comprovar se o motorista estava embriagado ou não, as penalidades são as mesmas para o condutor que tem um resultado positivo no etilômetro.

A lei seca estabelece atualmente que qualquer quantidade de álcool registrada no bafômetro sujeita o motorista à infração gravíssima. Caso o aparelho registre uma quantidade igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool, o condutor será acusado de crime de trânsito, segundo o artigo 306.

Uma das maiores polêmicas da lei é exatamente essa regra. Afinal a Constituição Federal no garante o direito de não produzir provas contra si mesmo.

FONTE: Com informações do 3º BPM e Quatrorodas.abril.com.br